Ambipar e braskem: prejuízo em coe

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Os Certificados de Operações Estruturadas ligados à Ambipar e à Braskem passaram a ser questionados após investidores relatarem perdas expressivas em determinadas operações distribuídas pela XP.

Publicações jurídicas divulgadas em outubro de 2025 afirmaram que alguns desses certificados teriam sofrido desvalorizações de até aproximadamente 93%, após eventos que levaram à liquidação antecipada das operações. As mesmas fontes levantaram questionamentos sobre a apresentação dos riscos, as condições da proteção nominal e o conteúdo dos documentos entregues aos investidores. Essas informações representam alegações publicadas por advogados e partes envolvidas nas discussões, e não significam reconhecimento automático de responsabilidade.

A possível responsabilidade da XP pela venda de COE depende da análise de cada contratação. É necessário identificar qual produto foi adquirido, quais riscos foram informados, o que constava no Documento de Informações Essenciais e se o investimento era compatível com o perfil do cliente.

O prejuízo, isoladamente, não garante indenização. Entretanto, falhas na informação, promessa indevida de segurança, erro documental ou inadequação ao perfil podem justificar uma medida para buscar a reparação dos valores perdidos.

Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:

O que são os COEs da Ambipar e da Braskem?

COE é a sigla de Certificado de Operações Estruturadas. Trata-se de um produto que reúne elementos de renda fixa e renda variável, permitindo a criação de diferentes cenários de ganhos e perdas.

O resultado pode estar relacionado a:

  • ações;
  • índices financeiros;
  • moedas;
  • commodities;
  • taxas de juros;
  • títulos privados;
  • eventos de crédito;
  • desempenho financeiro de empresas;
  • outros ativos nacionais ou internacionais.

A B3 explica que o COE pode ser estruturado com valor nominal protegido ou com valor nominal em risco. Na segunda modalidade, o investidor pode perder parte ou até a totalidade do capital aplicado. A estrutura também deve considerar a adequação do produto ao perfil do cliente.

Nos COEs relacionados à Ambipar e à Braskem, o investidor precisa identificar exatamente:

  • nome completo do produto;
  • código da emissão;
  • instituição emissora;
  • data da aplicação;
  • ativo subjacente;
  • títulos ou eventos relacionados;
  • prazo de vencimento;
  • modalidade do certificado;
  • condições de liquidação;
  • valor efetivamente recebido.

A simples referência à Ambipar ou à Braskem no extrato não significa que todos os investidores contrataram o mesmo produto. Podem existir emissões com diferentes regras, emissores, prazos e riscos.

Por que os COEs da Ambipar e da Braskem tiveram prejuízo?

As publicações utilizadas como referência relatam que determinadas estruturas teriam sido encerradas antecipadamente após eventos relacionados aos ativos que compunham as operações.

Segundo esses artigos, alguns investidores teriam recebido apenas uma pequena parcela do capital inicialmente aplicado, com perdas divulgadas de até aproximadamente 93%. As fontes também alegam que certos produtos foram apresentados com ênfase na proteção de capital, embora seus documentos previssem condições e eventos capazes de afetar o pagamento final.

Entre os possíveis fatores envolvidos estavam:

  • deterioração do risco de crédito;
  • eventos relacionados aos títulos privados;
  • encerramento antecipado da estrutura;
  • desvalorização do ativo subjacente;
  • aplicação de cláusulas previstas no certificado;
  • redução do valor de liquidação;
  • ausência de liquidez;
  • exceções à proteção nominal.

É necessário separar a causa financeira da perda da possível falha na comercialização.

A deterioração financeira de uma empresa ou a ocorrência de um evento previsto no contrato não geram, por si sós, responsabilidade da corretora. A discussão jurídica surge quando o investidor sustenta que esses riscos não foram explicados corretamente ou que o produto foi apresentado de maneira incompatível com sua verdadeira estrutura.

Todo investidor em COE da Ambipar ou Braskem tem direito à indenização?

Não.

