COE da XP: falha na informação e indenização

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Investidores que sofreram prejuízos em Certificados de Operações Estruturadas podem questionar se receberam informações suficientes antes da contratação. O COE é um produto complexo, com regras próprias de rentabilidade, prazo, liquidez e exposição a riscos.

A perda financeira, isoladamente, não significa que a XP, o assessor ou outra instituição envolvida tenha obrigação de indenizar. Entretanto, a situação pode ser diferente quando o produto foi vendido com informações incompletas, promessas de segurança incompatíveis com a operação ou omissão de riscos relevantes.

Para recuperar dinheiro perdido em COE, o investidor precisa demonstrar que existiu uma falha no processo de oferta e que essa irregularidade influenciou sua decisão ou contribuiu para o prejuízo.

A análise deve considerar o Documento de Informações Essenciais, o perfil do cliente, as conversas com o assessor, os materiais comerciais e os extratos da aplicação.

Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:

O que é um COE?

COE é a sigla de Certificado de Operações Estruturadas. Trata-se de um investimento que combina características de renda fixa e renda variável.

O resultado pode estar vinculado ao desempenho de:

  • ações;
  • índices financeiros;
  • moedas;
  • commodities;
  • taxas de juros;
  • títulos de dívida;
  • ativos nacionais ou internacionais;
  • eventos de crédito;
  • outros indicadores financeiros.

A B3 informa que o COE pode ser emitido em duas modalidades:

  • valor nominal protegido: possui previsão de proteção do valor principal conforme as condições da operação;
  • valor nominal em risco: admite perda até o limite do capital investido.

Nos dois casos, deve ser observada a regra de suitability, ou seja, a adequação do produto ao perfil do investidor.

Cada COE possui uma estrutura própria. Por isso, dois produtos relacionados à mesma empresa podem ter emissores, prazos, condições de pagamento e níveis de risco diferentes.

O que é falha no dever de informação?

A falha no dever de informação ocorre quando o investidor não recebe dados claros, verdadeiros e suficientes para compreender o produto antes da contratação.

A Resolução CVM nº 8 estabelece regras específicas para a oferta de COE. O Documento de Informações Essenciais deve permitir que o investidor compreenda o funcionamento, as características, os fluxos de pagamento e os riscos da operação.

As informações devem ser verdadeiras, completas, consistentes e apresentadas em linguagem clara, sem induzir o cliente a erro.

A falha pode ocorrer quando:

  • os riscos são omitidos;
  • as informações são tecnicamente incorretas;
  • apenas os possíveis ganhos recebem destaque;
  • o risco de crédito não é explicado;
  • a proteção do capital é apresentada como absoluta;
  • o investidor não recebe o DIE antes da aplicação;
  • o material comercial diverge do contrato;
  • a possibilidade de liquidação antecipada não é esclarecida;
  • a baixa liquidez é minimizada;
  • o produto é comparado a um investimento mais simples e seguro.

Para recuperar dinheiro perdido em COE, é necessário identificar precisamente qual informação estava errada, incompleta ou ausente.

Destacar ganhos e minimizar riscos pode gerar responsabilidade?

Pode, dependendo das provas e das circunstâncias da contratação.

Uma apresentação equilibrada deve mostrar tanto os possíveis benefícios quanto os cenários negativos do produto.

A oferta pode ser questionada quando destaca:

  • rentabilidade potencial elevada;
  • possibilidade de ganhos superiores à renda fixa;
  • valorização histórica do ativo;
  • proteção nominal;
  • solidez da empresa relacionada.

Ao mesmo tempo, pode haver falha quando não recebe o mesmo destaque:

  • a possibilidade de perda;
  • o risco de crédito;
  • a ausência de liquidez;
  • as condições da proteção;
  • a inexistência de cobertura do FGC;
  • o vencimento antecipado;
  • o limite máximo da rentabilidade;
  • a exposição a títulos privados.

Em decisão de abril de 2025 no REsp 2.072.979, permaneceu um julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu falha informacional atribuída à XP em operações financeiras estruturadas. O acórdão estadual considerou que os possíveis ganhos receberam destaque, enquanto os riscos foram indevidamente minimizados. O caso possuía provas e circunstâncias próprias e não representa indenização automática para outros investidores.

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Todo prejuízo em COE da XP gera indenização?

Não.

