O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

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Por Couto & Sasso Advocacia

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Você sabia que a forma como tribunais notificam empresas, órgãos públicos e cidadãos está mudando? A partir de agora, tudo acontecerá de forma digital, centralizada e quase instantânea. Mas como isso impacta seu dia a dia jurídico? Como garantir que nenhuma citação ou intimação passe despercebida?

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Em tempos de transformação digital acelerada, entender o que é o Domicílio Judicial Eletrônico torna-se imprescindível. Afinal, perder um prazo ou não ter ciência de uma comunicação processual pode trazer consequências graves.

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Inclusive, o Domicílio Judicial Eletrônico já é obrigatório para diversas entidades. E, a partir de 16 de maio de 2025, será a única forma válida para contagem de prazos. Portanto, você precisa se preparar — e rápido.

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Se você quer manter seu processo sob controle, evitar prejuízos e atuar com mais eficiência, continue lendo. Neste artigo, você descobrirá o que é o Domicílio Judicial Eletrônico, para quem ele é obrigatório, quais são seus principais benefícios e como acessá-lo corretamente.

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O que é o Domicílio Judicial Eletrônico e como ele funciona?

Antes de tudo, convém esclarecer o conceito: o Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital e gratuita que centraliza todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros.

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Assim sendo, por meio dessa ferramenta, as partes interessadas podem acessar citações, intimações e notificações judiciais sem a necessidade de recorrer a sistemas judiciais individuais.

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Ademais, a plataforma conecta os tribunais — emissores das comunicações — aos destinatários, que podem ser órgãos públicos, empresas ou pessoas físicas. A comunicação, então, flui com mais rapidez, transparência e segurança.

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Além disso, cada usuário, ao se cadastrar, obtém um endereço judicial virtual. Esse endereço se torna o canal oficial de recebimento de todas as comunicações processuais no território nacional.

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Por meio do cadastro, o usuário pode consultar as comunicações e dar ciência sem precisar acessar individualmente cada um dos sistemas dos tribunais.

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A plataforma permite a ativação de alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos.

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Com efeito, também permite a integração com softwares próprios via API, facilitando ainda mais a gestão de prazos e obrigações.

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Desta forma, o Domicílio Judicial Eletrônico elimina a dependência de cartas físicas ou oficiais de justiça, tornando os trâmites muito mais ágeis e econômicos.

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Fonte: CNJ, 2025.

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Quem é obrigado a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico?

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A princípio, a obrigatoriedade do cadastro é definida pela Resolução CNJ nº 455/2022. Mas você sabe exatamente quem está sujeito a essa regra?

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Primeiramente, todos os tribunais brasileiros — com exceção do STF — devem implementar a plataforma e se integrar ao sistema. Isso garante uniformidade e celeridade em nível nacional.

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Posteriormente, a adesão se torna compulsória para União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

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Por conseguinte, empresas privadas também estão obrigadas ao cadastro, especialmente aquelas de médio e grande porte. Isso inclui instituições bancárias, indústrias, holdings, entre outras.

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Por outro lado, micro e pequenas empresas que já possuem endereço eletrônico no sistema da Redesim podem aderir de forma facultativa. O mesmo se aplica às pessoas físicas.

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Em todo caso, uma vez feito o cadastro, o uso da plataforma passa a ser a via oficial para comunicações processuais. A negligência pode acarretar sanções ou nulidades processuais.

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Quais os benefícios do Domicílio Judicial Eletrônico?

Certamente, adotar o Domicílio Judicial Eletrônico proporciona vantagens expressivas tanto para o Poder Judiciário quanto para os usuários da plataforma.

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Sobretudo, a centralização das comunicações processuais traz mais organização, evitando que mensagens se percam entre múltiplos sistemas ou e-mails.

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Além disso, a digitalização promove economia significativa. Os tribunais, por exemplo, conseguem reduzir em até 90% os custos com papel, Correios e oficiais de justiça.

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Por consequência, os processos judiciais se tornam mais rápidos. Comunicações que levavam semanas agora chegam instantaneamente aos destinatários.

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Outro ponto essencial é a praticidade. Com alertas automáticos e interface simples, o controle de prazos e o acompanhamento processual ficam muito mais eficientes.