A existência de prejuízo não significa que todos os investidores possuam direito automático ao ressarcimento.

Para discutir a possível responsabilidade da XP pela venda de COE, normalmente é necessário demonstrar:

  1. uma falha na oferta, recomendação ou documentação;
  2. um prejuízo financeiro comprovado;
  3. uma relação entre a falha e a decisão de investir ou a perda sofrida.

A indenização pode não ser reconhecida quando:

  • o risco estava claramente informado;
  • o Documento de Informações Essenciais estava correto;
  • o investidor compreendia a estrutura;
  • o produto era compatível com seu perfil;
  • a possibilidade de perda foi devidamente apresentada;
  • não houve promessa de resultado;
  • o prejuízo ocorreu dentro dos cenários conhecidos;
  • não existe prova de omissão ou informação incorreta.

A situação pode ser diferente quando o investidor possui documentos demonstrando que o produto foi apresentado como seguro, protegido ou equivalente a uma aplicação tradicional de renda fixa.

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Quando pode existir responsabilidade da XP pela venda de COE?

A responsabilidade deve ser analisada conforme a conduta atribuída à instituição e aos demais participantes da distribuição.

Entre as situações que podem justificar uma avaliação estão:

  • produto apresentado como investimento sem risco;
  • promessa de devolução integral em qualquer cenário;
  • omissão do risco de crédito;
  • falta de explicação sobre o encerramento antecipado;
  • Documento de Informações Essenciais incorreto;
  • divergência entre o discurso comercial e o contrato;
  • ausência de entrega prévia do DIE;
  • recomendação incompatível com o perfil do cliente;
  • alteração questionável do suitability;
  • concentração excessiva do patrimônio;
  • falta de informação sobre a baixa liquidez;
  • apresentação dos ganhos com minimização das perdas.

A Resolução CVM nº 8 determina que o Documento de Informações Essenciais permita ao investidor compreender o funcionamento, as características, os fluxos de pagamento e os riscos do COE. As informações devem ser verdadeiras, completas, consistentes e apresentadas de maneira clara.

Portanto, a análise da responsabilidade da XP pela venda de COE deve verificar não apenas se um documento foi formalmente aceito, mas se o cliente teve acesso adequado a informações capazes de revelar os riscos reais da operação.

O que significa valor nominal protegido?

O COE com valor nominal protegido possui previsão de devolução do capital conforme as condições estabelecidas na estrutura.

Isso não deve ser interpretado como uma garantia absoluta de que o investidor nunca poderá sofrer prejuízo.

O cliente precisa compreender:

  • quem é o emissor;
  • quem será responsável pelo pagamento;
  • quais condições devem ser cumpridas;
  • se é necessário permanecer até o vencimento;
  • se existem eventos de crédito;
  • quais situações podem antecipar a liquidação;
  • como funciona uma saída antes do prazo;
  • se existem exceções;
  • se há cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.

A Resolução CVM nº 8 exige que o DIE informe que o recebimento dos valores está sujeito ao risco de crédito do emissor. O documento também deve apresentar a modalidade do certificado, os ativos subjacentes, os cenários e as condições de pagamento.

Capital protegido significa risco zero?

Não.

Mesmo quando existe proteção do valor nominal, o investidor pode estar exposto a:

  • risco de crédito do emissor;
  • perda em uma saída antecipada;
  • baixa liquidez;
  • eventos previstos na estrutura;
  • retorno abaixo da inflação;
  • ausência de rentabilidade;
  • custo de oportunidade.

O problema jurídico pode ocorrer quando a proteção nominal é utilizada como argumento comercial sem que suas condições e limitações sejam explicadas.

Quais promessas podem ser consideradas relevantes?

O investidor deve preservar mensagens ou materiais com afirmações como:

  • “não existe possibilidade de perda”;
  • “seu capital está totalmente garantido”;
  • “é igual a um CDB”;
  • “no pior cenário você recebe tudo de volta”;
  • “o risco é praticamente zero”;
  • “é adequado para investidor conservador”;
  • “a empresa não interfere na proteção”;
  • “você poderá retirar o dinheiro quando quiser”;
  • “o produto oferece ganho sem risco”.

