Por Couto & Sasso Advocacia
Você sabe o que é a nova lei do cartão de crédito? A Lei 14.690/2023 começou a valer no início de 2024 e promete transformar a realidade de muitos brasileiros. Afinal, quem nunca levou um susto ao ver o valor da fatura multiplicado por causa dos juros rotativos?
A nova lei do cartão de crédito surgiu como uma resposta à crise do endividamento, limitando os juros que antes ultrapassavam os 400% ao ano. Mas será que ela realmente protege o consumidor? Como funciona na prática? Você está pagando mais do que deveria?
Se você já teve dificuldades com o pagamento da fatura, continue a leitura e entenda tudo o que mudou. Neste guia completo, vamos esclarecer todas as dúvidas e mostrar como garantir os seus direitos. Descubra agora como a nova lei do cartão de crédito pode impactar diretamente o seu bolso!
Primeiramente, a principal mudança foi o teto de 100% nos juros do rotativo. Antes da nova regra, essa taxa podia ultrapassar absurdos 1.000% ao ano em alguns cartões de loja.
Analogamente, isso significa que uma dívida de R$ 100 não pode mais ultrapassar R$ 200. Mesmo que o tempo passe, os juros não podem dobrar o valor original da fatura em atraso.
De conformidade com a lei aprovada em dezembro de 2023, o objetivo é proteger os consumidores de dívidas impagáveis. Os bancos são obrigados a respeitar esse limite, sob pena de sanções.
Todavia, a regra só vale para dívidas contraídas a partir de janeiro de 2024. Dívidas antigas seguem sendo corrigidas pelas taxas de juros do mercado, que continuam muito altas.
Assim sendo, não é exatamente um "teto de juros", mas uma trava no crescimento da dívida. Ou seja, a cobrança de juros continua, mas há um limite no valor total.
Portanto, a nova regra se aplica ao valor da dívida, e não ao percentual mensal cobrado. É essencial ficar atento a essa diferença para entender seus direitos.
Antes de tudo, o crédito rotativo se aplicava quando o cliente pagava apenas o valor mínimo da fatura. O restante da dívida era financiado automaticamente com juros elevadíssimos.
Posteriormente, o consumidor tinha até 30 dias para quitar o valor restante. Caso contrário, o banco poderia parcelar o saldo ou continuar aplicando o rotativo, aumentando a dívida.
Com efeito, essa era uma das formas mais caras de crédito no país. Em 2023, a taxa média do rotativo chegou a 442,01% ao ano, com casos extremos de mais de 1.000%.
Surpreendentemente, não havia um limite legal para essa cobrança até então. Cada banco podia aplicar a taxa que quisesse, sem nenhuma regulamentação efetiva.
Ademais, muitos consumidores sequer entendiam como funcionava o cálculo dos juros. O valor simplesmente explodia mês após mês, gerando dívidas impagáveis.
Agora, com a nova lei do cartão de crédito, esse crescimento ilimitado está proibido. Isso representa um marco na proteção do consumidor brasileiro.
Em princípio, a regra vale apenas para dívidas contraídas a partir de 2024. Ou seja, se você deixou de pagar a fatura antes disso, ainda está sujeito aos juros antigos.
Entretanto, se o atraso aconteceu já sob vigência da nova norma, sua dívida não pode dobrar de valor. Mesmo que a taxa mensal aplicada seja alta, o total deve respeitar o limite.
Por conseguinte, é essencial guardar os comprovantes e datas de vencimento da fatura. Isso ajuda a comprovar quando a dívida foi gerada, caso seja necessário questionar o banco.
Além disso, é importante verificar o contrato do cartão e as taxas praticadas. Se o valor cobrado ultrapassar 100% da dívida original, o banco pode estar descumprindo a lei.
Em outras palavras, a nova norma depende de interpretação e análise de cada caso. O consumidor precisa estar atento para identificar abusos.
Logo, caso haja dúvidas, procure orientação nos canais de defesa do consumidor ou com um advogado. A nova lei do cartão de crédito precisa ser cumprida.
A saber, o descumprimento da regra pode ser denunciado e questionado. Os bancos não podem aplicar juros que ultrapassem 100% da dívida inicial após 2024.
Nesse sentido, o primeiro passo é entrar em contato com o banco. Solicite esclarecimentos por escrito e peça o detalhamento do cálculo dos juros.
Caso não resolvam, registre uma reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br. Esses órgãos podem intermediar a solução de forma mais rápida.
Em seguida, reúna toda a documentação, faturas e extratos para comprovar o valor cobrado e a data da dívida.
Por fim, se nada resolver, você pode acionar a Justiça e exija o cumprimento da lei.
Dessa maneira, você garante seus direitos e ainda ajuda a pressionar as instituições a respeitarem a nova lei do cartão de crédito.
Antes de tudo, evite ao máximo entrar no crédito rotativo. Ele ainda é caro e, mesmo com limite, pode comprometer o orçamento.
Sempre que possível, pague o valor total da fatura na data do vencimento. Isso evita cobranças e uso de crédito com juros.
Se precisar, avalie o parcelamento com atenção. Verifique se os juros cobrados respeitam o limite da nova regra.
Eventualmente, se o banco parcelar sua fatura automaticamente, confira o contrato e exija clareza nas condições.
Assim também, monitore com frequência seus gastos no cartão. Aplicativos e notificações ajudam a manter o controle.
Finalmente, busque orientação sobre finanças pessoais. Educação financeira é o melhor caminho para evitar dívidas, mesmo com a nova lei do cartão de crédito em vigor.
A nova lei do cartão de crédito representa um avanço importante na proteção do consumidor. Ao limitar o crescimento das dívidas, ela reduz o risco de superendividamento. Se o banco não cumprir, você pode e deve exigir seus direitos. O controle começa com informação e atitude: fique atento, entenda as regras e evite pagar mais do que o justo.
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