Qual a validade jurídica da assinatura E-Gov no âmbito trabalhista?

Por Couto & Sasso Advocacia

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Atualmente, a digitalização tem transformado diversos setores, inclusive o Direito Trabalhista. A agilidade e a segurança oferecidas pelas assinaturas eletrônicas revolucionaram a formalização de documentos, mas isso levanta uma questão essencial: qual a validade jurídica da assinatura E-Gov no âmbito trabalhista?

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Empresas e trabalhadores podem realmente confiar na assinatura E-Gov para contratos e documentos trabalhistas? Essa assinatura tem a mesma segurança e validade que um certificado digital ICP-Brasil?

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Afinal, a adoção inadequada de uma assinatura eletrônica pode gerar questionamentos judiciais e colocar em risco a segurança jurídica dos envolvidos. Assim, compreender as limitações e vantagens da assinatura E-Gov é essencial para evitar problemas futuros.

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Tipos de Assinaturas Eletrônicas

Atualmente, existem três principais tipos de assinaturas eletrônicas, cada uma com diferentes níveis de segurança:

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  1. Assinatura Eletrônica Simples: Utiliza métodos básicos para identificar o signatário, como nome de usuário e senha.
  2. Assinatura Eletrônica Avançada: Garante mais segurança, pois está diretamente vinculada ao signatário e permite a detecção de qualquer alteração no documento.
  3. Assinatura Digital Qualificada: Regulada pela ICP-Brasil, oferece o mais alto nível de segurança e é a única reconhecida legalmente como equivalente à assinatura manuscrita.
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Aliás, a assinatura E-Gov é classificada como assinatura eletrônica avançada, pois está vinculada à identidade digital gov.br (nos níveis Prata e Ouro). Contudo, ela não possui a mesma validade jurídica de uma assinatura qualificada.

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Legislação Aplicável

Certamente, a validade das assinaturas eletrônicas é regulamentada por diversas normativas. Entre as principais, destacam-se:

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  • Medida Provisória 2.200-2/2001: Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e define a validade das assinaturas digitais qualificadas.
  • Lei 14.063/2020: Regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com o setor público.
  • Decreto 10.543/2020: Define as diretrizes para a aceitação de assinaturas eletrônicas pelo governo federal.
  • Portaria 2.154/2021: Estabelece que as assinaturas gov.br Prata e Ouro são assinaturas avançadas.
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Assim, a assinatura E-Gov é aceita pelo setor público, mas sua validade no setor privado, incluindo o âmbito trabalhista, ainda é uma questão aberta.

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A Assinatura E-Gov no Direito Trabalhista

1. O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?

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Inesperadamente, a CLT não exige uma forma específica para a celebração de contratos de trabalho. O artigo 443 permite que esses contratos sejam celebrados tanto verbalmente quanto por escrito. Assim, não haveria impedimento explícito para o uso de assinaturas eletrônicas.

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2. O que diz o Código Civil?

Analogamente, o artigo 107 do Código Civil estabelece que a validade dos atos jurídicos independe de forma específica, salvo quando expressamente exigida por lei. Portanto, a utilização da assinatura eletrônica poderia ser válida para documentos trabalhistas.

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3. Decisão do Poder Judiciário

Entretanto, até o momento, não há jurisprudência consolidada sobre a validade da assinatura E-Gov para contratos e documentos trabalhistas. Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não se manifestaram sobre o tema.

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Riscos e Recomendações

Todavia, considerando a ausência de um posicionamento definitivo do Poder Judiciário, algumas precauções devem ser tomadas:

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  1. Analisar o caso concreto: Nem todas as situações são adequadas para o uso da assinatura E-Gov.
  2. Preferir a assinatura digital qualificada (ICP-Brasil) para documentos sensíveis.
  3. Consultar um advogado para avaliar riscos e garantir segurança jurídica.
  4. Verificar a aceitação da assinatura pelos tribunais trabalhistas antes de utilizá-la amplamente.
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Conclusão

Surpreendentemente, a resposta para a questão "qual a validade jurídica da assinatura E-Gov no âmbito trabalhista?" ainda é incerta. Embora a legislação permita a utilização de assinaturas eletrônicas em contratos de trabalho, a segurança jurídica da assinatura E-Gov ainda depende de uma manifestação dos tribunais. Portanto, a escolha do tipo de assinatura eletrônica deve ser feita com cautela, considerando os riscos e a necessidade de comprovação da autenticidade dos documentos trabalhistas.

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