Por Couto & Sasso Advocacia
Você já ouviu falar em outorga onerosa do direito de construir? Sabe como ela funciona e por que pode influenciar suas decisões ao investir ou desenvolver imóveis urbanos? A princípio, esse mecanismo pode parecer técnico e distante, mas impacta diretamente o potencial construtivo de qualquer terreno em área urbana. Afinal, construir além do permitido legalmente exige contrapartidas — e é aí que entra essa outorga.
Assim sendo, compreender o que é a outorga onerosa do direito de construir torna-se essencial para evitar surpresas jurídicas ou financeiras no seu empreendimento. Logo, se você pretende ampliar a área construída do seu imóvel, precisa entender o papel do plano diretor, dos coeficientes de aproveitamento e das exigências municipais. Por isso, neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o tema, mostrar como ele funciona na prática e apontar o que considerar antes de submeter seu projeto à prefeitura.
Primeiramente, a outorga onerosa do direito de construir é um instrumento legal que permite construir além do limite básico previsto em lei. Para isso, o interessado paga uma contrapartida financeira ao poder público.
Em resumo, trata-se de uma autorização para utilizar o chamado “potencial construtivo adicional”. Esse limite extra é delimitado por lei municipal e deve respeitar parâmetros do plano diretor local.
Conforme o Estatuto da Cidade, essa permissão só é concedida mediante pagamento ou outra forma de compensação. Essa compensação pode ser em dinheiro, doação de terrenos ou realização de obras públicas.
Assim também, o objetivo é viabilizar o desenvolvimento urbano ordenado e sustentável. A arrecadação com a outorga onerosa do direito de construir é aplicada em melhorias urbanas, como infraestrutura e habitação social.
Dessa forma, o município equilibra o aumento de densidade urbana com o reforço dos serviços públicos. Por isso, conhecer como funciona esse instrumento é crucial para quem deseja construir além do permitido.
Anteriormente, a legislação urbanística apenas limitava o que poderia ser construído em um lote. Atualmente, com o plano diretor, os municípios passaram a definir regras mais flexíveis e adaptáveis à realidade local.
Com efeito, o plano diretor estabelece os coeficientes de aproveitamento básico e máximo. O primeiro representa o quanto se pode construir sem pagar contrapartida; o segundo, o limite máximo com outorga.
Por conseguinte, quando o projeto ultrapassa o índice básico, entra em cena a outorga onerosa do direito de construir. O valor a ser pago é calculado com base em fórmula prevista em lei municipal.
Surpreendentemente, cada cidade pode adotar critérios próprios para definir as áreas elegíveis para esse instrumento. Algumas priorizam regiões centrais, outras incentivam a verticalização em áreas periféricas.
Portanto, é fundamental analisar o plano diretor antes de comprar um terreno ou iniciar uma obra. Em contrapartida, deixar de considerar esse fator pode gerar custos imprevistos ou inviabilizar o projeto.
De acordo com o Estatuto da Cidade, a contrapartida da outorga pode variar conforme a lei municipal. A mais comum é o pagamento em pecúnia, diretamente aos cofres públicos.
Porém, existem outras formas possíveis, igualmente aceitas em diversas localidades. Entre elas estão a doação de áreas de interesse público e a execução de obras de infraestrutura urbana.
Inclusive, há cidades que permitem o uso de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs). Esses títulos são negociáveis e utilizados em operações urbanas consorciadas.
Ainda assim, a escolha da contrapartida depende de critérios técnicos e administrativos. A lei municipal específica deve indicar claramente essas possibilidades.
Assim sendo, o empreendedor deve consultar a prefeitura para saber quais opções estão disponíveis em seu município. Com isso, evita atrasos, multas e a necessidade de readequar o projeto original.
Sim, é possível. Essa prática se chama Transferência do Direito de Construir (TDC) e também está prevista no Estatuto da Cidade.
Com o intuito de preservar áreas de interesse coletivo, o poder público pode autorizar essa transferência. O proprietário pode usar o potencial construtivo em outro imóvel seu ou vendê-lo.
A título de exemplo, imagine um imóvel tombado por interesse histórico. O proprietário pode transferir seu potencial para outra área onde é permitido construir mais.
Posteriormente, esse direito é formalizado por escritura pública, garantindo segurança jurídica. Todavia, tudo deve estar alinhado ao plano diretor e autorizado por lei municipal.
Assim, a TDC amplia as estratégias urbanas sem violar normas de preservação ou limites técnicos. Dessa maneira, o planejamento urbano se torna mais flexível e eficiente.
Antes de mais nada, o interessado deve consultar a legislação urbanística municipal. Essa análise revelará se a área permite a construção além do índice básico.
Em seguida, deve verificar a fórmula de cálculo da contrapartida exigida. Com isso, consegue prever o custo adicional e planejar melhor o investimento.
Logo após, é necessário protocolar o pedido junto à prefeitura. O processo exige documentação técnica, como plantas do projeto e memorial descritivo.
Posteriormente, o município analisa se o projeto está compatível com as diretrizes do plano diretor. Caso esteja, aprova o pagamento da contrapartida e libera a obra.
Por fim, o valor arrecadado será destinado a melhorias públicas, como infraestrutura e mobilidade urbana. Dessa forma, todos se beneficiam do crescimento ordenado da cidade.
Em suma, compreender o que é a outorga onerosa do direito de construir é fundamental para planejar empreendimentos urbanos com eficiência. Ao conhecer seus critérios e exigências, é possível evitar custos inesperados, cumprir a legislação e ainda contribuir para o desenvolvimento sustentável da cidade. Portanto, antes de ampliar seu projeto, consulte as regras locais e garanta que sua construção esteja dentro dos limites legais e urbanísticos.
Acompanhe nossa atuação pelo nosso site https://coutoesasso.adv.br/, e em caso de dúvidas estamos à disposição pelo nosso WhatsApp: (11) 2864-2667.
O escritório Couto & Sasso está conduzindo uma pesquisa rápida, objetiva e confidencial sobre serviços jurídicos, e a sua participação será de grande valor para nós. Caso possa contribuir, acesse o formulário clicando aqui.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!