Quais os direitos em caso de Golpe do Pix e fraude bancária?

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Por Couto & Sasso Advocacia

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Você sabe quais os direitos em caso de Golpe do Pix e fraude bancária? Imagine realizar um Pix confiando que está efetuando uma compra ou quitando uma dívida e, de repente, perceber que caiu em um golpe. E agora? Será que você tem direito à indenização?

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Aliás, esse tipo de situação tem se tornado cada vez mais comum. Ademais, muitos consumidores não sabem que, em determinadas circunstâncias, as instituições financeiras podem ser responsabilizadas por falhas na segurança de suas operações.

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Neste artigo, com base na legislação e na jurisprudência atual, quais os direitos em caso de Golpe do Pix e fraude bancária, e o que fazer para garantir o ressarcimento dos prejuízos sofridos.

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O que diz a lei sobre a responsabilidade civil?

Primeiramente, é essencial compreender o conceito de responsabilidade civil. Conforme os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, quem causa um dano — seja por ação ou omissão — tem o dever de indenizar.

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De acordo com essas normas, mesmo que o dano seja exclusivamente moral, ele gera a obrigação de reparação. A reparação, geralmente, se dá por meio de indenização financeira, cujo valor é definido conforme o caso concreto.

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Assim também, o artigo 927 afirma que, em havendo ato ilícito, o responsável deve reparar o dano causado. Inclusive, esse dever pode existir mesmo sem culpa, conforme veremos adiante.

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Logo, entender quais os direitos em caso de Golpe do Pix e fraude bancária passa necessariamente pela análise dessas disposições legais e sua aplicação na prática.

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Portanto, o primeiro passo é identificar se houve falha por parte da instituição financeira, o que caracteriza a responsabilidade pelo prejuízo do cliente.

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Como funciona a responsabilidade subjetiva e objetiva?

Em primeiro lugar, a teoria subjetiva da responsabilidade civil exige a comprovação da culpa do agente. Ou seja, se não houver dolo ou negligência, não há dever de indenizar.

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Contudo, essa exigência muitas vezes deixa vítimas de fraudes sem reparação, justamente por não conseguirem comprovar o erro da instituição.

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Nesse sentido, surgiu a teoria objetiva, que dispensa a necessidade de demonstrar culpa, aplicando-se quando a atividade do agente envolver riscos à coletividade.

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Essa teoria está expressa no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que afirma que haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, nos casos previstos em lei ou quando a atividade do autor do dano implicar risco.

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Portanto, as atividades bancárias, por sua própria natureza, são enquadradas como de risco, o que justifica a aplicação da responsabilidade objetiva.

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Assim, ao analisar quais os direitos em caso de Golpe do Pix e fraude bancária, deve-se considerar essa possibilidade de responsabilização do banco mesmo sem culpa comprovada.

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O Código de Defesa do Consumidor protege o cliente bancário?

Anteriormente, havia dúvidas sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. Contudo, a Súmula 297 do STJ pacificou essa questão ao afirmar que o CDC se aplica aos bancos.

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Ademais, o art. 14 do CDC impõe responsabilidade objetiva aos fornecedores de serviços, inclusive os bancários, pela falha na prestação de serviços.

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Inclusive, a Súmula 479 do STJ reforça esse entendimento, determinando que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

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Com isso, mesmo quando o golpe é cometido por um fraudador externo, o banco pode ser responsabilizado, se houver falha nos mecanismos de segurança, como ocorre na abertura de contas fraudulentas.

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Portanto, quais os direitos em caso de Golpe do Pix e fraude bancária está diretamente ligado à análise do caso sob o viés do Direito do Consumidor.

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Em casos de falha na prevenção de fraudes, o cliente lesado pode buscar judicialmente o ressarcimento, com amparo legal e jurisprudencial consolidado.

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O que diz a jurisprudência sobre golpes bancários?

Surpreendentemente, o Poder Judiciário tem sido firme ao responsabilizar instituições financeiras que falham na segurança contra fraudes.

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No processo n.º 0719991-03.2020.8.07.0016, um cliente foi vítima de um golpe do Pix, ao transferir valores para uma conta aberta fraudulentamente.

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Posteriormente, o tribunal concluiu que a instituição financeira não adotou medidas mínimas de verificação na abertura da conta usada no golpe.

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Conforme decidiu o TJDFT, o banco, por operar com recursos de terceiros, tem o dever de atuar com diligência e prevenção, conforme exigido pelo Banco Central.

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Em vista disso, a falha no processo de identificação do correntista permitiu a fraude e, por consequência, gerou o dever de indenizar o cliente de boa-fé.

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Logo, esse caso reforça que quais os direitos em caso de Golpe do Pix e fraude bancária envolvem o reconhecimento da responsabilidade objetiva das instituições em situações semelhantes.

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O banco sempre será obrigado a indenizar?

A princípio, nem todo golpe bancário gera automaticamente o dever de indenizar. É preciso analisar se houve falha na prestação do serviço.

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Assim sendo, o cliente deve demonstrar que o banco não adotou medidas suficientes para evitar a fraude, como verificação de dados e documentos na abertura de contas.

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Por exemplo, se a fraude ocorreu por descuido do consumidor, sem qualquer participação do banco, a responsabilidade poderá ser afastada.

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Entretanto, quando se comprova que a instituição não observou os protocolos de segurança exigidos, a responsabilidade objetiva é plenamente aplicável.

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Ainda mais, os tribunais têm reconhecido que a abertura de contas fraudulentas, sem o devido controle, é fator determinante na responsabilização dos bancos.

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Por fim, caso você tenha sido vítima, procure orientação jurídica especializada para avaliar quais os direitos em caso de Golpe do Pix e fraude bancária conforme o seu caso.

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Conclusão

Em suma, saber quais os direitos em caso de Golpe do Pix e fraude bancária é essencial para garantir a reparação de danos financeiros sofridos por consumidores. Quando há falha na segurança ou no processo de prevenção, a instituição financeira pode ser responsabilizada com base na responsabilidade objetiva, conforme prevê o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e as súmulas do STJ. Caso você tenha sido vítima de golpe bancário, o [Nome do Escritório de Advocacia] está pronto para orientá-lo na busca pela sua indenização e na defesa dos seus direitos

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