Como restituir valores de imóvel em leilão?

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Por Couto & Sasso Advocacia

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Você sabia que é possível recuperar dinheiro mesmo após perder um imóvel em leilão? Situações de inadimplência podem levar à perda da casa própria, mas isso não significa que todos os valores estejam perdidos. Em muitos casos, o devedor tem direito à restituição de quantias significativas.

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Como restituir valores de imóvel em leilão? Essa pergunta é fundamental para quem passou por um processo de execução por inadimplência e deseja minimizar os prejuízos. Você já se perguntou se está deixando dinheiro na mesa? Descubra agora como proteger seu patrimônio e garantir seus direitos.

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O que é a alienação fiduciária e como ela funciona?

Primeiramente, a alienação fiduciária é um tipo de garantia muito comum nos financiamentos imobiliários. Nessa modalidade, o imóvel fica em nome do banco até o pagamento total da dívida.

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Com efeito, o comprador é chamado de fiduciante, e o credor, normalmente um banco, é o fiduciário. O imóvel só passa definitivamente para o comprador quando todas as parcelas são quitadas.

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Aliás, caso ocorra inadimplência, o banco pode consolidar a propriedade em seu nome. Depois disso, o bem pode ser levado a leilão público, conforme determina a Lei nº 9.514/97.

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Assim sendo, o leilão é o caminho legal para o credor tentar recuperar a quantia emprestada. Contudo, caso o valor arrecadado ultrapasse a dívida, o devedor tem direito ao saldo remanescente.

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Conforme a legislação, esse processo deve ser feito com rigor técnico e respeito ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. Afinal, o banco não pode lucrar além daquilo que lhe é devido.

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Portanto, entender essa dinâmica é o primeiro passo para saber como restituir valores de imóvel em leilão e agir corretamente.

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Quando há saldo a ser restituído ao devedor?

Antes de tudo, é preciso verificar quanto foi arrecadado com a venda em leilão. Se o valor for maior que a dívida, existe sim um saldo a ser devolvido.

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Ademais, essa diferença é chamada de saldo credor e deve ser entregue ao antigo proprietário do imóvel. Isso ocorre após o abatimento de encargos legais e despesas com o leilão.

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Assim como determina o artigo 27 da Lei nº 9.514/97, o cálculo deve ser feito de forma precisa. A dívida inclui parcelas vencidas, juros, encargos contratuais e tributos.

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Além disso, entram nesse cálculo os custos do leilão, como comissão de leiloeiro e anúncios. Tudo isso deve ser descontado do valor arrecadado.

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Todavia, se após todos esses abatimentos ainda restar um valor, ele é do devedor. Logo, o credor é obrigado a devolver esse montante.

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Dessa forma, fica claro como restituir valores de imóvel em leilão é um direito legal e garantido ao fiduciante.

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Quais documentos são necessários para reaver o valor?

Primordialmente, é indispensável reunir toda a documentação do financiamento. Contrato de alienação fiduciária, comprovantes de pagamento e notificações de cobrança são essenciais.

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Igualmente importante é o edital do leilão e o auto de arrematação ou adjudicação. Esses documentos comprovam o valor obtido com a venda do imóvel.

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Sob o mesmo ponto de vista, extratos bancários e comprovantes de despesas também devem ser apresentados. Eles ajudam a calcular corretamente o saldo credor.

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Com efeito, ter acesso à planilha de liquidação da dívida também é fundamental. Ela deve conter os valores atualizados de todas as obrigações.

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Inclusive, contar com um advogado especialista em direito imobiliário pode facilitar o processo. Ele poderá atuar judicialmente, se necessário, para garantir seus direitos.

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Como a lei protege o devedor nesses casos?

De acordo com o princípio do equilíbrio contratual, nenhum lado pode ser excessivamente favorecido. Por isso, a lei protege o devedor em caso de leilão.

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Assim que a dívida é quitada por meio da venda do imóvel, qualquer valor excedente deve ser devolvido. Isso garante que o banco não tenha lucro indevido.

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Ainda mais, o artigo 27, §§ 2º-B e 3º da Lei nº 9.514/97 detalha como esse cálculo deve ser feito. Os encargos legais e despesas do processo devem ser abatidos corretamente.

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Por certo, qualquer valor além disso pertence ao devedor. Essa é uma forma de respeitar os princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento ilícito.

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É necessário entrar com ação judicial?

Em princípio, o ideal é tentar uma solução amigável com o banco. Muitas vezes, o próprio contrato já prevê o repasse do saldo ao devedor.

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No entanto, se o banco se recusar a devolver o valor, o caminho é judicial. A ação de cobrança ou liquidação de sentença é o instrumento adequado.

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Sobretudo, é preciso demonstrar o valor do imóvel, o montante da dívida e os encargos pagos. Isso pode ser feito com base nos documentos já citados.

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Além disso, o processo pode incluir pedido de indenização por danos materiais, se for o caso. Cada situação deve ser avaliada individualmente.

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A saber, o Judiciário tem reconhecido o direito à restituição com base no princípio do não enriquecimento sem causa.

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Logo, se você quer saber como restituir valores de imóvel em leilão, esteja preparado para defender seu direito na Justiça, se necessário.

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Conclusão

Saber como restituir valores de imóvel em leilão é fundamental para proteger seu patrimônio mesmo após a perda de um bem. A legislação oferece respaldo claro para que o devedor receba o saldo remanescente após a quitação da dívida e encargos. Portanto, conhecer seus direitos, reunir documentos e, se necessário, buscar apoio jurídico são passos indispensáveis para garantir uma restituição justa e legal.

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