Qual a validade jurídica de acordos via Whatsapp?

Por Couto & Sasso Advocacia

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Atualmente, com a ascensão das tecnologias digitais e a popularização das comunicações instantâneas, qual a validade jurídica de acordos via WhatsApp?

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Afinal, essa plataforma tornou-se um dos principais meios de interação entre pessoas e empresas, facilitando desde simples trocas de informações até negociações comerciais mais complexas. Contudo, seria possível firmar um contrato válido e legalmente reconhecido apenas por meio dessa ferramenta?

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Embora o WhatsApp ofereça praticidade, surgem questionamentos sobre a segurança, autenticidade e valor probatório das mensagens trocadas. Empresas e indivíduos podem confiar nos acordos firmados nessa plataforma? Quais medidas são necessárias para garantir sua validade e evitar riscos futuros?

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A validade jurídica de contratos firmados via WhatsApp

1. Elementos essenciais para um contrato válido

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Conforme o Código Civil Brasileiro, um contrato é considerado válido quando atende a requisitos fundamentais:

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  1. Capacidade das partes – Ambas devem ter plena capacidade jurídica para contratar.
  2. Objeto lícito e determinado – O acordo precisa envolver algo permitido por lei e claramente definido.
  3. Forma prescrita ou não defesa em lei – A legislação brasileira adota o princípio da liberdade das formas, salvo exceções legais.
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Aliás, qual a validade jurídica de acordos via WhatsApp se não houver assinatura formal? A resposta está no princípio da liberdade contratual, onde as partes podem firmar contratos de diferentes maneiras, incluindo mensagens digitais.

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2. WhatsApp como meio de prova

Certamente, uma das maiores discussões gira em torno da capacidade probatória das mensagens enviadas e recebidas na plataforma. No direito brasileiro, a prova documental pode ser constituída por diversos meios, incluindo mensagens eletrônicas. Entretanto, alguns aspectos são relevantes:

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  • Autenticidade – As mensagens devem ser originais e não adulteradas.
  • Integridade – Recomenda-se realizar capturas de tela, armazenar backups e apresentar as mensagens diretamente no dispositivo original.
  • Testemunhas – Em alguns casos, a presença de terceiros pode reforçar a validade do acordo.
  • Ata Notarial – Pode ser utilizada para formalizar a prova, conferindo segurança jurídica ao contrato firmado via WhatsApp.
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3. Limitações e riscos

Embora os contratos celebrados via WhatsApp sejam juridicamente válidos, eles não possuem, por si só, a força de título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784 do Código de Processo Civil. Isso significa que, em caso de inadimplência, pode ser necessário ajuizar uma ação judicial para comprovar e exigir o cumprimento do acordo.

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Outrossim, há dificuldades quanto à comprovação da autenticidade das mensagens, pois capturas de tela podem ser contestadas. Logo, recomenda-se recorrer à ata notarial para registrar conversas e garantir maior segurança na admissibilidade da prova.

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4. Medidas para garantir segurança jurídica nos contratos via WhatsApp

Para minimizar riscos e assegurar a validade dos contratos celebrados via WhatsApp, algumas práticas são recomendadas:

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  1. Formalização – Sempre que possível, documente o acordo em um contrato escrito, assinado eletronicamente ou presencialmente.
  2. Registro via ata notarial – Em casos mais sensíveis, busque um cartório para registrar a conversa oficialmente.
  3. Confirmação de recebimento e aceite – Solicite que a outra parte reforce o aceite do acordo, garantindo maior segurança.
  4. Utilização de plataformas seguras – Aplicativos com funções de assinatura eletrônica podem aumentar a confiabilidade do contrato.
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Aliás, a tecnologia também evoluiu nesse sentido. Atualmente, existem diversas ferramentas que integram o WhatsApp a sistemas de assinatura digital, o que pode conferir maior segurança e validade jurídica ao contrato.

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Conclusão

Diante da crescente digitalização das relações comerciais, é natural que contratos sejam firmados por meio do WhatsApp. Qual a validade jurídica de acordos via WhatsApp? A resposta é que, sim, eles possuem validade, desde que respeitem os requisitos essenciais dos contratos e possam ser comprovados de forma adequada.

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Porém, para evitar insegurança jurídica, recomenda-se que as partes adotem medidas preventivas, como a formalização do acordo por escrito, a utilização de ata notarial ou a adesão a plataformas de assinatura eletrônica. Dessa forma, é possível garantir maior segurança e legitimidade às contratações realizadas via WhatsApp.

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