Por Couto & Sasso Advocacia
Atualmente, com a ascensão das tecnologias digitais e a popularização das comunicações instantâneas, qual a validade jurídica de acordos via WhatsApp?
Afinal, essa plataforma tornou-se um dos principais meios de interação entre pessoas e empresas, facilitando desde simples trocas de informações até negociações comerciais mais complexas. Contudo, seria possível firmar um contrato válido e legalmente reconhecido apenas por meio dessa ferramenta?
Embora o WhatsApp ofereça praticidade, surgem questionamentos sobre a segurança, autenticidade e valor probatório das mensagens trocadas. Empresas e indivíduos podem confiar nos acordos firmados nessa plataforma? Quais medidas são necessárias para garantir sua validade e evitar riscos futuros?
Conforme o Código Civil Brasileiro, um contrato é considerado válido quando atende a requisitos fundamentais:
Aliás, qual a validade jurídica de acordos via WhatsApp se não houver assinatura formal? A resposta está no princípio da liberdade contratual, onde as partes podem firmar contratos de diferentes maneiras, incluindo mensagens digitais.
Certamente, uma das maiores discussões gira em torno da capacidade probatória das mensagens enviadas e recebidas na plataforma. No direito brasileiro, a prova documental pode ser constituída por diversos meios, incluindo mensagens eletrônicas. Entretanto, alguns aspectos são relevantes:
Embora os contratos celebrados via WhatsApp sejam juridicamente válidos, eles não possuem, por si só, a força de título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784 do Código de Processo Civil. Isso significa que, em caso de inadimplência, pode ser necessário ajuizar uma ação judicial para comprovar e exigir o cumprimento do acordo.
Outrossim, há dificuldades quanto à comprovação da autenticidade das mensagens, pois capturas de tela podem ser contestadas. Logo, recomenda-se recorrer à ata notarial para registrar conversas e garantir maior segurança na admissibilidade da prova.
Para minimizar riscos e assegurar a validade dos contratos celebrados via WhatsApp, algumas práticas são recomendadas:
Aliás, a tecnologia também evoluiu nesse sentido. Atualmente, existem diversas ferramentas que integram o WhatsApp a sistemas de assinatura digital, o que pode conferir maior segurança e validade jurídica ao contrato.
Diante da crescente digitalização das relações comerciais, é natural que contratos sejam firmados por meio do WhatsApp. Qual a validade jurídica de acordos via WhatsApp? A resposta é que, sim, eles possuem validade, desde que respeitem os requisitos essenciais dos contratos e possam ser comprovados de forma adequada.
Porém, para evitar insegurança jurídica, recomenda-se que as partes adotem medidas preventivas, como a formalização do acordo por escrito, a utilização de ata notarial ou a adesão a plataformas de assinatura eletrônica. Dessa forma, é possível garantir maior segurança e legitimidade às contratações realizadas via WhatsApp.
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