Por Couto & Sasso Advocacia
Adquirir um imóvel por meio de financiamento é uma prática comum para quem deseja realizar o sonho da casa própria. No entanto, nem sempre as condições financeiras permanecem favoráveis, levando à inadimplência e, consequentemente, ao leilão do bem. Mas o que acontece quando o imóvel é leiloado por um valor superior ao débito? Como restituir valores de imóvel em leilão?
Se você já passou ou conhece alguém nessa situação, sabe o quão desafiador pode ser entender os direitos e os caminhos legais para reaver o saldo excedente. Afinal, esse valor extra pertence ao devedor fiduciante? Quais são os procedimentos legais para garantir essa restituição?
Neste guia, explicamos todos os detalhes para que você compreenda como restituir valores de imóvel em leilão e tome as melhores decisões nesse processo.
Atualmente, a maioria dos financiamentos imobiliários no Brasil ocorre sob o regime de alienação fiduciária, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 9.514/97. Esse sistema garante ao credor o direito de retomar o imóvel caso o mutuário não cumpra com o pagamento das parcelas.
Surpreendentemente, muitas pessoas desconhecem que, quando um imóvel vai a leilão e é vendido por um valor superior à dívida pendente, o devedor tem direito de receber a diferença. Esse princípio está respaldado pelo Art. 27 da Lei 9.514/97, que impede o enriquecimento sem causa por parte do credor.
Para entender como restituir valores de imóvel em leilão, é necessário calcular o saldo credor. O valor a ser restituído é determinado pela seguinte fórmula:
Se o leilão resultar em um montante superior à soma das obrigações, o valor excedente deve ser devolvido ao antigo proprietário.
Certamente, para restituir valores de imóvel em leilão, é fundamental seguir alguns passos importantes:
Eventualmente, os credores podem alegar custos adicionais para evitar a devolução do saldo credor. Entretanto, a lei é clara ao afirmar que a retenção indevida configura enriquecimento sem causa.
Inegavelmente, como restituir valores de imóvel em leilão é um direito garantido ao devedor, assegurado pela legislação vigente. Quando um imóvel financiado é leiloado por um valor superior ao saldo devedor, a diferença pertence ao antigo proprietário e deve ser devolvida. Caso o credor não cumpra essa obrigação, recorrer à Justiça é o caminho mais indicado. Portanto, conhecer seus direitos e buscar a restituição dos valores de forma legal é essencial para evitar prejuízos financeiros.
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