Essas declarações devem ser comparadas com o DIE e com as condições efetivas do certificado.

Uma frase isolada não garante indenização, mas pode contribuir para demonstrar que o investidor recebeu uma apresentação diferente da estrutura contratada.

O que é o Documento de Informações Essenciais?

O Documento de Informações Essenciais, conhecido como DIE, é um dos principais registros da oferta de um COE.

A regulamentação determina que o documento permita ao investidor compreender:

  • funcionamento do produto;
  • características da operação;
  • fluxos de pagamento;
  • ativos subjacentes;
  • riscos envolvidos;
  • prazo;
  • modalidade do certificado;
  • condições de recompra ou resgate;
  • cenários de desempenho;
  • possibilidade de perda.

O DIE também deve identificar o emissor e apresentar aviso sobre o risco de crédito. Além disso, o emissor e as instituições intermediárias devem conservar os documentos exigidos por pelo menos cinco anos contados do vencimento do certificado, salvo determinação superior da CVM.

O DIE precisa ser entregue antes da aplicação?

Sim.

A finalidade do documento é permitir que o cliente compreenda o produto antes de decidir pela contratação.

Devem ser verificados:

  • data de disponibilização do DIE;
  • data e horário da aplicação;
  • e-mail utilizado para envio;
  • registro do aceite eletrônico;
  • tempo disponível para leitura;
  • explicações fornecidas pelo assessor;
  • versão efetivamente recebida.

A simples existência de um aceite eletrônico não demonstra necessariamente que o investidor recebeu explicações suficientes.

Possíveis erros nos documentos dos COEs

Publicações jurídicas relacionadas aos COEs da Ambipar sustentam que determinados Documentos de Informações Essenciais teriam utilizado textos padronizados incompatíveis com a natureza dos ativos relacionados às operações.

Uma das alegações divulgadas é a de que documentos de certos COEs teriam mencionado títulos de dívida pública ou garantias ligadas ao Tesouro Nacional em estruturas que, segundo os autores das ações, envolviam títulos privados. Essas alegações precisam ser verificadas no documento específico recebido por cada investidor e submetidas à análise judicial.

Um erro no DIE pode ser relevante quando:

  1. estava presente no documento efetivamente entregue;
  2. envolvia uma característica essencial;
  3. dificultava a compreensão do risco;
  4. influenciou a decisão de investir;
  5. possui relação com o prejuízo.

O erro documental não gera automaticamente a restituição do capital.

Será necessário demonstrar que a informação incorreta foi relevante para a decisão do investidor.

A assinatura do termo de risco impede uma ação?

Não necessariamente.

O termo de ciência de risco será considerado na análise, mas não deve ser examinado isoladamente.

É preciso verificar:

  • se o DIE foi entregue previamente;
  • se o conteúdo estava correto;
  • se os riscos foram apresentados com clareza;
  • se o assessor forneceu informações diferentes;
  • se o produto era compatível com o perfil;
  • se houve tempo razoável para leitura;
  • se a confirmação foi apenas uma etapa automática;
  • se o investidor compreendeu a possibilidade efetiva de perda.

A assinatura não transforma uma informação incorreta em verdadeira.

Também não elimina automaticamente uma falha anterior na apresentação do produto.

Caso o assessor tenha afirmado que o capital estava integralmente garantido, mas a documentação estabelecia condições capazes de provocar perda, essa divergência pode ser utilizada na avaliação da responsabilidade da XP pela venda de COE.

O que é suitability?

Suitability é o procedimento utilizado para verificar se um produto financeiro é adequado ao perfil do cliente.

A Resolução CVM nº 30 regulamenta a adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do investidor. As regras alcançam recomendações realizadas pessoalmente, por escrito, por meios eletrônicos ou por outros canais de comunicação.