A instituição financeira não garante que todo investimento terá resultado positivo. Quando o investidor foi corretamente informado, possuía perfil compatível e compreendeu a possibilidade de perda, o prejuízo pode ser considerado uma consequência normal da operação.

O STJ já destacou, em julgamento sobre assessoria financeira, que a responsabilidade da instituição deve ser examinada a partir da existência de falhas no serviço prestado. A instituição não responde automaticamente por prejuízos decorrentes das contingências normais do mercado.

A indenização pode ser discutida quando houver elementos como:

  • produto vendido como investimento sem risco;
  • promessa de proteção integral do capital;
  • informação incorreta no DIE;
  • omissão do risco de crédito;
  • recomendação incompatível com o perfil;
  • concentração excessiva do patrimônio;
  • alteração questionável do suitability;
  • ausência de explicação sobre liquidação antecipada;
  • divergência entre as mensagens do assessor e os documentos;
  • falta de informação sobre a ausência de cobertura do FGC.

Em uma eventual ação, o investidor precisará demonstrar:

  1. a existência de uma irregularidade;
  2. o prejuízo financeiro;
  3. a relação entre a falha e a perda.

O que significa valor nominal protegido?

O COE com valor nominal protegido possui previsão de devolução do valor inicialmente aplicado de acordo com as condições estabelecidas no certificado.

Isso não significa necessariamente ausência completa de risco.

O investidor precisa compreender:

  • quem é o emissor;
  • quem será responsável pelo pagamento;
  • se a proteção depende da permanência até o vencimento;
  • se existem eventos de crédito;
  • quais situações podem antecipar a liquidação;
  • como funciona uma saída antes do prazo;
  • se existem exceções contratuais;
  • se há risco de crédito do emissor.

A B3 esclarece que, na modalidade com valor nominal protegido, a devolução se refere ao valor inicialmente investido, sem necessariamente considerar a perda causada pela inflação.

Capital protegido significa que não existe prejuízo?

Não.

Mesmo que o valor nominal seja devolvido, o investidor pode sofrer perda econômica relacionada a:

  • inflação;
  • ausência de rentabilidade;
  • imobilização do dinheiro;
  • custo de oportunidade;
  • venda antecipada por valor inferior;
  • tributação;
  • deterioração do poder de compra.

Além disso, a proteção deve ser interpretada conforme a estrutura específica da operação.

Quando a expressão “capital protegido” pode ser enganosa?

A expressão pode ser questionada quando é utilizada de forma isolada, sem explicar as condições e os riscos do produto.

Mensagens como estas podem ser relevantes:

  • “não existe possibilidade de perder”;
  • “o capital está totalmente garantido”;
  • “é igual a um CDB”;
  • “no pior cenário você recebe tudo de volta”;
  • “não há risco para o seu dinheiro”;
  • “é indicado para investidor conservador”;
  • “você pode retirar quando quiser”;
  • “só existe possibilidade de ganho”.

Essas afirmações devem ser comparadas com o DIE, o termo de ciência de risco e as condições reais do certificado.

Qual é a importância do Documento de Informações Essenciais?

O Documento de Informações Essenciais, também chamado de DIE, é uma das principais provas em casos envolvendo prejuízo em COE.

O documento deve ser disponibilizado antes da contratação e apresentar os elementos necessários para a compreensão do produto.

Entre as informações relevantes estão:

  • nome e identificação do emissor;
  • modalidade do COE;
  • valor inicial;
  • prazo da operação;
  • ativos relacionados;
  • cenários de desempenho;
  • condições de pagamento;
  • parcela protegida;
  • possibilidade de perda;
  • risco de crédito;
  • condições de recompra;
  • obrigações das partes.

A Resolução CVM nº 8 também estabelece que o material utilizado na oferta deve ser consistente com o Documento de Informações Essenciais.

O DIE foi entregue somente depois da aplicação

A entrega posterior pode ser relevante porque o objetivo do documento é permitir uma decisão informada antes da contratação.

O investidor deve verificar:

  • data de disponibilização do arquivo;
  • data da ordem de investimento;
  • registros enviados por e-mail;
  • horário do aceite eletrônico;
  • tempo disponível para leitura;
  • orientações fornecidas pelo assessor.

A simples presença do documento na plataforma não demonstra, por si só, que o cliente teve acesso adequado antes da aplicação.

