Minha mãe faleceu: por onde começar o inventário?

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A perda de um ente querido traz dor e, ao mesmo tempo, a necessidade de lidar com questões práticas como o inventário. Muitas famílias não sabem por onde começar e acabam atrasando procedimentos importantes, o que pode gerar custos adicionais e complicações legais. Mas qual é o primeiro passo nesse momento delicado?

Você já se perguntou quais documentos reunir ou qual tipo de inventário escolher? Já teve dúvidas sobre prazos ou sobre a divisão dos bens? A falta de orientação pode transformar esse processo em algo ainda mais difícil.

Entender como iniciar o inventário permite organizar tudo com mais segurança e evitar erros. Com informação adequada, é possível conduzir o processo de forma mais tranquila e eficiente.

Qual é o primeiro passo após o falecimento?

O primeiro passo consiste em obter a certidão de óbito. Esse documento é essencial para iniciar qualquer procedimento.

Em seguida, é importante reunir documentos pessoais e patrimoniais. Isso inclui bens, dívidas e informações financeiras.

A organização inicial facilita todo o processo. Ela evita atrasos e retrabalho.

Qual tipo de inventário escolher?

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. A escolha depende das características da família.

O extrajudicial exige consenso entre herdeiros e ausência de menores. Ele ocorre em cartório.

Já o judicial é obrigatório em casos de conflito ou herdeiros incapazes. Esse processo ocorre na Justiça.

A legislação prevê essas modalidades no Código de Processo Civil: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Quais documentos são necessários para iniciar o inventário?

Os herdeiros devem apresentar documentos pessoais e certidão de óbito. Também é necessário reunir documentos dos bens.

Certidões negativas e comprovantes podem ser exigidos. Cada caso possui suas particularidades.

A organização desses documentos agiliza o procedimento. Isso reduz exigências futuras.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim, a lei estabelece prazo para abertura do inventário. Em geral, o prazo é de 60 dias após o falecimento.

O descumprimento pode gerar multa sobre o imposto. Isso aumenta o custo do processo.

Cumprir o prazo evita prejuízos financeiros. A atenção a esse detalhe é fundamental.

É obrigatório contratar advogado?

Sim, o acompanhamento de advogado é obrigatório. Ele atua tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

O profissional orienta sobre direitos e deveres. Ele também garante a legalidade do processo.

A presença do advogado evita erros. Isso traz mais segurança para os herdeiros.

Conclusão

Iniciar o inventário após o falecimento exige organização, atenção aos prazos e orientação jurídica adequada. Ao reunir documentos, escolher o tipo correto de procedimento e agir rapidamente, é possível conduzir o processo com mais segurança, reduzir custos e evitar complicações legais.

Dr. Thiago Couto

Dr. Thiago Couto

OAB/SP 294.415
Advogado especialista em diversas áreas do Direito, sócio fundador do escritório Couto & Sasso Advocacia e consultor jurídico. Especialista em Direito e Processo do Trabalho (ESA-OAB) e em Direito de Família e das Sucessões (ESA-OAB). Bacharel em Direito (UNIFIEO), com atuação voltada à solução eficiente de conflitos e atendimento jurídico humanizado.
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