Quais os defeitos do negócio jurídico?

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Por Couto & Sasso Advocacia

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O que pode tornar um negócio jurídico inválido ou passível de anulação? Quais os erros que comprometem sua validade? Compreender quais os defeitos do negócio jurídico é essencial para evitar problemas legais e garantir a segurança das partes envolvidas.

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Antes de firmar qualquer contrato ou acordo, é imprescindível conhecer os principais defeitos do negócio jurídico e seus impactos. Afinal, você não quer correr o risco de ter um negócio anulado ou declarado nulo, certo? Portanto, vamos esclarecer cada um desses defeitos e como eles se manifestam na prática.

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O que caracteriza um defeito no negócio jurídico?

Os defeitos do negócio jurídico comprometem sua validade e podem levar à anulação ou nulidade. Assim, esses defeitos são classificados em sete principais tipos:

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  1. Erro ou ignorância
  2. Dolo
  3. Coação
  4. Estado de perigo
  5. Lesão
  6. Fraude contra credores
  7. Simulação
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Os seis primeiros são considerados anuláveis, ou seja, produzem efeitos até que sejam anulados por uma decisão judicial. Já a simulação é um caso mais grave, resultando na nulidade do negócio jurídico, tornando-o ineficaz desde o início.

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Agora, vamos aprofundar cada um desses defeitos, compreendendo suas causas e consequências.

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O que é erro ou ignorância no negócio jurídico?

O erro, também chamado de ignorância, ocorre quando uma das partes tem uma percepção equivocada sobre a realidade. Isso pode comprometer sua decisão e, consequentemente, a validade do negócio jurídico.

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Afinal, se a pessoa tivesse conhecimento da verdade, ela não teria realizado o ato. Dessa forma, a legislação civil define que o erro pode ser substancial ou acidental.

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  1. Erro substancial: quando a falsa impressão interfere diretamente na decisão e a pessoa não teria realizado o negócio se soubesse a verdade.
  2. Erro acidental: não compromete a decisão de forma determinante e, por isso, não é motivo para anulação.
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Conforme o artigo 139 do Código Civil, o erro é substancial quando afeta a natureza do negócio, a identidade da pessoa envolvida ou quando a interpretação equivocada da lei foi a razão principal do ato.

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Como o dolo influencia o negócio jurídico?

O dolo é um comportamento malicioso com a intenção de enganar uma das partes e induzi-la ao erro. Esse defeito está presente quando há má-fé e uma vantagem indevida para o autor do dolo.

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Analogamente ao erro, o dolo também pode ser classificado em principal ou acidental:

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  1. Dolo principal: o negócio só foi celebrado por conta da enganação. Assim, pode ser anulado judicialmente.
  2. Dolo acidental: não foi decisivo para a existência do negócio, mas gerou prejuízo. Nesse caso, a parte prejudicada pode exigir indenização.
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Conforme os artigos 145 a 150 do Código Civil, o dolo é considerado grave e pode invalidar o negócio jurídico.

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O que caracteriza a coação no negócio jurídico?

A coação ocorre quando uma das partes é forçada a celebrar o negócio jurídico sob uma ameaça grave. Esse tipo de pressão psicológica pode ser exercida diretamente pela outra parte ou por um terceiro.

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Para que a coação seja considerada um defeito do negócio jurídico, a ameaça precisa ser ilícita, grave e determinante para a celebração do negócio. Ou seja, a vítima deve se sentir obrigada a aceitar a relação jurídica contra sua vontade.

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O artigo 151 do Código Civil estabelece que a coação torna o negócio anulável. Além disso, conforme o artigo 154, se a coação for exercida por um terceiro, o negócio poderá ser anulado caso a parte beneficiada tenha conhecimento da ameaça. Caso contrário, o terceiro responderá pelos danos causados.

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Esse defeito é recorrente em situações onde há abuso de poder, chantagem ou pressão econômica extrema, o que compromete a liberdade de decisão da parte coagida.

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O que significa estado de perigo?

O estado de perigo acontece quando uma pessoa se vê obrigada a aceitar um negócio jurídico excessivamente oneroso para salvar a própria vida ou de alguém próximo.

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Segundo o artigo 156 do Código Civil, esse defeito ocorre quando a outra parte contratante se aproveita da necessidade urgente do agente para obter vantagens desproporcionais. Esse abuso de situação pode tornar o contrato anulável, pois fere o equilíbrio das relações contratuais.

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Um exemplo prático seria um paciente que precisa de um medicamento vital e é forçado a pagar um preço exorbitante por ele. O mesmo pode ocorrer em transações imobiliárias, quando alguém se vê compelido a vender um imóvel muito abaixo do valor de mercado devido a uma crise financeira extrema.

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Para que a anulação seja possível, é necessário comprovar que a parte exploradora tinha ciência da situação de perigo e abusou desse contexto para obter vantagens indevidas.

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Como ocorre a lesão no negócio jurídico?

A lesão ocorre quando uma pessoa, por inexperiência ou necessidade extrema, aceita um negócio com termos desproporcionais e abusivos.

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De acordo com o artigo 157 do Código Civil, considera-se lesão quando há uma desproporção evidente entre as prestações das partes, sendo uma delas extremamente prejudicada devido à sua condição econômica ou falta de conhecimento técnico.

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Esse defeito costuma ser observado em contratos de empréstimos abusivos, vendas com preços muito acima do mercado ou serviços contratados sem total compreensão de suas consequências financeiras.

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Se comprovada a existência da lesão, o juiz pode reduzir a obrigação desproporcional ou até mesmo anular o contrato, garantindo maior equilíbrio na relação jurídica.

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O que caracteriza a fraude contra credores?

A fraude contra credores acontece quando o devedor transfere seus bens para evitar que credores recebam seus débitos.

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Os artigos 158 a 165 do Código Civil regulam esse defeito, estabelecendo que qualquer ato que reduza o patrimônio do devedor, tornando-o insolvente, pode ser anulado se comprovar que houve intenção de prejudicar os credores.

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Casos comuns envolvem a venda de bens a terceiros com o objetivo de ocultar patrimônio e evitar o pagamento de dívidas. Para reverter essa situação, o credor pode entrar com ação revocatória ou pauliana, buscando a anulação do negócio fraudulento.

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Qual a consequência da simulação no negócio jurídico?

A simulação é a manifestação de vontade enganosa, feita para fraudar a lei ou prejudicar terceiros.

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Segundo o artigo 167 do Código Civil, a simulação pode ser absoluta ou relativa. Na simulação absoluta, o negócio jurídico não existe de fato; já na relativa, há um negócio oculto que difere da aparência formal.

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Casos comuns incluem contratos fictícios para ocultar patrimônio, fraudes fiscais e casamentos simulados para obtenção de benefícios legais. Sendo um defeito grave, a simulação leva à nulidade absoluta do negócio, tornando-o ineficaz desde o início.

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Conclusão

Entender quais os defeitos do negócio jurídico é essencial para evitar prejuízos e garantir a legalidade das relações contratuais. A existência de qualquer um desses defeitos pode comprometer a validade do negócio e trazer consequências jurídicas severas.

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Caso você suspeite que um contrato ou acordo apresente alguma dessas irregularidades, o ideal é buscar assessoria jurídica para proteger seus direitos e, se necessário, requerer a anulação do ato perante a Justiça.

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