Por Couto & Sasso Advocacia
Você já se perguntou se é possível vender precatórios e transformar um crédito judicial em dinheiro vivo? A complexidade do sistema público brasileiro, somada à morosidade dos pagamentos, pode deixar muitos credores ansiosos e desinformados. Afinal, esperar anos por um valor que já é seu não parece justo.
Mas, e se existisse uma alternativa para agilizar esse processo e garantir o recebimento do valor, mesmo que com desconto? É possível vender precatórios, sim — e esse processo tem respaldo legal. Contudo, ele exige atenção estratégica, análise jurídica e um bom entendimento sobre o funcionamento dos precatórios.
Assim sendo, neste conteúdo você vai entender de forma clara como funciona essa operação, quais são as suas vantagens e riscos, e quais cuidados você deve tomar. Se você é credor, ou pensa em investir nesse tipo de ativo, continue a leitura e descubra como transformar seu direito em realidade.
Primeiramente, é importante compreender o que são precatórios. Eles representam ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário contra o poder público. Ocorrem quando o Estado é condenado a pagar valores em processos judiciais.
Ademais, os precatórios são previstos no art. 100 da Constituição Federal de 1988. Nessa norma, define-se que os pagamentos devem obedecer a uma ordem cronológica. Ou seja, cada dívida é quitada conforme a data da requisição.
Aliás, existem dois tipos principais de precatórios: os comuns e os alimentares. Os comuns referem-se a obrigações gerais, como indenizações civis. Os alimentares, por outro lado, abrangem salários, pensões e aposentadorias.
Assim também, a Constituição prevê prioridade para o pagamento dos precatórios alimentares, especialmente para idosos, doentes graves e pessoas com deficiência. Esses têm preferência legal até certo valor.
Ainda mais, há uma diferença significativa entre precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV). As RPVs tratam de dívidas menores e devem ser quitadas em até 60 dias, o que é muito mais rápido do que os precatórios.
Por fim, é possível vender precatórios, o que representa uma alternativa para quem deseja antecipar valores e não quer aguardar anos para receber. Esse procedimento, porém, exige atenção a critérios legais e contratuais.
Em primeiro lugar, a venda de precatórios ocorre por meio de cessão de crédito. Trata-se de um contrato entre o credor original e um comprador, que assume o direito de receber o valor. É uma operação jurídica legítima e regulamentada.
Conforme a Constituição, a cessão de precatórios pode ocorrer sem autorização do ente público devedor. Contudo, é obrigatório comunicar o Tribunal de origem e o próprio devedor, para que o novo credor seja reconhecido.
Sob o mesmo ponto de vista, o contrato de cessão deve ser formalizado por instrumento particular ou escritura pública. Assim, garante-se a validade jurídica do ato e sua oponibilidade perante terceiros.
De acordo com os artigos 286 a 298 do Código Civil, a cessão de crédito transfere os direitos patrimoniais de um credor a outro. Isso significa que, após o procedimento, o cessionário passa a ter legitimidade para receber o valor.
Com efeito, é possível vender precatórios mesmo que o processo esteja em andamento. A cessão não interfere na ordem cronológica de pagamento, tampouco exige concordância do devedor.
Portanto, o credor que deseja realizar essa operação deve buscar assessoria jurídica especializada. Isso garante segurança e evita prejuízos com cláusulas abusivas ou deságio excessivo no valor cedido.
Posteriormente à decisão de vender, o credor deve avaliar o tipo de contrato mais adequado. Há diferentes modelos, como cessão definitiva, cessão fiduciária e antecipação de valores. Cada um possui implicações específicas.
Inclusive, o contrato mais comum é o de cessão definitiva, em que o credor transfere integralmente seus direitos. Neste caso, o comprador assume todos os riscos e benefícios relacionados ao recebimento do precatório.
Todavia, em contratos de antecipação, o cedente recebe um adiantamento e, posteriormente, partilha o valor com o cessionário. Essa modalidade é mais complexa e exige análise criteriosa de riscos e cláusulas.
Além disso, há contratos vinculados a empréstimos garantidos pelo crédito do precatório. Contudo, essa operação pode envolver juros e encargos que tornam a operação menos vantajosa ao credor.
Em geral, o valor pago ao cedente sofre um deságio. Esse desconto leva em conta a demora no pagamento, risco de inadimplência do ente público e custos com honorários e tributos.
Em suma, é possível vender precatórios por meio de diversos contratos. A escolha do modelo ideal depende do perfil do credor, do valor do crédito e da análise jurídica de cada proposta.
Antes de tudo, é fundamental analisar com cautela as propostas de compra. Existem empresas sérias e especializadas no mercado, mas também há aproveitadores que oferecem valores irrisórios pelos créditos.
Por isso, jamais aceite propostas sem orientação jurídica. O advogado irá verificar a validade do precatório, analisar o contrato e assegurar que a cessão ocorra dentro dos parâmetros legais e constitucionais.
Dessa forma, evita-se prejuízos com fraudes, cláusulas leoninas ou perda de direitos futuros. Afinal, a venda de um crédito judicial é um negócio jurídico de grande impacto patrimonial.
Similarmente, é necessário estar atento ao valor oferecido. Alguns compradores impõem deságios de 60% ou mais, o que pode ser desvantajoso. Compare propostas e negocie condições mais favoráveis.
Não apenas isso, mas também observe a regularidade do cessionário. Verifique sua inscrição no CNPJ, sua reputação no mercado e se há ações judiciais contra a empresa.
Enfim, é possível vender precatórios de forma segura e legal. Contudo, a operação exige cuidados redobrados e o apoio técnico de advogados especializados no tema.
Em princípio, a principal vantagem é a liquidez imediata. O credor recebe o valor de forma rápida, sem precisar aguardar anos pela quitação do precatório pelo ente público.
Em segundo lugar, a venda elimina a incerteza quanto ao recebimento. Mesmo com prioridade, não há garantia de que o pagamento ocorrerá no curto prazo, sobretudo diante do cenário fiscal de muitos Estados e Municípios.
Do mesmo modo, é possível utilizar o dinheiro recebido para quitar dívidas, investir em novos projetos ou aplicar em alternativas mais rentáveis. Isso proporciona liberdade financeira ao credor.
Ademais, a cessão pode evitar o risco de perda por dívidas ativas. Conforme a CF88, o ente público pode abater valores devidos pelo credor, o que reduz o montante final a ser recebido.
Por outro lado, ao vender o precatório, o credor também evita os custos com honorários advocatícios de execução, atualizações de cálculo e tributos incidentes sobre a integralidade do crédito.
Logo, é possível vender precatórios e obter benefícios concretos. A decisão, no entanto, deve ser tomada com estratégia, análise e apoio jurídico adequado.
Em resumo, é possível vender precatórios de forma legal, segura e estratégica. Essa alternativa permite que o credor transforme um crédito judicial em liquidez imediata, driblando a morosidade do sistema público. Para garantir que a operação seja vantajosa, é indispensável o apoio jurídico especializado, a análise das cláusulas contratuais e a escolha de empresas confiáveis no mercado. Assim, vender precatórios deixa de ser uma dúvida e se torna uma solução eficaz para quem busca mais liberdade e previsibilidade financeira.
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