A avaliação deve considerar:

  • objetivos de investimento;
  • prazo pretendido;
  • tolerância ao risco;
  • situação financeira;
  • renda;
  • patrimônio;
  • necessidade de liquidez;
  • conhecimento financeiro;
  • experiência com produtos semelhantes;
  • capacidade de suportar perdas.

COE da Ambipar ou Braskem para investidor conservador

Um COE com risco de crédito, baixa liquidez ou possibilidade de perda elevada pode ser incompatível com um investidor que buscava:

  • preservação do patrimônio;
  • reserva de emergência;
  • aposentadoria;
  • renda previsível;
  • baixo risco;
  • segurança;
  • utilização dos recursos no curto prazo.
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O perfil conservador não gera indenização automática.

Entretanto, pode ser uma prova importante quando comparado com:

  • estrutura do certificado;
  • finalidade do dinheiro;
  • valor investido;
  • percentual do patrimônio comprometido;
  • experiência do cliente;
  • informações fornecidas pelo assessor.

A recomendação pode ser especialmente questionável quando o investidor informou que não aceitaria perdas relevantes, mas recebeu um produto exposto a risco de crédito ou eventos capazes de reduzir substancialmente o capital.

Investidor moderado ou arrojado também pode reclamar?

Sim.

O perfil moderado ou arrojado não elimina o direito de receber informações verdadeiras e completas.

Mesmo um investidor experiente pode questionar:

  • erro no Documento de Informações Essenciais;
  • omissão de risco relevante;
  • promessa falsa de proteção;
  • falta de informação sobre encerramento antecipado;
  • concentração excessiva;
  • divergência entre oferta e contrato;
  • operação não autorizada;
  • alteração artificial do perfil.

Aceitar maior risco não significa aceitar informações incorretas.

A análise de suitability também envolve os objetivos, o prazo, a situação patrimonial e a necessidade de liquidez, e não apenas a classificação geral do investidor.

Alteração do perfil antes da aplicação

O investidor deve verificar se seu perfil foi modificado pouco antes da contratação.

A alteração pode ser regular quando corresponde a uma mudança real na experiência, nos objetivos ou na tolerância ao risco.

Entretanto, merece atenção quando:

  • o assessor orientou o cliente a refazer o questionário;
  • indicou quais respostas deveriam ser selecionadas;
  • o perfil foi alterado apenas para liberar o produto;
  • a nova classificação não correspondia à realidade;
  • o cliente não compreendeu a mudança;
  • o investidor continuava procurando aplicações seguras;
  • não houve alteração efetiva em sua situação financeira.

Devem ser preservados:

  • questionário vigente na data da aplicação;
  • versões anteriores;
  • histórico de alterações;
  • datas de atualização;
  • mensagens do assessor;
  • e-mails;
  • alertas apresentados pela plataforma.

Uma mudança artificial pode ser relevante para demonstrar que o produto não era originalmente compatível com o cliente.

Concentração excessiva do patrimônio

Outro ponto que pode influenciar a análise é o percentual do patrimônio direcionado ao COE.

Mesmo um investidor com maior tolerância ao risco pode receber uma recomendação inadequada quando parcela desproporcional de seus recursos é concentrada em uma única estrutura.

A concentração merece análise quando o investimento envolveu:

  • toda a reserva financeira;
  • grande parte da aposentadoria;
  • recursos destinados à compra de imóvel;
  • dinheiro necessário para despesas familiares;
  • valores provenientes da venda de um bem;
  • percentual elevado da carteira;
  • recursos que precisariam permanecer disponíveis;
  • dinheiro com finalidade específica.

A análise deve considerar:

  • idade;
  • renda;
  • patrimônio total;
  • composição da carteira;
  • finalidade dos recursos;
  • prazo do produto;
  • necessidade de liquidez;
  • capacidade de suportar perdas.

A responsabilidade da XP pela venda de COE pode ser discutida quando a recomendação expôs o cliente a uma concentração incompatível com sua realidade financeira.

