Com 62 anos e 37 anos de contribuição pode se aposentar?

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Por Couto & Sasso Advocacia 

Com 62 anos e 37 anos de contribuição pode se aposentar? Muitas pessoas chegam a essa fase da vida com essa dúvida e buscam uma resposta clara. Será que já é possível se aposentar ou ainda falta cumprir algum requisito importante?
Essa situação é mais comum do que parece e envolve regras específicas da Previdência Social. A depender do caso, o direito pode existir, mas exige análise cuidadosa.
Se você está nessa condição, entender as regras atuais pode evitar perda de tempo e dinheiro. Afinal, escolher o momento errado pode reduzir o valor do benefício ou atrasar a concessão.

Quem tem 62 anos e 37 anos de contribuição pode se aposentar em 2026?

A resposta depende do sexo e da regra aplicável. A Reforma da Previdência (EC 103/2019) criou diferentes possibilidades.
Mulheres possuem maior facilidade nesse cenário. Elas já atingem requisitos em várias regras.
Homens precisam observar critérios adicionais. Nem todas as regras permitem aposentadoria imediata.

Para mulheres, a idade mínima já se mostra suficiente. O tempo de contribuição também supera o exigido.
Isso permite acesso direto a algumas regras de transição. O enquadramento tende a ser mais simples.
Já para homens, a idade ainda pode limitar o direito. Algumas regras exigem idade maior.

Quais regras permitem a aposentadoria nessa situação?

A regra de pontos favorece bastante as mulheres. A soma de idade e contribuição costuma ultrapassar o mínimo exigido.
Isso garante acesso direto ao benefício. O tempo elevado contribui positivamente.
A regra da idade mínima progressiva também se aplica. A idade exigida já foi atingida.

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Para homens, a situação muda. A regra de pontos ainda não se cumpre em muitos casos.
A idade mínima progressiva também pode impedir a concessão. Isso exige atenção ao planejamento.
Mesmo assim, existem alternativas viáveis.

As regras de pedágio se destacam. Elas permitem aposentadoria mesmo sem idade elevada.
O pedágio de 100% costuma ser o mais comum. Ele exige cumprimento adicional de tempo.
Quem já contribuía antes da reforma pode se beneficiar bastante.

O que muda no cálculo do valor da aposentadoria?

O cálculo considera a média de todos os salários. Isso segue o art. 26 da EC 103/2019.
O percentual inicial começa em 60%. Ele aumenta conforme o tempo de contribuição.
Quem possui 37 anos tende a receber valor mais alto.

Cada ano adicional aumenta o benefício. Isso valoriza contribuições longas.
Mulheres ganham acréscimo após 15 anos. Homens recebem após 20 anos.
Isso impacta diretamente o valor final.

Atividades especiais podem melhorar ainda mais o resultado. A conversão de tempo aumenta o total de contribuição.
Isso pode antecipar a aposentadoria. Também pode elevar o valor do benefício.
A análise técnica faz toda a diferença.

Existe direito adquirido nesse caso?

O direito adquirido pode garantir regras antigas. Isso vale para quem cumpriu requisitos antes de 13/11/2019.
Essa proteção está no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal. Ela assegura situações já consolidadas.
Isso pode gerar vantagem significativa.

Muitas pessoas não verificam esse direito. Isso pode levar à perda de benefícios melhores.
Uma análise do histórico contributivo se torna essencial.
O CNIS e documentos antigos ajudam nessa verificação.

Cada caso possui particularidades. Pequenos detalhes mudam totalmente o resultado.
Por isso, a análise individual evita prejuízos.
Planejamento previdenciário se mostra indispensável.

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Para mais detalhes sobre a reforma, consulte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm

CONCLUSÃO

Sim, quem tem 62 anos e 37 anos de contribuição pode se aposentar em muitos casos, principalmente mulheres e homens que se enquadram nas regras de pedágio, mas a confirmação depende da análise detalhada do histórico contributivo e da regra mais vantajosa.

Saiba mais:

Dr. José Alves Batista Filho

Dr. José Alves Batista Filho

OAB/SP 437.378
Advogado especialista em Direito Previdenciário e parceiro do escritório Couto & Sasso Advocacia, com atuação em demandas relacionadas ao INSS. Atua em ações contra negativas de benefícios previdenciários, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, com foco na efetivação dos direitos dos segurados.
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