Por Couto & Sasso Advocacia
Atualmente, a digitalização tem transformado diversos setores, inclusive o Direito Trabalhista. A agilidade e a segurança oferecidas pelas assinaturas eletrônicas revolucionaram a formalização de documentos, mas isso levanta uma questão essencial: qual a validade jurídica da assinatura E-Gov no âmbito trabalhista?
Empresas e trabalhadores podem realmente confiar na assinatura E-Gov para contratos e documentos trabalhistas? Essa assinatura tem a mesma segurança e validade que um certificado digital ICP-Brasil?
Afinal, a adoção inadequada de uma assinatura eletrônica pode gerar questionamentos judiciais e colocar em risco a segurança jurídica dos envolvidos. Assim, compreender as limitações e vantagens da assinatura E-Gov é essencial para evitar problemas futuros.
Atualmente, existem três principais tipos de assinaturas eletrônicas, cada uma com diferentes níveis de segurança:
Aliás, a assinatura E-Gov é classificada como assinatura eletrônica avançada, pois está vinculada à identidade digital gov.br (nos níveis Prata e Ouro). Contudo, ela não possui a mesma validade jurídica de uma assinatura qualificada.
Certamente, a validade das assinaturas eletrônicas é regulamentada por diversas normativas. Entre as principais, destacam-se:
Assim, a assinatura E-Gov é aceita pelo setor público, mas sua validade no setor privado, incluindo o âmbito trabalhista, ainda é uma questão aberta.
Inesperadamente, a CLT não exige uma forma específica para a celebração de contratos de trabalho. O artigo 443 permite que esses contratos sejam celebrados tanto verbalmente quanto por escrito. Assim, não haveria impedimento explícito para o uso de assinaturas eletrônicas.
Analogamente, o artigo 107 do Código Civil estabelece que a validade dos atos jurídicos independe de forma específica, salvo quando expressamente exigida por lei. Portanto, a utilização da assinatura eletrônica poderia ser válida para documentos trabalhistas.
Entretanto, até o momento, não há jurisprudência consolidada sobre a validade da assinatura E-Gov para contratos e documentos trabalhistas. Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não se manifestaram sobre o tema.
Todavia, considerando a ausência de um posicionamento definitivo do Poder Judiciário, algumas precauções devem ser tomadas:
Surpreendentemente, a resposta para a questão "qual a validade jurídica da assinatura E-Gov no âmbito trabalhista?" ainda é incerta. Embora a legislação permita a utilização de assinaturas eletrônicas em contratos de trabalho, a segurança jurídica da assinatura E-Gov ainda depende de uma manifestação dos tribunais. Portanto, a escolha do tipo de assinatura eletrônica deve ser feita com cautela, considerando os riscos e a necessidade de comprovação da autenticidade dos documentos trabalhistas.
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