O que fazer quando perde o prazo do inventário?

Miniatura do vídeo

Por Couto & Sasso Advocacia 

Perder o prazo do inventário gera insegurança e muitas dúvidas, especialmente em um momento já delicado após a perda de um ente querido. Quando isso acontece, surgem preocupações imediatas sobre multas, bloqueio de bens e possíveis complicações legais. Afinal, o que fazer quando perde o prazo do inventário?

Você deixou passar os 60 dias e agora não sabe como agir? Existe risco de perder a herança ou sofrer consequências graves? Essa situação exige atenção rápida, pois o tempo influencia diretamente nos custos e na regularização dos bens.

Apesar da preocupação, existe solução. Mesmo com o atraso, você ainda consegue abrir o inventário e resolver a situação, desde que adote as medidas corretas o quanto antes. Neste conteúdo, você entenderá como agir e evitar prejuízos maiores.

Qual é o prazo legal para abrir o inventário?

A legislação brasileira estabelece um prazo claro para iniciar o inventário. O Código de Processo Civil determina que os herdeiros iniciem o procedimento em até 60 dias a partir da data do falecimento.

Esse prazo vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial. A contagem começa no dia do óbito, o que exige atenção imediata da família.

Além disso, a lei também prevê que o processo deve terminar em até 12 meses. Esse prazo busca garantir rapidez na transferência dos bens e evitar conflitos prolongados.

Leia também  O que é herdeiro? Entenda o conceito legal

Perdi o prazo do inventário, e agora?

Se você perdeu o prazo do inventário, não precisa entrar em desespero. A legislação permite a abertura do processo mesmo após os 60 dias.

No entanto, o atraso gera uma consequência direta: a cobrança de multa sobre o imposto da herança. Esse imposto recebe o nome de ITCMD e varia conforme o estado.

Portanto, o primeiro passo consiste em verificar a legislação estadual e calcular os encargos. Com orientação adequada, você consegue regularizar a situação sem perder direitos.

Quais os riscos de perder o prazo do inventário?

O atraso no inventário traz impactos financeiros relevantes. A multa sobre o ITCMD costuma aumentar conforme o tempo passa, o que eleva o custo total do processo.

Além disso, os bens ficam indisponíveis até a conclusão do inventário. Você não consegue vender, transferir ou movimentar valores sem autorização legal.

Outro problema envolve possíveis conflitos entre herdeiros. A demora na partilha pode gerar discussões e dificultar ainda mais a resolução da herança.

Como fazer inventário fora do prazo?

Mesmo fora do prazo, o procedimento segue etapas bem definidas. O primeiro passo exige reunir todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.

Em seguida, você deve escolher entre inventário judicial ou extrajudicial. A via em cartório funciona melhor quando existe consenso entre os herdeiros.

Depois disso, você precisa declarar o ITCMD e calcular a multa pelo atraso. Após o pagamento, o processo segue normalmente até a partilha dos bens.

Qual o valor da multa por atraso no inventário?

A multa não possui valor fixo em todo o país. Cada estado define suas próprias regras, pois o ITCMD possui competência estadual.

Em geral, a penalidade varia entre 10% e 20% sobre o valor do imposto. O percentual aumenta conforme o tempo de atraso.

Leia também  Divórcio litigioso: entenda sobre o tema

Por isso, você deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado. Esse cálculo garante precisão e evita surpresas durante o processo.

Vale a pena regularizar o inventário atrasado?

Sim, regularizar o inventário representa a única forma de liberar os bens e garantir segurança jurídica. Sem isso, os herdeiros permanecem limitados e expostos a prejuízos.

Quanto mais cedo você inicia o processo, menores serão os custos envolvidos. A demora apenas amplia multas e dificulta a resolução.

Portanto, agir rapidamente faz toda a diferença. Com orientação adequada, você resolve o problema e protege o patrimônio da família.

Conclusão

Perder o prazo do inventário não impede a regularização da herança, mas exige ação imediata para evitar multas maiores e bloqueio dos bens, sendo essencial iniciar o processo o quanto antes para garantir segurança jurídica e concluir a partilha sem prejuízos.

Saiba mais:

Dr. Thiago Couto

Dr. Thiago Couto

OAB/SP 294.415
Advogado especialista em diversas áreas do Direito, sócio fundador do escritório Couto & Sasso Advocacia e consultor jurídico. Especialista em Direito e Processo do Trabalho (ESA-OAB) e em Direito de Família e das Sucessões (ESA-OAB). Bacharel em Direito (UNIFIEO), com atuação voltada à solução eficiente de conflitos e atendimento jurídico humanizado.
Ver todos os posts deste autor →