O DIE continha informações incorretas

Um erro documental pode justificar uma análise jurídica quando envolve uma característica essencial da operação.

Entre os possíveis problemas estão:

  • identificação incorreta do ativo;
  • descrição inadequada da natureza da dívida;
  • ausência de informações sobre risco de crédito;
  • cenários incompletos;
  • contradições entre cláusulas;
  • omissão sobre vencimento antecipado;
  • divergência em relação ao material comercial;
  • falta de destaque para a possibilidade de perda.

O erro não gera indenização automaticamente.

Para ser juridicamente relevante, normalmente será necessário demonstrar que:

  1. o problema estava no documento efetivamente recebido;
  2. a informação era importante;
  3. o erro dificultou a compreensão do produto;
  4. a informação influenciou a decisão;
  5. existe relação com o prejuízo.

O que é suitability?

Suitability é o procedimento utilizado para verificar se um investimento é adequado ao perfil do cliente.

A Resolução CVM nº 30 trata do dever de adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do investidor. A norma exige a análise de elementos relacionados aos objetivos, à situação financeira e ao conhecimento do cliente.

A avaliação deve considerar:

  • prazo pretendido;
  • tolerância ao risco;
  • finalidade dos recursos;
  • renda;
  • patrimônio;
  • necessidade de liquidez;
  • conhecimento financeiro;
  • experiência com investimentos;
  • capacidade de suportar perdas.
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COE recomendado para investidor conservador

Um COE complexo, com baixa liquidez, risco de crédito ou possibilidade de perda relevante, pode ser incompatível com um cliente que buscava:

  • preservação patrimonial;
  • reserva de emergência;
  • aposentadoria;
  • segurança;
  • renda previsível;
  • baixo risco;
  • utilização do dinheiro no curto prazo.

O perfil conservador não gera direito automático à indenização.

Entretanto, pode ser uma prova relevante quando o produto recomendado não correspondia às necessidades e aos objetivos registrados.

Investidor arrojado também pode reclamar?

Sim.

O perfil arrojado não permite:

  • informações falsas;
  • riscos omitidos;
  • erros documentais;
  • promessas enganosas;
  • ausência de transparência;
  • operações sem autorização;
  • concentração desproporcional.

Aceitar maior risco não significa aceitar uma recomendação baseada em informações incompletas.

Alteração do perfil antes da contratação

O investidor deve verificar se seu perfil foi modificado pouco antes da aplicação no COE.

A alteração pode ser legítima quando existe uma mudança real na experiência, no patrimônio ou na tolerância ao risco.

Entretanto, merece análise quando:

  • o assessor orientou o cliente a refazer o questionário;
  • indicou quais respostas deveriam ser selecionadas;
  • a alteração ocorreu apenas para liberar a aplicação;
  • o novo perfil não correspondia à realidade;
  • o investidor não compreendeu a mudança;
  • o cliente continuava buscando segurança;
  • não houve alteração efetiva em sua situação financeira.

O investidor deve solicitar:

  • questionário vigente na data da aplicação;
  • respostas fornecidas;
  • versões anteriores;
  • datas das alterações;
  • alertas de incompatibilidade;
  • histórico disponível na plataforma.

Também devem ser preservadas mensagens ou e-mails relacionados à mudança.

Concentração excessiva pode representar falha?

Pode, dependendo do perfil, dos objetivos e da situação financeira do cliente.

Mesmo um investidor moderado ou arrojado pode receber uma recomendação inadequada quando grande parte de seu patrimônio é direcionada a um único produto complexo.

A situação merece atenção quando foram aplicados:

  • todos os recursos disponíveis;
  • parcela relevante da aposentadoria;
  • reserva de emergência;
  • dinheiro destinado à compra de imóvel;
  • valores necessários para despesas familiares;
  • recursos provenientes da venda de um bem;
  • grande percentual da carteira.

A análise deve considerar:

  • idade;
  • renda;
  • patrimônio total;
  • composição da carteira;
  • finalidade do dinheiro;
  • prazo da operação;
  • necessidade de liquidez;
  • capacidade de suportar perdas.

Para recuperar dinheiro perdido em COE, a concentração precisa ser demonstrada por extratos e relacionada à recomendação realizada.

A assinatura do termo de risco elimina a responsabilidade?

Não necessariamente.

O termo de ciência de risco é uma prova relevante, mas não deve ser analisado isoladamente.

