Quais são os direitos em cancelamento de voo?

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Por Couto & Sasso Advocacia

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Você já teve um voo cancelado e se sentiu completamente perdido? Quais são os direitos em cancelamento de voo? Como agir diante dessa situação? Quais compensações podem ser exigidas? Essas são dúvidas comuns que surgem entre passageiros afetados.

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Sobretudo, o desconhecimento pode levar à perda de direitos importantes. Afinal, as companhias aéreas devem seguir normas nacionais e internacionais que garantem assistência e indenizações aos passageiros prejudicados.

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Surpreendentemente, muitos não sabem que têm direito ao ressarcimento por danos materiais e morais. Ademais, a responsabilidade da empresa aérea é objetiva, ou seja, independe de culpa.

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Portanto, entender quais são os direitos em cancelamento de voo é fundamental para que você não seja lesado. Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber para proteger seus interesses.

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Quais problemas o cancelamento de voo pode causar?

Primeiramente, o cancelamento de um voo internacional pode gerar transtornos que vão além do atraso em si. A insegurança quanto aos próximos passos é um dos maiores incômodos.

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Afinal, os passageiros muitas vezes não recebem informações claras e atualizadas. Isso amplia a sensação de desamparo e frustração no aeroporto.

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Ademais, questões logísticas também são comuns. É preciso resolver hospedagem, alimentação e até comunicação, o que pode ser caro e complicado.

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Nesse sentido, despesas extras acabam recaindo sobre o consumidor. Ainda que existam normas que obriguem as companhias a prestar assistência, nem sempre isso acontece.

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Analogamente, a ansiedade e o estresse decorrentes do episódio impactam diretamente o bem-estar emocional do passageiro. Logo, há também danos morais a serem considerados.

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Portanto, saber quais são os direitos em cancelamento de voo, o passageiro poderá agir de forma assertiva diante do imprevisto.

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O que diz a legislação brasileira sobre cancelamento de voo?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade das companhias aéreas é objetiva. Isto é, não se exige culpa para que haja o dever de indenizar.

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Assim sendo, basta comprovar a relação de consumo e o dano sofrido. Isso se aplica tanto a prejuízos financeiros quanto a abalos emocionais.

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Inclusive, a jurisprudência nacional já reconheceu o direito à indenização em diversas decisões. A título de exemplo, cita-se o caso julgado pela 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Apelação nº 1011903-08.2021.8.26.0510).

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Nesse julgamento, a empresa aérea foi condenada com base no artigo 14 do CDC. O tribunal reconheceu os danos materiais e determinou indenização conforme as Convenções de Varsóvia e Montreal.

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Ainda mais, os danos morais também foram reconhecidos de forma autônoma. Isso reforça o direito do passageiro de ser compensado pelos transtornos vividos.

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Por conseguinte, os direitos em cancelamento de voo não podem ser ignorados. O consumidor deve buscar reparação com base no CDC e nas convenções internacionais aplicáveis.

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Quais normas internacionais se aplicam aos voos cancelados?

Em voos internacionais, o Brasil adota a Convenção de Montreal, firmada em 1999. Esta norma foi incorporada por meio do Decreto nº 5.910/2006.

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Com o propósito de proteger os passageiros, a convenção estabelece a responsabilidade objetiva da companhia aérea. Isso inclui cancelamentos, atrasos e problemas com bagagens.

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Igualmente, países da União Europeia possuem regras próprias. O Regulamento (CE) nº 261/04 prevê compensações claras em casos de cancelamento de voos.

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Por exemplo, o artigo 5º do regulamento define o direito à indenização, salvo se o passageiro for informado com antecedência. O artigo 7º especifica os valores a serem pagos.

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De forma prática, o consumidor pode acionar seus direitos diretamente como o e-justice.europa.eu, desde que cumprido os requisitos, ou pelos próprios canais de arendimento das emrpesas.

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Portanto, no seu voo for internacional as proteções são ainda maiores. O passageiro pode contar com suporte e compensações expressivas.

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Quais tipos de danos são indenizáveis?

Anteriormente, falamos sobre os gastos adicionais enfrentados pelo passageiro. Alimentação, transporte e hospedagem são os mais comuns.

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Contudo, também há danos morais. A perda de eventos importantes ou longas horas de espera geram estresse e sofrimento consideráveis.

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Aliás, os tribunais reconhecem essa realidade. Em recente decisão do TJRJ (Processo nº 0006952-24.2018.8.19.0207), a empresa foi condenada por cancelamento e atraso de voo.

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Nesse caso, o passageiro ficou 25 horas sem voo e perdeu um evento essencial. A sentença destacou a frustração e a angústia causadas pela falha no serviço.

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Decerto, esse tipo de dano exige reparação. O valor deve ser fixado com base na razoabilidade, observando a função pedagógica da indenização.

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Portanto, tanto danos materiais quanto morais são passíveis de indenização. Em resumo, os passageiros têm amparo legal e jurisprudencial para requerer compensações.

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O que o passageiro deve fazer ao ter o voo cancelado?

A princípio, o mais importante é guardar todos os documentos relacionados à viagem. Passagens, comprovantes de gastos e comunicações com a companhia são fundamentais.

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Logo após o cancelamento, exija atendimento imediato da empresa aérea. Ela deve oferecer alternativas de voo, assistência e, se necessário, hospedagem.

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Ainda mais, registre tudo por escrito. Tire fotos dos painéis de voo, anote protocolos e envie e-mails sempre que possível.

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Sem dúvida, essa documentação será essencial caso seja necessário entrar com uma ação judicial ou administrativa.

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Eventualmente, o consumidor pode buscar auxílio no Procon, ANAC ou até mesmo em plataformas internacionais, como citado anteriormente.

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Em suma, agir com rapidez e estratégia é a chave. Assim sendo, quais são os direitos em cancelamento de voo não serão apenas teoria, mas prática efetiva na defesa dos seus interesses.

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Conclusão

Diante de um cancelamento de voo internacional, o passageiro não deve se sentir impotente. Quais são os direitos em cancelamento de voo é uma pergunta cuja resposta está no CDC, em tratados internacionais e na jurisprudência brasileira. Conhecer seus direitos, reunir provas e buscar a reparação são medidas cruciais para garantir que a empresa aérea cumpra sua obrigação e o consumidor seja devidamente indenizado.

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