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Em ações que discutem ressarcimentos por fraudes financeiras ou revisão contratual, por exemplo, o uso do Domicílio Judicial Eletrônico assegura que nenhuma intimação seja perdida e que prazos sejam cumpridos com precisão.

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Em suma, o uso do sistema representa avanço tecnológico, eficiência operacional e democratização do acesso à Justiça.

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Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico?

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Antes de tudo, acesse o endereço da Plataforma Digital do Poder Judiciário. A consulta às comunicações está disponível a todas as pessoas cadastradas e varia conforme as opções de login. Veja aqui.

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Logo em seguida, aceite o termo de adesão e confira o email por meio do qual irá receber as comunicações. Veja aqui.

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Ainda, gerencie as permissões de acesso dos usuários. Veja aqui.

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Por fim, consulte as comunicações com base no número do processo, assunto ou período em que a comunicação foi enviada. Veja aqui.

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Dessa maneira, o acesso é simples, gratuito e acessível para qualquer pessoa com conexão à internet e interesse em acompanhar processos judiciais com mais controle.

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Como ficam os prazos processuais com o Domicílio Judicial Eletrônico?

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De acordo com a Resolução CNJ nº 569/2024, apenas comunicações feitas via Domicílio Judicial Eletrônico ou DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) gerarão efeitos jurídicos para contagem de prazo.

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Citações, intimações e demais comunicações processuais destinadas às partes ou terceiros deverão ser realizadas prioritariamente por essas plataformas.

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A partir da data estabelecida, todos os tribunais brasileiros devem estar completamente integrados ao novo sistema.

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Até lá, os tribunais que ainda não concluíram a integração poderão, de forma transitória, manter o uso das regras previstas na Lei nº 11.419/2006, desde que informem isso de forma destacada em seus portais.

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Com o novo modelo digital, as regras de citação eletrônica passam a ser as seguintes:

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  • Confirmada: o prazo começa no 5º dia útil após a confirmação de leitura pela parte citada.
  • Não confirmada de pessoa jurídica de direito público: o prazo se inicia 10 dias corridos após o envio ao Domicílio Judicial Eletrônico.
  • Não confirmada de pessoa jurídica de direito privado: o prazo não se inicia. Nesses casos, a citação deverá ser renovada, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
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Para as intimações e outras comunicações processuais, valem as seguintes diretrizes:

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  • Confirmadas: o prazo processual começa a contar na data da confirmação (ou no próximo dia útil, se for confirmada em dia não útil).
  • Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio ao Domicílio Judicial Eletrônico.
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No caso do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o prazo começa a ser contado a partir do primeiro dia útil seguinte à data de publicação, sendo esta considerada o dia posterior à disponibilização do conteúdo no sistema.

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Para garantir previsibilidade, os tribunais que ainda não estiverem utilizando o Domicílio Judicial Eletrônico de forma integral devem manter essa informação visível em seus sites institucionais.

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Como realizar cursos sobre o Domicílio Judicial Eletrônico?

Atualmente, o CNJ oferece capacitações gratuitas para diferentes públicos sobre o uso do Domicílio. Tudo por meio da plataforma EAD do Ceajud.

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Em primeiro lugar, pessoas físicas podem acessar um curso com três módulos, cobrindo legislação, cadastro e consulta de comunicações.

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Posteriormente, há cursos específicos para empresas privadas, advogados e representantes legais, com módulos adicionais sobre APIs e integrações.

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Inclusive, os cursos são autoinstrucionais, o que significa que você pode estudar no seu ritmo e conforme sua disponibilidade.

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Ademais, novas capacitações são lançadas frequentemente, acompanhando as evoluções e atualizações do sistema.

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Em suma, todas as informações acerca do Domicílio Judicial Eletrônico estão disponíveis diretamente no portal do CNJ. Acesse aqui.

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Conclusão

Em síntese, o Domicílio Judicial Eletrônico representa um avanço indispensável na modernização do Judiciário brasileiro. Ele oferece mais controle, rapidez, economia e segurança nas comunicações processuais. Diante da obrigatoriedade e das novas regras de contagem de prazos, adaptar-se ao sistema deixou de ser uma opção. É, na verdade, uma exigência inadiável. Não deixe para depois: cadastre-se, capacite sua equipe e atue com mais segurança jurídica — de hoje em diante.

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