Imposto na migração do inventário extrajudicial

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Imposto na migração do inventário extrajudicial é uma dúvida comum entre herdeiros que precisam transferir um inventário que começou pela via judicial para o procedimento realizado em cartório. Você sabe quais impostos podem existir nessa mudança? Já verificou como funciona a tributação durante o processo de transferência do inventário?

O inventário extrajudicial permite que a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida seja realizada diretamente em cartório, desde que sejam cumpridos determinados requisitos legais. Em algumas situações, um inventário iniciado judicialmente pode ser encaminhado para a via extrajudicial, tornando o procedimento mais rápido.

Neste artigo, você vai entender como funciona a migração do inventário judicial para o extrajudicial, quais impostos podem ser envolvidos, como funciona o ITCMD e quais cuidados devem ser tomados pelos herdeiros.

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório para formalizar a transferência dos bens deixados pelo falecido aos herdeiros.

Ele costuma ser utilizado quando existe consenso entre os herdeiros e quando não há impedimentos legais para sua realização.

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A escritura pública feita pelo tabelião formaliza a partilha dos bens.

O que significa migrar um inventário judicial para o extrajudicial?

A migração ocorre quando um inventário que começou na Justiça passa a ser realizado em cartório.

Essa possibilidade busca tornar o procedimento mais rápido e simplificado, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

A mudança depende da análise da situação específica e da concordância dos envolvidos.

Quando é possível fazer a migração?

Em regra, a migração pode ocorrer quando:

  • Todos os herdeiros são capazes;
  • Existe concordância sobre a divisão dos bens;
  • Não há conflito entre os interessados;
  • Não existem impedimentos legais.

Caso existam menores, incapazes ou divergências, pode ser necessário permanecer pela via judicial.

Qual imposto incide no inventário?

O principal imposto relacionado à transmissão de bens por herança é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Esse imposto é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

O pagamento é normalmente uma etapa necessária para que a transferência dos bens seja formalizada.

A migração do inventário gera um novo imposto?

Não necessariamente.

A mudança do procedimento judicial para o extrajudicial não representa, por si só, uma nova transmissão de patrimônio.

O imposto devido está relacionado à transmissão dos bens deixados pelo falecido, e não simplesmente à alteração da forma de realização do inventário.

O ITCMD já pago precisa ser pago novamente?

Em regra, não.

Caso o imposto já tenha sido corretamente recolhido, o pagamento anterior deve ser considerado no procedimento.

Entretanto, podem existir situações específicas que exigem análise da Fazenda Estadual, principalmente quando houver diferenças de valores, bens ou informações.

Como é calculado o ITCMD?

O cálculo do ITCMD considera principalmente o valor dos bens transmitidos aos herdeiros.

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Cada Estado possui regras próprias sobre:

  • Alíquota;
  • Base de cálculo;
  • Prazos;
  • Procedimentos de pagamento;
  • Possíveis isenções.

Por isso, é necessário observar a legislação estadual aplicável.

A escritura pública do inventário tem custos?

Sim.

Além do imposto, o inventário extrajudicial envolve custos cartorários relacionados à elaboração da escritura pública.

Os valores variam conforme o Estado, o patrimônio envolvido e as tabelas de emolumentos aplicáveis.

Também podem existir honorários advocatícios.

É obrigatório ter advogado no inventário extrajudicial?

Sim.

Mesmo sendo realizado em cartório, o inventário extrajudicial exige a participação de advogado.

O profissional auxilia na elaboração da documentação, conferência dos direitos dos herdeiros e segurança jurídica do procedimento.

O que acontece se o imposto não for pago?

A falta de pagamento do imposto pode impedir a conclusão do inventário e a formalização da transferência dos bens.

Além disso, podem incidir multas, juros e outras consequências previstas na legislação estadual.

Por isso, é importante observar os prazos.

Quais documentos são necessários na migração?

Normalmente podem ser solicitados:

  • Documentos pessoais dos herdeiros;
  • Certidão de óbito;
  • Documentos dos bens;
  • Certidões atualizadas;
  • Comprovantes relacionados ao ITCMD;
  • Documentos do inventário judicial já realizado.

A documentação pode variar conforme o caso.

A migração do inventário pode reduzir custos?

Em muitos casos, sim.

O procedimento extrajudicial tende a ser mais rápido e pode reduzir despesas relacionadas ao tempo de tramitação judicial.

Entretanto, os custos dependem do patrimônio envolvido e da situação específica dos herdeiros.

Conclusão

A migração do inventário judicial para o extrajudicial pode ser uma alternativa mais rápida e eficiente quando os requisitos legais são atendidos. A mudança do procedimento não significa automaticamente um novo imposto, pois a principal tributação está relacionada ao ITCMD sobre a transmissão dos bens herdados. Para evitar problemas, os herdeiros devem verificar a situação fiscal, reunir a documentação necessária e contar com orientação jurídica adequada durante todo o processo.

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Dr. Thiago Couto

Dr. Thiago Couto

OAB/SP 294.415
Advogado especialista em diversas áreas do Direito, sócio fundador do escritório Couto & Sasso Advocacia e consultor jurídico. Especialista em Direito e Processo do Trabalho (ESA-OAB) e em Direito de Família e das Sucessões (ESA-OAB). Bacharel em Direito (UNIFIEO), com atuação voltada à solução eficiente de conflitos e atendimento jurídico humanizado.
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