O risco de crédito precisava ser informado?

Sim.

O risco de crédito está relacionado à capacidade do emissor ou de outros participantes da estrutura de cumprir suas obrigações financeiras.

O investidor deveria conhecer:

  • identidade do emissor;
  • instituição responsável pelo pagamento;
  • natureza dos títulos vinculados;
  • exposição a empresas privadas;
  • ausência de proteção do FGC;
  • eventos capazes de afetar o pagamento;
  • consequências de uma deterioração financeira;
  • condições de liquidação.

O DIE deve apresentar aviso de que o recebimento dos valores está sujeito ao risco de crédito do emissor.

Quando o produto é apresentado apenas como uma oportunidade de ganho, sem explicação adequada sobre o risco de crédito, pode existir falha no dever de informação.

A baixa liquidez também deveria ser explicada?

Sim.

Muitos COEs possuem prazo determinado e podem não oferecer liquidez diária.

O investidor deveria ser informado de que:

  • pode não existir comprador antes do vencimento;
  • a instituição pode não ter obrigação de recomprar;
  • o valor de saída pode ser inferior ao aplicado;
  • a proteção nominal pode depender da permanência até o prazo final;
  • o preço pode variar conforme as condições de mercado;
  • o dinheiro pode permanecer indisponível por anos.

A Resolução CVM nº 8 exige que o DIE apresente as condições de recompra ou resgate antes do vencimento.

Se o assessor informou que o dinheiro poderia ser retirado a qualquer momento sem prejuízo, essa afirmação deve ser comparada com a documentação.

Quem pode ser responsabilizado?

A responsabilidade depende da atuação e das obrigações de cada participante.

A análise pode envolver:

  • instituição emissora;
  • corretora distribuidora;
  • escritório de investimentos;
  • assessor responsável pela recomendação;
  • participantes responsáveis pelos documentos;
  • outros integrantes da estrutura.

É necessário identificar:

  • quem emitiu o COE;
  • quem distribuiu o produto;
  • quem fez a recomendação;
  • em nome de qual instituição o assessor atuava;
  • quem apresentou as informações;
  • quem elaborou o material comercial;
  • quem forneceu o DIE;
  • qual conduta é atribuída a cada participante.

A simples participação na cadeia não gera responsabilidade automática.

Uma eventual ação deve indicar qual dever foi descumprido por cada envolvido e como essa conduta contribuiu para o prejuízo.

Quais documentos o investidor deve reunir?

A documentação é essencial para avaliar a possível responsabilidade da XP pela venda de COE.

Extratos financeiros

Os extratos devem demonstrar:

  • data da aplicação;
  • valor investido;
  • nome e código do produto;
  • instituição emissora;
  • pagamentos recebidos;
  • movimentações;
  • data da liquidação;
  • valor devolvido;
  • prejuízo final.

Documento de Informações Essenciais

O investidor deve localizar a versão correspondente exatamente ao produto adquirido.

Um documento encontrado posteriormente na internet pode não ser igual ao arquivo disponibilizado durante a contratação.

Conversas com o assessor

Devem ser preservados:

  • mensagens de WhatsApp;
  • e-mails;
  • áudios;
  • gravações;
  • apresentações;
  • propostas;
  • relatórios;
  • simulações;
  • imagens;
  • vídeos;
  • arquivos enviados.

O ideal é exportar a conversa completa, mantendo datas, horários e identificação do contato.

Questionário de suitability

Solicite:

  • perfil vigente na data da aplicação;
  • respostas fornecidas;
  • versões anteriores;
  • datas de atualização;
  • histórico de alterações;
  • alertas de incompatibilidade.

Termos e comprovantes eletrônicos

Guarde:

  • termo de adesão;
  • termo de ciência de risco;
  • comprovante da ordem;
  • contrato de intermediação;
  • registros da plataforma;
  • confirmações eletrônicas;
  • documentos de liquidação;
  • comunicações de vencimento.

Materiais comerciais

Apresentações, lâminas e simulações podem demonstrar quais benefícios receberam destaque e como os riscos foram explicados.

