Sobre a Regularização Fundiária Urbana (REURB)

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Por Couto & Sasso Advocacia 

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Você sabia que milhões de brasileiros vivem em imóveis sem documentação formal, expostos à insegurança jurídica e à exclusão social? A Regularização Fundiária Urbana (REURB) surge como solução estratégica para transformar essa realidade. Afinal, como garantir o direito à moradia e o pleno exercício da cidadania sem o título de propriedade? Como promover justiça social, segurança jurídica e desenvolvimento urbano ao mesmo tempo?

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Assim, a Regularização Fundiária Urbana (REURB) não apenas entrega papéis. Ela devolve dignidade, acesso a crédito e inclusão àqueles que foram historicamente marginalizados. Inclusive, trata-se de uma medida urgente que deve estar no centro das ações de gestores públicos, legisladores e da própria sociedade. Portanto, se você deseja compreender como essa política pública pode mudar vidas e cidades, continue a leitura.

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O que é Regularização Fundiária Urbana e por que ela é essencial?

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Primeiramente, a Regularização Fundiária Urbana (REURB) é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. Ela busca integrar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial das cidades brasileiras.

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Aliás, o principal objetivo é entregar o título de propriedade aos ocupantes e garantir acesso à infraestrutura urbana básica. Isso inclui saneamento, vias, iluminação, entre outros.

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De forma prática, a REURB proporciona segurança jurídica e fomenta o desenvolvimento socioeconômico das comunidades atendidas. Com efeito, imóveis regularizados permitem acesso ao crédito, aumentam o valor do bem e movimentam a economia local.

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Por consequência, essa medida amplia os direitos dos cidadãos e facilita a atuação do poder público em áreas antes invisíveis ao planejamento urbano. De acordo com a Lei nº 13.465/2017, a REURB se aplica inclusive a loteamentos irregulares, não apenas a ocupações populares.

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Portanto, além de mitigar desigualdades históricas, a Regularização Fundiária Urbana (REURB) estimula o crescimento ordenado e sustentável das cidades. Em resumo, trata-se de um instrumento eficaz de justiça social e reforma urbana.

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Quais os principais marcos legais da REURB?

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Anteriormente, diversas normas buscavam regular ocupações urbanas, mas sem efetividade. O cenário mudou com a Lei nº 13.465/2017 e o Decreto nº 9.310/2018, que criaram a Regularização Fundiária Urbana (REURB).

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Conforme essas normas, os municípios passaram a ter autonomia para implementar a REURB, mesmo sem legislação municipal específica. Essa descentralização foi essencial para acelerar os processos de regularização.

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Com o intuito de tornar a política eficiente, a lei flexibilizou o rigor cartorial e integrou aspectos ambientais, sociais e jurídicos. Portanto, rompeu com a lógica burocrática que tornava inviável a regularização em larga escala.

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Inclusive, a REURB diferencia-se por admitir a titularidade mesmo em casos onde o registro era impossível com base nas leis anteriores. Assim sendo, promove um salto de inclusão sem precedentes na história urbanística nacional.

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Além disso, a legislação trouxe conceitos inovadores, como legitimação fundiária e legitimação de posse, instrumentos capazes de reconhecer direitos reais de propriedade. Com toda a certeza, trata-se de uma virada no enfrentamento das desigualdades urbanas.

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Quais são os objetivos da Regularização Fundiária Urbana?

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A princípio, o artigo 10 da Lei nº 13.465/2017 elenca os objetivos da Regularização Fundiária Urbana (REURB). São metas que integram desenvolvimento urbano, justiça social e sustentabilidade.

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Em primeiro lugar, destaca-se a necessidade de identificar e organizar núcleos urbanos informais. Simultaneamente, a lei exige a oferta de serviços públicos nesses locais.

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Sobretudo, busca-se ampliar o acesso à terra urbanizada para a população de baixa renda. Isso garante moradia digna e reduz a desigualdade territorial.

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Ao propósito de promover cidadania, a REURB integra ações de geração de emprego e renda, articulando inclusão social e crescimento econômico. Ademais, estimula soluções extrajudiciais e consensuais para conflitos fundiários.

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Outrossim, prioriza-se a titularidade preferencial para mulheres, como forma de proteção à família e combate à vulnerabilidade. Dessa forma, a política atende tanto às necessidades legais quanto aos princípios constitucionais de moradia e propriedade.

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Finalmente, o conjunto de objetivos da Regularização Fundiária Urbana (REURB) revela seu caráter multidisciplinar e transformador. Portanto, sua aplicação sistemática é fundamental para as cidades do presente e do futuro.

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Quem pode ser beneficiado pela REURB?

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A REURB atende não apenas favelas ou ocupações populares. Por consequência, loteamentos clandestinos e condomínios não regularizados também podem ser incluídos.

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Conforme o artigo 11 da Lei nº 13.465/2017, considera-se núcleo urbano qualquer assentamento com características urbanas, mesmo que em área rural. Similarmente, núcleos urbanos informais incluem aqueles que, por qualquer razão, não têm seus ocupantes titulados.

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Aliás, o conceito de núcleo consolidado é central: trata-se de locais cuja reversão é inviável, devido ao tempo de ocupação, presença de vias e equipamentos públicos. Esses são os principais alvos da REURB.

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Assim também, a lei permite a regularização mesmo em imóveis públicos, com exceção da legitimação de posse, que não se aplica a bens do Estado. Ainda mais, prevê o reconhecimento retroativo da posse até 22 de dezembro de 2016, em certos casos.

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Acima de tudo, o foco está na função social da propriedade. A moradia não pode ser vista como privilégio, mas como direito fundamental de todo cidadão.

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Portanto, o alcance da Regularização Fundiária Urbana (REURB) é amplo, e seu impacto positivo depende da atuação efetiva dos entes públicos.

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Quais são os instrumentos utilizados na REURB?

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A fim de que a REURB se concretize, a legislação prevê diversos instrumentos jurídicos. Eles viabilizam a titulação e a reestruturação urbanística dos núcleos informais.

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Entre os principais está a legitimação fundiária, forma originária de aquisição da propriedade. Por meio dela, o ocupante adquire o imóvel diretamente do poder público, desde que respeitado o marco temporal e as exigências da lei.

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Com efeito, também se aplica a legitimação de posse. Esse título reconhece a posse, com possibilidade de conversão em propriedade após cinco anos. Contudo, não se aplica a bens públicos.

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Eventualmente, podem ser usados outros mecanismos: usucapião, desapropriação, doação, compra e venda, concessão de uso e até consórcios imobiliários. Assim, a legislação oferece soluções flexíveis e adaptáveis à realidade local.

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Nesse sentido, cada instrumento deve ser escolhido conforme as condições jurídicas, urbanísticas e sociais do núcleo em questão. O importante é garantir o resultado: a titularidade plena.

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Logo, os instrumentos da Regularização Fundiária Urbana (REURB) representam um arsenal jurídico em favor da justiça territorial. Em suma, são ferramentas de cidadania ativa.

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Conclusão

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A Regularização Fundiária Urbana (REURB) representa muito mais que a legalização de terrenos. Ela materializa o direito à cidade, à moradia e à dignidade. Diante disso, o desafio agora é implementar essa política de forma eficaz, transformando núcleos informais em bairros plenamente integrados. Dessa forma, resolvemos o problema proposto: garantir que todos tenham o direito de chamar de sua a casa onde vivem.

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