Obra atrasada? Entenda o que fazer

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Por Couto & Sasso Advocacia 

Obra atrasada? Entenda o que fazer quando a construtora não cumpre o prazo e gera prejuízos reais na sua vida. Você já imaginou planejar sua mudança e simplesmente não conseguir entrar no imóvel? Esse problema acontece com frequência e exige ação rápida para evitar mais perdas.

O atraso na entrega de imóvel na planta cria impactos financeiros e emocionais imediatos. Muitas pessoas precisam pagar aluguel, arcar com parcelas reajustadas e lidar com frustração. Surge então a dúvida: quais direitos você pode exigir e como agir de forma estratégica?

Se você enfrenta esse cenário, precisa entender seus direitos e tomar decisões seguras. Ignorar o problema só aumenta os prejuízos. Neste conteúdo, você vai descobrir caminhos práticos para resolver essa situação.

O que caracteriza atraso na entrega da obra?

O atraso ocorre quando a construtora não entrega o imóvel na data prevista no contrato. Muitas empresas utilizam um prazo de tolerância de 180 dias, conhecido como cláusula de carência.

Mesmo com essa cláusula, o atraso além desse período gera responsabilidade da construtora. O consumidor passa a ter direito de buscar reparação pelos prejuízos sofridos.

Diversas decisões judiciais já reconhecem abusos nessa prática. O entendimento considera desvantagem exagerada ao consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm .

Quais direitos o comprador possui?

O comprador pode exigir indenização por danos materiais e morais. Entre os principais direitos, destaca-se o recebimento de lucros cessantes.

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Esse valor corresponde ao que o imóvel poderia gerar, como aluguel. Não exige prova de intenção de locação, pois o prejuízo decorre do atraso.

Além disso, o consumidor pode pedir a rescisão do contrato. Nesse caso, recebe valores pagos com correção e eventuais multas.

É possível receber aluguel pelo atraso?

Sim, a Justiça reconhece o direito aos lucros cessantes. O cálculo costuma girar em torno de 0,5% a 1% do valor do imóvel por mês de atraso.

Esse valor compensa o período em que o imóvel ficou indisponível. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça reforça esse direito, conforme decisões disponíveis em https://www.stj.jus.br.

Mesmo sem contrato de locação, o prejuízo existe. A simples impossibilidade de uso já gera indenização.

A cláusula de 180 dias é válida?

A cláusula de tolerância aparece com frequência nos contratos. No entanto, muitos tribunais consideram essa previsão abusiva.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Veja o artigo 51 na legislação oficial em https://www.planalto.gov.br.

A construtora assume os riscos do negócio. Problemas como clima ou falta de mão de obra não justificam atraso ilimitado.

O que fazer diante do atraso?

O primeiro passo envolve analisar o contrato com atenção. Identifique prazos, cláusulas e possíveis abusividades.

Em seguida, reúna provas como contrato, comprovantes e comunicações. Esses documentos fortalecem sua posição.

Por fim, busque orientação jurídica especializada. A atuação rápida aumenta as chances de indenização e solução eficiente.

CONCLUSÃO

O atraso na obra não representa apenas um incômodo, mas um problema jurídico com solução clara. Ao conhecer seus direitos e agir com estratégia, você pode exigir indenização, rescindir o contrato ou garantir compensações financeiras de forma segura.

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