Protocolos de reclamação

Preserve:

  • número do protocolo;
  • cópia da reclamação;
  • resposta da instituição;
  • documentos enviados;
  • manifestações da ouvidoria;
  • propostas de acordo.

Como calcular o prejuízo?

O cálculo inicial normalmente considera a diferença entre o valor aplicado e o montante recebido após a liquidação.

Exemplo:

  • valor investido: R$ 200.000;
  • valor recebido: R$ 14.000;
  • prejuízo nominal: R$ 186.000.
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Nesse exemplo, a perda nominal seria de 93%.

Entretanto, o cálculo jurídico pode considerar:

  • pagamentos intermediários;
  • cupons recebidos;
  • resgates parciais;
  • tributos;
  • taxas;
  • valores posteriormente devolvidos;
  • correção monetária;
  • juros;
  • datas de cada movimentação.

O prejuízo individual deve ser demonstrado por extratos.

O percentual divulgado em notícias sobre outros investidores não comprova o valor perdido em uma operação específica.

Como demonstrar a relação entre a falha e o prejuízo?

Não basta comprovar separadamente a existência de um erro e de uma perda.

O investidor precisa demonstrar que a irregularidade influenciou sua decisão.

Entre as perguntas relevantes estão:

  • O cliente teria investido se conhecesse o risco real?
  • A proteção foi apresentada como absoluta?
  • O investidor sabia que poderia perder grande parte do capital?
  • O risco de crédito foi explicado?
  • A possibilidade de encerramento antecipado foi informada?
  • O produto correspondia ao perfil?
  • A finalidade do dinheiro era compatível com o prazo?
  • O DIE estava correto?
  • As mensagens contradiziam os documentos?
  • O perfil foi alterado apenas para permitir a aplicação?

A instituição poderá argumentar que o prejuízo decorreu exclusivamente de um evento econômico previsto.

Por isso, a relação entre a falha informacional e a contratação deve ser demonstrada de forma clara.

O que fazer depois de identificar o prejuízo?

O investidor deve agir de forma organizada e preservar todas as provas.

Identifique exatamente o certificado

Localize:

  • nome;
  • código;
  • emissor;
  • ativo subjacente;
  • modalidade;
  • prazo;
  • data da aplicação;
  • valor investido;
  • data da liquidação;
  • valor recebido.

Exporte as conversas

Faça uma cópia completa das mensagens, incluindo áudios, imagens e documentos.

Solicite os registros à instituição

Peça:

  • Documento de Informações Essenciais;
  • questionário de suitability;
  • histórico de alterações;
  • termos assinados;
  • comprovante da ordem;
  • registro de aceite;
  • documentos de liquidação;
  • comunicações relacionadas ao produto.

Organize uma linha do tempo

Registre:

  1. quando o investimento foi apresentado;
  2. quais vantagens foram destacadas;
  3. quais riscos foram explicados;
  4. quando o DIE foi entregue;
  5. quando ocorreu a aplicação;
  6. quando surgiu o prejuízo;
  7. quais explicações foram fornecidas posteriormente.

Faça uma reclamação formal

A reclamação deve conter:

  • identificação do produto;
  • data e valor da aplicação;
  • forma como ocorreu a oferta;
  • informações consideradas incorretas;
  • riscos não explicados;
  • perfil do investidor;
  • prejuízo sofrido;
  • providência solicitada.

Guarde o protocolo e a resposta.

Aceitar um acordo pode impedir uma ação?

Pode, dependendo das cláusulas.

Uma proposta pode conter:

  • quitação integral;
  • confidencialidade;
  • renúncia a futuras reclamações;
  • desistência de processos;
  • encerramento de medidas administrativas;
  • reconhecimento de determinadas condições.

Antes de assinar, é importante analisar:

  • valor oferecido;
  • prejuízo efetivamente sofrido;
  • alcance da quitação;
  • direitos que serão encerrados;
  • prazo de pagamento;
  • obrigações impostas.