É necessário verificar:

  • se o DIE foi entregue previamente;
  • se as informações eram corretas;
  • se os riscos estavam destacados;
  • se o assessor forneceu explicações;
  • se havia divergência entre conversa e contrato;
  • se o produto era adequado ao perfil;
  • se o cliente teve tempo para analisar;
  • se o aceite ocorreu apenas como uma etapa automática.

A assinatura não transforma uma informação incorreta em verdadeira.

Também não elimina automaticamente uma promessa anterior de que o produto era seguro ou não apresentava possibilidade de perda.

COEs ligados à Ambipar e à Braskem

Os COEs relacionados à Ambipar e à Braskem passaram a receber atenção após relatos de perdas expressivas em determinadas estruturas.

Publicações jurídicas de outubro de 2025 relataram perdas de até aproximadamente 93% e levantaram alegações envolvendo omissão de riscos, proteção do capital e possíveis divergências documentais. Essas alegações não significam que a responsabilidade da XP tenha sido definitivamente reconhecida nem que todos os investidores possuam direito automático à indenização.

A análise de um caso relacionado a essas empresas deve identificar:

  • nome completo do certificado;
  • código da emissão;
  • instituição emissora;
  • data da aplicação;
  • ativo subjacente;
  • Documento de Informações Essenciais;
  • valor investido;
  • valor recebido;
  • causa da liquidação;
  • informações fornecidas pelo assessor.

Produtos ligados à mesma empresa podem possuir estruturas diferentes.

Por isso, o nome “Ambipar” ou “Braskem” no extrato não é suficiente para determinar o direito à indenização.

Quais provas o investidor deve reunir?

A documentação é essencial para avaliar uma possível indenização.

Extratos financeiros

Os extratos devem demonstrar:

  • data da aplicação;
  • valor investido;
  • identificação do COE;
  • instituição emissora;
  • pagamentos recebidos;
  • movimentações;
  • data da liquidação;
  • valor devolvido;
  • prejuízo final.

Documento de Informações Essenciais

O investidor deve localizar a versão do DIE correspondente exatamente ao produto adquirido.

Não é recomendável utilizar apenas um documento encontrado posteriormente na internet, pois ele pode não corresponder à emissão contratada.

Conversas com o assessor

Devem ser preservados:

  • mensagens de WhatsApp;
  • e-mails;
  • áudios;
  • gravações;
  • propostas;
  • apresentações;
  • relatórios;
  • simulações;
  • imagens;
  • arquivos enviados.

O ideal é exportar a conversa completa, preservando datas, horários e identificação do contato.

Questionário de suitability

Solicite:

  • perfil vigente na data da aplicação;
  • respostas fornecidas;
  • versões anteriores;
  • histórico de alterações;
  • eventuais alertas apresentados.

Termos e comprovantes eletrônicos

Guarde:

  • termo de adesão;
  • termo de ciência de risco;
  • comprovante da ordem;
  • registros da plataforma;
  • contrato de intermediação;
  • comunicações de vencimento;
  • documentos de liquidação.

Materiais comerciais

Apresentações e simulações podem demonstrar como os possíveis ganhos e riscos foram exibidos.

Protocolos de reclamação

Preserve:

  • número do protocolo;
  • cópia da reclamação;
  • resposta da instituição;
  • documentos enviados;
  • propostas de acordo;
  • manifestações da ouvidoria.

Como calcular o prejuízo?

O cálculo inicial normalmente considera a diferença entre o valor investido e o montante recebido após a liquidação.

Exemplo:

  • valor aplicado: R$ 200.000;
  • valor recebido: R$ 30.000;
  • prejuízo nominal: R$ 170.000.
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Entretanto, o cálculo jurídico pode considerar:

  • cupons recebidos;
  • pagamentos intermediários;
  • resgates parciais;
  • impostos;
  • taxas;
  • correção monetária;
  • juros;
  • restituições posteriores;
  • datas de cada movimentação.

O prejuízo deve ser demonstrado por extratos.

O percentual de perda sofrido por outro investidor ou divulgado em notícias não comprova o dano individual.

Como recuperar dinheiro perdido em COE?

Para recuperar dinheiro perdido em COE, o investidor deve reconstruir todo o processo de contratação.

Identifique o produto

Localize o nome, código, emissor, ativo relacionado, prazo e modalidade do certificado.

