É possível contratos em moeda estrangeira?

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Por Couto & Sasso Advocacia

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É possível contratos em moeda estrangeira? Essa dúvida é cada vez mais comum no contexto de negócios internacionais. A globalização impulsionou a necessidade de contratos que contemplem moedas além do real. Contudo, esse tipo de acordo ainda causa incertezas jurídicas.

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Afinal, em que situações esse tipo de contrato é legalmente permitido? Quais os riscos para as partes envolvidas? Como garantir validade e segurança nesses negócios? Essas perguntas são fundamentais antes de firmar qualquer compromisso em moeda estrangeira.

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É possível contratos em moeda estrangeira no Brasil, mas existem restrições legais importantes. A legislação brasileira veda, como regra, a estipulação de pagamento em moeda diferente do real. Contudo, há exceções expressas que precisam ser observadas com atenção.

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Portanto, entender o que a lei permite ou não é essencial. Ademais, contratar com base em moeda estrangeira pode ser vantajoso, mas requer conhecimento técnico. Acompanhe este artigo e descubra em que situações esse tipo de contrato é válido e seguro.

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Em que hipóteses a lei permite contratos em moeda estrangeira?

Primeiramente, é preciso considerar o Código Civil, que exige pagamento em moeda nacional. Entretanto, a Lei nº 14.286/2021 trouxe exceções que permitem a estipulação contratual em moeda estrangeira.

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Ademais, o artigo 13 dessa lei é claro ao listar as situações que autorizam tal prática. Exemplos incluem contratos de comércio exterior, financiamentos internacionais e obrigações com não residentes.

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Inclusive, transações entre residentes também podem usar moeda estrangeira, desde que baseadas em captação externa. A lei permite ainda contratos com concessionárias ou permissionárias de infraestrutura, se vinculados à exportação.

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Analogamente, outras hipóteses estão previstas em normas complementares do Conselho Monetário Nacional. Essas autorizações visam mitigar riscos cambiais e ampliar a eficiência dos negócios.

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Por conseguinte, é possível contratos em moeda estrangeira sempre que houver respaldo legal específico. Fora desses casos, qualquer estipulação será considerada nula de pleno direito.

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Quais são os riscos de contratos em moeda estrangeira?

Sobretudo, a principal ameaça envolve variações cambiais imprevisíveis. Essas oscilações impactam diretamente os valores envolvidos e podem gerar prejuízos expressivos.

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Assim sendo, contratos sem cláusulas específicas sobre câmbio ficam vulneráveis a flutuações bruscas. Isso afeta o equilíbrio econômico do negócio e pode gerar litígios entre as partes.

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De fato, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou sobre o tema. Em decisões recentes, a Corte reconheceu a legalidade desses contratos em casos excepcionais e com critérios definidos.

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Conforme o entendimento do STJ, em contratos internacionais o valor deve ser convertido na data do pagamento. Contudo, em contratos nacionais, a conversão ocorre na data da assinatura e é atualizada monetariamente.

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Portanto, é possível contratos em moeda estrangeira, mas é preciso atenção redobrada às regras de conversão. Isso assegura que a moeda corrente nacional continue como base legal, mesmo diante da variação cambial.

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Qual o papel do advogado nesses contratos?

Antes de mais nada, a complexidade jurídica dos contratos em moeda estrangeira exige conhecimento técnico especializado. Isso porque cada detalhe pode gerar consequências legais importantes.

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Por sua vez, cláusulas mal redigidas podem resultar em nulidades, perdas financeiras ou litígios judiciais. Portanto, é fundamental ter assessoria jurídica na elaboração do contrato.

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A atuação do advogado garante que todas as cláusulas estejam alinhadas com a legislação brasileira. Além disso, ele identifica riscos ocultos e sugere mecanismos de proteção contratual.

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Inclusive, um bom profissional pode ajudar a interpretar corretamente decisões judiciais e normas complementares. Isso reduz incertezas e fortalece o contrato perante disputas.

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Desse modo, contar com um advogado experiente evita falhas que comprometam a validade do contrato. Afinal, é possível contratos em moeda estrangeira, mas apenas com base sólida e respaldo legal.

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O que acontece se o contrato for celebrado fora das exceções legais?

Em primeiro lugar, contratos celebrados fora das hipóteses legais são considerados nulos de pleno direito. Isso significa que não produzem efeitos jurídicos válidos no Brasil.

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Além disso, mesmo que as partes concordem com a moeda estrangeira, o contrato será inválido sem respaldo legal. Assim, o pagamento deverá ser obrigatoriamente feito em reais.

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Conforme o parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 14.286/2021, a estipulação sem previsão legal não tem validade. Dessa forma, é imprescindível analisar se o contrato se enquadra em alguma das exceções.

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Todavia, a nulidade do contrato não impede que as partes discutam judicialmente seus efeitos. Nesse caso, o juiz poderá determinar o pagamento em moeda nacional, corrigido pelos índices oficiais.

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Por isso, é possível contratos em moeda estrangeira, mas sua eficácia depende da perfeita adequação às normas legais. Sem isso, os efeitos pretendidos serão anulados pela Justiça.

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Quais são as melhores práticas para formalizar contratos em moeda estrangeira?

A princípio, a formalização desses contratos exige clareza, precisão e respaldo jurídico adequado. Cada cláusula deve ser pensada estrategicamente para evitar ambiguidades.

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Com o propósito de reduzir riscos, recomenda-se a inclusão de cláusulas sobre variação cambial e índice de correção. Isso traz segurança e previsibilidade às partes envolvidas.

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Ainda mais, a definição do foro competente e da lei aplicável em caso de conflito deve estar expressa no contrato. Isso é especialmente relevante em contratos internacionais.

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Outrossim, é prudente prever alternativas de resolução de conflitos, como mediação e arbitragem. Isso evita disputas longas e custosas no Judiciário.

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Portanto, redigir o contrato com apoio jurídico é indispensável. Só assim é possível garantir que ele será válido, eficaz e resguardado pela legislação brasileira.

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Assim, fica claro que é possível contratos em moeda estrangeira, mas essa possibilidade exige cautela, conhecimento e assessoria jurídica especializada.

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Conclusão

É possível contratos em moeda estrangeira, mas apenas dentro das hipóteses legais previstas pela legislação brasileira. Fora dessas exceções, a estipulação será considerada nula. Com a assessoria de um advogado e a correta estruturação contratual, é possível garantir segurança, legalidade e proteção contra riscos cambiais, fortalecendo relações comerciais e prevenindo litígios.

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