A assinatura de um acordo sem análise adequada pode impedir futuras discussões sobre a mesma aplicação.

Quando cabe ação contra XP investimentos?

Uma medida pode ser avaliada quando existirem provas de que uma irregularidade influenciou a contratação ou contribuiu para o prejuízo.

Entre os possíveis fundamentos estão:

  • falha no dever de informação;
  • produto inadequado ao perfil;
  • erro no Documento de Informações Essenciais;
  • promessa indevida de capital protegido;
  • omissão do risco de crédito;
  • concentração excessiva;
  • alteração questionável do suitability;
  • divergência entre oferta e contrato;
  • ausência de transparência sobre a liquidação antecipada;
  • operação realizada sem autorização.

Para conhecer os documentos e os possíveis fundamentos de uma ação contra XP investimentos, o investidor deve solicitar uma análise individual do produto e das provas disponíveis.

A preparação normalmente envolve:

  1. identificação completa do COE;
  2. análise do DIE;
  3. verificação do perfil do cliente;
  4. exame das conversas;
  5. comparação entre a oferta e o contrato;
  6. identificação da irregularidade;
  7. cálculo do prejuízo;
  8. análise dos participantes;
  9. definição dos pedidos.

A ação não deve ser baseada apenas no resultado negativo do investimento.

O que pode ser pedido judicialmente?

Os pedidos dependem da irregularidade identificada e das provas disponíveis.

Conforme o caso, podem ser avaliados:

  • restituição dos valores perdidos;
  • indenização por danos materiais;
  • resolução da contratação;
  • anulação da operação;
  • correção monetária;
  • juros;
  • perdas e danos;
  • reconhecimento de falha na prestação do serviço.

Não existe garantia de recuperação integral.

O resultado dependerá:

  • da estrutura do certificado;
  • das informações fornecidas;
  • do conteúdo do DIE;
  • do perfil do cliente;
  • da causa da perda;
  • da qualidade das provas;
  • da relação entre a falha e o prejuízo;
  • do entendimento adotado no processo.

Danos morais são automáticos?

Não.

O prejuízo financeiro não gera automaticamente indenização por danos morais.

Normalmente, é necessário demonstrar uma consequência que ultrapasse a perda patrimonial e os transtornos comuns de uma controvérsia contratual.

A análise deve considerar:

  • efeitos concretos da perda;
  • conduta dos envolvidos;
  • consequências pessoais comprovadas;
  • circunstâncias que ultrapassaram o prejuízo econômico;
  • documentos relacionados ao dano alegado.

A existência de dano material não garante o reconhecimento de dano moral.

Ação individual ou coletiva?

Uma medida coletiva pode discutir questões comuns a diversos investidores, como possíveis falhas presentes em documentos padronizados.

A ação individual permite apresentar circunstâncias próprias, como:

  • promessa feita pelo assessor;
  • perfil conservador;
  • finalidade dos recursos;
  • alteração do suitability;
  • concentração patrimonial;
  • documento efetivamente recebido;
  • valor individual do prejuízo.

Publicações jurídicas divulgadas no fim de 2025 relataram a existência de uma ação coletiva baseada na alegação de possíveis erros de modelo em Documentos de Informações Essenciais de determinados COEs. O alcance, os pedidos e os efeitos dessa medida precisam ser verificados antes da definição da estratégia individual.

A existência de uma discussão coletiva não significa que todos os investidores estejam automaticamente abrangidos ou que tenham direito garantido à indenização.

Quanto tempo o investidor tem para agir?

O prazo pode variar conforme:

  • data da aplicação;
  • data da liquidação;
  • momento em que o problema foi identificado;
  • fundamento jurídico;
  • natureza da relação;
  • tipo de pedido;
  • medidas administrativas ou judiciais já adotadas.

Por isso, não é recomendável aguardar indefinidamente.