Organize os documentos

Separe extratos, DIE, termos, mensagens, perfil de suitability e materiais comerciais.

Construa uma linha do tempo

Registre:

  1. quando o produto foi apresentado;
  2. quais benefícios foram destacados;
  3. quais riscos foram explicados;
  4. quando os documentos foram entregues;
  5. quando ocorreu o aceite;
  6. quando surgiu o prejuízo;
  7. qual explicação foi apresentada posteriormente.

Identifique a falha

A análise deve responder:

  • Qual informação foi omitida?
  • O DIE estava correto?
  • O produto era compatível com o perfil?
  • Houve promessa de segurança?
  • Existia risco de crédito?
  • A baixa liquidez foi informada?
  • O cliente conhecia a possibilidade de perda?
  • Houve concentração excessiva?

Comprove o prejuízo

O valor precisa estar demonstrado em extratos e documentos de liquidação.

Registre uma reclamação

A reclamação pode ajudar a documentar os fatos e obter uma resposta formal da instituição.

Quando cabe ação contra a XP?

Uma medida judicial pode ser analisada quando existirem elementos de que uma irregularidade influenciou a contratação ou contribuiu para o prejuízo.

Entre os possíveis fundamentos estão:

  • falha no dever de informação;
  • inadequação ao perfil;
  • erro no Documento de Informações Essenciais;
  • promessa indevida de proteção;
  • omissão do risco de crédito;
  • concentração excessiva;
  • alteração questionável do suitability;
  • divergência entre oferta e contrato;
  • falta de transparência sobre liquidação antecipada.

Para conhecer os documentos e fundamentos de uma ação contra XP investimentos, é necessário realizar uma análise individual do certificado e das provas disponíveis.

A preparação normalmente envolve:

  1. identificação completa do COE;
  2. análise do DIE;
  3. verificação do perfil do investidor;
  4. exame das conversas;
  5. comparação entre a oferta e o contrato;
  6. identificação da irregularidade;
  7. cálculo do prejuízo;
  8. análise dos participantes;
  9. definição dos pedidos.

A ação não deve ser baseada apenas no resultado negativo do produto.

O que pode ser pedido judicialmente?

Os pedidos dependerão da irregularidade identificada e das provas disponíveis.

Conforme o caso, podem ser avaliados:

  • restituição dos valores perdidos;
  • indenização por danos materiais;
  • resolução da contratação;
  • anulação da operação;
  • correção monetária;
  • juros;
  • perdas e danos;
  • reconhecimento da falha na prestação do serviço.

Não existe garantia de recuperação integral do capital.

O resultado dependerá:

  • da estrutura do certificado;
  • das informações fornecidas;
  • do conteúdo do DIE;
  • do perfil do cliente;
  • da causa da perda;
  • da qualidade das provas;
  • da relação entre a falha e o prejuízo;
  • do entendimento adotado no processo.

Danos morais são automáticos?

Não.

O prejuízo financeiro não produz automaticamente direito a indenização por danos morais.

Normalmente, é necessário demonstrar uma consequência que ultrapasse a perda patrimonial e os transtornos comuns de uma controvérsia contratual.

No caso relacionado ao REsp 2.072.979, permaneceu o reconhecimento do ressarcimento material, mas não foi reconhecida indenização por danos morais.

Cada situação deve ser analisada conforme seus efeitos concretos.

Quem pode ser responsabilizado?

A responsabilidade depende da participação e das obrigações de cada envolvido.

A análise pode alcançar:

  • instituição emissora;
  • corretora distribuidora;
  • escritório de investimentos;
  • assessor responsável pela recomendação;
  • outros participantes da operação.

É necessário identificar:

  • quem emitiu o certificado;
  • quem distribuiu o produto;
  • quem recomendou a aplicação;
  • quem forneceu as informações;
  • em nome de qual instituição o assessor atuava;
  • quem elaborou os documentos;
  • qual conduta é atribuída a cada participante.

A mera participação na operação não significa responsabilidade automática.

Ação individual ou coletiva?

Uma medida coletiva pode discutir questões comuns a vários investidores, como possíveis erros em documentos padronizados.

A ação individual permite apresentar circunstâncias específicas, incluindo:

  • promessa realizada pelo assessor;
  • perfil conservador;
  • finalidade do dinheiro;
  • alteração do suitability;
  • concentração patrimonial;
  • documento efetivamente recebido;
  • valor individual da perda.

