Por Couto & Sasso Advocacia
Perder o prazo do inventário gera insegurança e muitas dúvidas, especialmente em um momento já delicado após a perda de um ente querido. Quando isso acontece, surgem preocupações imediatas sobre multas, bloqueio de bens e possíveis complicações legais. Afinal, o que fazer quando perde o prazo do inventário?
Você deixou passar os 60 dias e agora não sabe como agir? Existe risco de perder a herança ou sofrer consequências graves? Essa situação exige atenção rápida, pois o tempo influencia diretamente nos custos e na regularização dos bens.
Apesar da preocupação, existe solução. Mesmo com o atraso, você ainda consegue abrir o inventário e resolver a situação, desde que adote as medidas corretas o quanto antes. Neste conteúdo, você entenderá como agir e evitar prejuízos maiores.

Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:
ToggleQual é o prazo legal para abrir o inventário?
A legislação brasileira estabelece um prazo claro para iniciar o inventário. O Código de Processo Civil determina que os herdeiros iniciem o procedimento em até 60 dias a partir da data do falecimento.
Esse prazo vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial. A contagem começa no dia do óbito, o que exige atenção imediata da família.
Além disso, a lei também prevê que o processo deve terminar em até 12 meses. Esse prazo busca garantir rapidez na transferência dos bens e evitar conflitos prolongados.
Perdi o prazo do inventário, e agora?
Se você perdeu o prazo do inventário, não precisa entrar em desespero. A legislação permite a abertura do processo mesmo após os 60 dias.
No entanto, o atraso gera uma consequência direta: a cobrança de multa sobre o imposto da herança. Esse imposto recebe o nome de ITCMD e varia conforme o estado.
Portanto, o primeiro passo consiste em verificar a legislação estadual e calcular os encargos. Com orientação adequada, você consegue regularizar a situação sem perder direitos.
Quais os riscos de perder o prazo do inventário?
O atraso no inventário traz impactos financeiros relevantes. A multa sobre o ITCMD costuma aumentar conforme o tempo passa, o que eleva o custo total do processo.
Além disso, os bens ficam indisponíveis até a conclusão do inventário. Você não consegue vender, transferir ou movimentar valores sem autorização legal.
Outro problema envolve possíveis conflitos entre herdeiros. A demora na partilha pode gerar discussões e dificultar ainda mais a resolução da herança.
Como fazer inventário fora do prazo?
Mesmo fora do prazo, o procedimento segue etapas bem definidas. O primeiro passo exige reunir todos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
Em seguida, você deve escolher entre inventário judicial ou extrajudicial. A via em cartório funciona melhor quando existe consenso entre os herdeiros.
Depois disso, você precisa declarar o ITCMD e calcular a multa pelo atraso. Após o pagamento, o processo segue normalmente até a partilha dos bens.
Qual o valor da multa por atraso no inventário?
A multa não possui valor fixo em todo o país. Cada estado define suas próprias regras, pois o ITCMD possui competência estadual.
Em geral, a penalidade varia entre 10% e 20% sobre o valor do imposto. O percentual aumenta conforme o tempo de atraso.
Por isso, você deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado. Esse cálculo garante precisão e evita surpresas durante o processo.
Vale a pena regularizar o inventário atrasado?
Sim, regularizar o inventário representa a única forma de liberar os bens e garantir segurança jurídica. Sem isso, os herdeiros permanecem limitados e expostos a prejuízos.
Quanto mais cedo você inicia o processo, menores serão os custos envolvidos. A demora apenas amplia multas e dificulta a resolução.
Portanto, agir rapidamente faz toda a diferença. Com orientação adequada, você resolve o problema e protege o patrimônio da família.
Conclusão
Perder o prazo do inventário não impede a regularização da herança, mas exige ação imediata para evitar multas maiores e bloqueio dos bens, sendo essencial iniciar o processo o quanto antes para garantir segurança jurídica e concluir a partilha sem prejuízos.

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