Além da discussão sobre prazos legais, a demora pode dificultar a obtenção de:

  • mensagens;
  • gravações;
  • extratos;
  • versões do DIE;
  • registros da plataforma;
  • histórico do suitability;
  • materiais comerciais.

Perguntas frequentes sobre COEs da Ambipar e da Braskem

Todo investidor em COE da Ambipar ou Braskem será indenizado?

Não. Cada investidor precisa demonstrar uma falha, o prejuízo e a relação entre ambos.

As perdas chegaram a 93%?

Publicações jurídicas relataram perdas de até aproximadamente 93% em determinadas operações. O percentual individual deve ser comprovado por extratos.

O COE foi vendido como capital protegido. Posso reclamar?

Pode existir fundamento quando a proteção foi apresentada como absoluta, sem explicação das condições, exceções ou riscos.

Assinei o termo de ciência de risco. Ainda posso entrar com ação?

Pode ser possível. O termo deve ser analisado junto com o DIE, as mensagens, o perfil e a forma como o produto foi apresentado.

O erro no DIE garante a devolução do dinheiro?

Não automaticamente. É necessário demonstrar que o erro era relevante, influenciou a contratação e possui relação com o prejuízo.

Investidor conservador poderia receber esse COE?

Depende da estrutura. O risco, o prazo, a liquidez e a possibilidade de perda precisam ser compatíveis com os objetivos do cliente.

Investidor arrojado também pode reclamar?

Sim. O perfil arrojado não autoriza informações falsas, omissão de riscos ou erros documentais.

Não tenho mais as mensagens do assessor. Ainda posso buscar reparação?

Sim. Extratos, DIE, termos, perfil de suitability, materiais comerciais e protocolos também podem ser utilizados.

Posso recuperar todo o dinheiro investido?

Isso dependerá das provas, dos valores já recebidos, da estrutura do produto e do entendimento adotado. Não existe garantia de recuperação integral.

Preciso esperar uma ação coletiva?

Não necessariamente. O alcance da medida coletiva deve ser comparado com a situação individual e com os documentos do investidor.

Conclusão

Os prejuízos relacionados a COEs da Ambipar e da Braskem não geram indenização automática.

A perda pode decorrer de um risco econômico previsto e regularmente informado. Entretanto, também pode estar relacionada a:

  • omissão de riscos;
  • promessa indevida de capital protegido;
  • erro no Documento de Informações Essenciais;
  • inadequação ao perfil;
  • concentração excessiva;
  • alteração questionável do suitability;
  • divergência entre oferta e contrato;
  • falta de transparência sobre o risco de crédito;
  • ausência de explicação sobre encerramento antecipado.

A possível responsabilidade da XP pela venda de COE deve ser demonstrada por meio de extratos, mensagens, documentos, termos eletrônicos, materiais comerciais, questionários de perfil e protocolos de atendimento.

O investidor precisa identificar qual dever foi descumprido, como a falha influenciou sua decisão e qual prejuízo foi efetivamente sofrido.

Cada certificado possui estrutura própria. Por isso, o emissor, os ativos relacionados, os riscos, a documentação e a forma como a aplicação foi recomendada devem ser analisados individualmente.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não representa promessa de resultado. As alegações relacionadas aos COEs da Ambipar e da Braskem dependem de comprovação. A possibilidade de indenização exige análise individual dos fatos, documentos e circunstâncias de cada investimento.

Dr. Marcelo Sasso

Dr. Marcelo Sasso

OAB/SP 273.621
Empresarial Bancário Imobiliário
Advogado especialista em diversas áreas do Direito e sócio do escritório Couto & Sasso Advocacia. Mestre em Gestão e Políticas Públicas (FGV-SP). Especialista em Direito Empresarial (ESA-OAB), Direito Contratual (ESA-OAB), Direito Processual Civil (PUC-MG), Filosofia e Teoria do Direito (PUC-MG), Direito Público (PUC-RS) e Direito e Negócios Imobiliários (Ibmec-SP). Bacharel em Direito (UNIFIEO), com atuação multidisciplinar e estratégica.
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