Antes de escolher uma estratégia, devem ser analisados:

  • produtos abrangidos;
  • pedidos apresentados;
  • estágio da medida coletiva;
  • efeitos sobre o investidor;
  • prazos;
  • provas particulares;
  • valor do prejuízo.

A existência de uma ação coletiva não significa que todos os investidores estejam automaticamente incluídos.

Quanto tempo o investidor tem para agir?

O prazo aplicável pode variar conforme:

  • data da aplicação;
  • data da liquidação;
  • momento em que a falha foi identificada;
  • natureza da relação;
  • fundamento jurídico;
  • tipo de pedido;
  • medidas já adotadas.

Por isso, não é recomendável aguardar indefinidamente.

A demora também pode dificultar a obtenção de mensagens, gravações, extratos, versões do DIE e registros do perfil.

Perguntas frequentes sobre falha na informação em COE

A falta de informação gera indenização automática?

Não. É necessário demonstrar que a informação omitida era relevante, influenciou a decisão e possui relação com o prejuízo.

O assessor disse que o capital estava garantido. Posso reclamar?

Sim. A mensagem pode ser relevante quando a proteção foi apresentada como absoluta, sem explicação das condições e dos riscos.

Assinei o termo de ciência de risco. Ainda posso entrar com ação?

Pode ser possível. O termo deve ser analisado junto com o DIE, as conversas, o perfil e a forma como o produto foi oferecido.

O DIE foi entregue depois da aplicação. Isso é importante?

Sim. O documento deve permitir que o investidor compreenda a operação antes da decisão de contratar.

O erro no DIE garante a devolução do dinheiro?

Não automaticamente. É necessário demonstrar que o erro era relevante e influenciou a contratação.

Investidor conservador pode adquirir COE?

Depende da estrutura. O prazo, a liquidez, o risco e a possibilidade de perda precisam ser compatíveis com os objetivos do cliente.

Investidor arrojado também pode pedir indenização?

Sim. O perfil arrojado não autoriza informações falsas, riscos omitidos ou erros documentais.

Não tenho as mensagens do assessor. Ainda posso reclamar?

Sim. Extratos, DIE, termos, questionário de perfil, materiais comerciais e protocolos também podem ser utilizados.

Posso recuperar todo o dinheiro perdido?

Isso depende das provas, dos valores já recebidos e do entendimento aplicado. Não existe garantia de recuperação integral.

Conclusão

A falha no dever de informação pode gerar indenização quando o investidor demonstra que recebeu informações incorretas, incompletas ou incapazes de revelar os riscos reais do COE.

Entre as situações que podem justificar uma análise estão:

  • riscos omitidos;
  • promessa indevida de capital protegido;
  • erro no Documento de Informações Essenciais;
  • produto incompatível com o perfil;
  • concentração excessiva;
  • alteração questionável do suitability;
  • divergência entre oferta e contrato;
  • falta de transparência sobre liquidação antecipada.

Para recuperar dinheiro perdido em COE, o investidor deve reunir extratos, mensagens, documentos, termos, materiais comerciais, questionários de perfil e protocolos de atendimento.

A perda financeira não gera indenização automática. É necessário comprovar qual dever foi descumprido, como a falha influenciou a contratação e qual foi o prejuízo efetivamente sofrido.

Cada COE possui estrutura própria. Por isso, o produto, o emissor, os ativos relacionados, os riscos e a forma como a aplicação foi recomendada devem ser analisados individualmente.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não representa promessa de resultado. A possibilidade de indenização depende da análise individual dos fatos, documentos e circunstâncias de cada investimento.

Dr. Marcelo Sasso

Dr. Marcelo Sasso

OAB/SP 273.621
Empresarial Bancário Imobiliário
Advogado especialista em diversas áreas do Direito e sócio do escritório Couto & Sasso Advocacia. Mestre em Gestão e Políticas Públicas (FGV-SP). Especialista em Direito Empresarial (ESA-OAB), Direito Contratual (ESA-OAB), Direito Processual Civil (PUC-MG), Filosofia e Teoria do Direito (PUC-MG), Direito Público (PUC-RS) e Direito e Negócios Imobiliários (Ibmec-SP). Bacharel em Direito (UNIFIEO), com atuação multidisciplinar e estratégica.
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