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Investir em um Certificado de Operações Estruturadas pode envolver riscos que nem sempre são compreendidos no momento da contratação. Em alguns casos, o produto é apresentado como uma alternativa segura, com proteção do capital e possibilidade de ganhos superiores aos da renda fixa. Entretanto, determinadas estruturas podem gerar perdas expressivas.
Quando ocorre prejuízo em COE da XP, é necessário analisar se a perda decorreu exclusivamente de uma oscilação normal do mercado ou se houve falha na prestação do serviço, omissão de informações, inadequação do investimento ao perfil do cliente ou apresentação enganosa das características do produto.
Nesse contexto, a avaliação de um advogado especialista em COE pode ajudar a identificar se existem fundamentos para buscar a reparação dos prejuízos sofridos.

Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:
ToggleO que é um COE?
O Certificado de Operações Estruturadas, conhecido pela sigla COE, é um investimento que reúne elementos de renda fixa e renda variável em uma única operação. Sua rentabilidade pode estar vinculada a ações, índices, moedas, commodities, títulos de dívida ou outros ativos.
Segundo a B3, o COE pode ser emitido em duas modalidades:
- valor nominal protegido, em que existe previsão de devolução do valor principal nas condições estabelecidas pelo produto;
- valor nominal em risco, em que o investidor pode perder parte ou até a totalidade do capital aplicado.
Mesmo no COE classificado como “valor nominal protegido”, a proteção deve ser examinada com cuidado. O Documento de Informações Essenciais pode estabelecer eventos, condições contratuais e riscos de crédito capazes de afetar o pagamento esperado pelo investidor. A B3 também destaca que a oferta deve observar o suitability, isto é, a adequação do investimento ao perfil do cliente.
Por isso, antes da contratação, o investidor deve compreender:
- qual é o ativo subjacente;
- quem é o emissor;
- quais eventos podem gerar perdas;
- como será calculada a rentabilidade;
- se existe possibilidade de encerramento antecipado;
- qual é o risco de crédito envolvido;
- em quais situações a proteção do capital pode não produzir o resultado esperado.
Todo prejuízo em COE da XP gera direito à indenização?
Não. O simples fato de um investimento apresentar resultado negativo não significa automaticamente que a corretora ou o assessor de investimentos deverá indenizar o cliente.
Investimentos estão sujeitos a riscos. Quando esses riscos foram apresentados corretamente, o produto era compatível com o perfil do cliente e a decisão foi tomada de maneira consciente, a perda pode ser considerada consequência normal do mercado.
A situação pode ser diferente quando o investidor não recebeu informações suficientes para compreender o produto.
A possibilidade de indenização deve ser examinada especialmente quando houver indícios de:
- venda do COE como investimento seguro ou equivalente à renda fixa;
- promessa de proteção integral sem explicação das exceções;
- omissão do risco de crédito do emissor;
- falta de explicação sobre o ativo subjacente;
- informações incorretas no Documento de Informações Essenciais;
- recomendação incompatível com o perfil do investidor;
- concentração excessiva do patrimônio em um produto complexo;
- omissão sobre a baixa liquidez;
- falta de explicação sobre vencimento ou liquidação antecipada;
- assessor de investimentos que minimizou ou omitiu riscos relevantes.
Portanto, a análise não deve considerar apenas o prejuízo final. É necessário reconstruir todo o processo de oferta, recomendação e contratação do investimento.
O dever de informação na venda de COE
A regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários determina que o investidor receba o Documento de Informações Essenciais antes da aquisição do COE.
A Resolução CVM nº 8 estabelece que esse documento deve permitir a compreensão do funcionamento, das características, dos fluxos de pagamento e dos riscos do produto. A norma também determina que as informações sejam verdadeiras, completas, consistentes, claras e incapazes de induzir o investidor a erro.
A instituição também deve manter um termo de adesão e ciência de risco, pelo qual o cliente declara ter recebido o DIE e tomado conhecimento do funcionamento e dos riscos da operação.
Contudo, a existência de uma assinatura eletrônica ou de um termo padronizado não encerra necessariamente a discussão.
É preciso verificar se:
- o documento foi efetivamente disponibilizado antes da aplicação;
- as informações estavam corretas;
- os riscos foram explicados de forma compreensível;
- a apresentação realizada pelo assessor correspondia ao conteúdo do DIE;
- o investidor teve condições reais de compreender a operação;
- a recomendação era compatível com seu perfil e seus objetivos.
Se o assessor apresentou o produto como seguro, mas os documentos continham riscos relevantes não explicados, pode existir uma divergência entre o discurso comercial e a realidade contratual.
O que é suitability e por que ele importa?
Suitability é o procedimento utilizado para avaliar se determinado produto é adequado ao perfil do investidor.
A Resolução CVM nº 30 regulamenta o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente. Essa análise deve considerar fatores como conhecimento financeiro, objetivos, tolerância ao risco e situação patrimonial.
Um COE complexo e sujeito a perdas elevadas pode não ser compatível com um investidor conservador que buscava:
- preservação do patrimônio;
- reserva de emergência;
- renda previsível;
- liquidez;
- baixo risco;
- proteção para aposentadoria.
Também é importante analisar a concentração. Mesmo que o cliente possua alguma tolerância ao risco, direcionar uma parcela expressiva de seu patrimônio para um único COE pode exigir justificativas e alertas adicionais.
A inadequação ao perfil não é presumida. Ela deve ser demonstrada por documentos, conversas, histórico da carteira e circunstâncias da recomendação.
COE vendido sem informar riscos: quando pode haver responsabilidade?
A responsabilidade pode ser discutida quando as informações relevantes não foram apresentadas com clareza suficiente para permitir uma decisão consciente.
Entre as situações que merecem análise estão:
Promessa de segurança incompatível com o produto
O assessor pode ter apresentado o COE como uma aplicação segura, protegida ou semelhante a um título tradicional de renda fixa, sem explicar os eventos que poderiam provocar perdas.
Expressões como “capital garantido”, “não tem como perder” ou “no pior cenário você recebe o valor aplicado” devem ser confrontadas com o regulamento e o DIE do produto.
Omissão do risco de crédito
O desempenho de determinados COEs pode depender da capacidade financeira do emissor ou de empresas relacionadas ao ativo subjacente.
Se o investidor não foi informado de que estava exposto a títulos privados, eventos de crédito ou deterioração financeira de uma companhia, pode haver falha relevante no processo de venda.
Informações incorretas no DIE
O Documento de Informações Essenciais é uma das principais fontes de informação do investidor. Erros sobre o emissor, o ativo subjacente, a natureza da dívida ou os riscos envolvidos podem afetar a validade do consentimento.
Produto incompatível com o perfil
A recomendação de um investimento complexo para um cliente conservador, sem experiência ou dependente daquele dinheiro para despesas próximas, pode indicar falha no suitability.
Falta de explicação sobre a liquidação antecipada
Algumas estruturas preveem eventos capazes de provocar o encerramento antecipado da operação. Se essa possibilidade existia, mas não foi explicada adequadamente, o investidor pode ter contratado o produto sem compreender um risco essencial.
O que aconteceu com os COEs ligados à Ambipar e à Braskem?
Os COEs relacionados à Ambipar e à Braskem passaram a receber atenção após relatos de perdas expressivas enfrentadas por investidores.
Artigos jurídicos publicados em 2025 informaram que determinadas operações sofreram desvalorizações próximas de 93%. As publicações também levantaram questionamentos sobre a maneira como os produtos teriam sido apresentados, as exceções à proteção de capital e as informações constantes dos documentos de oferta.
Uma das discussões divulgadas envolve a alegação de que documentos de determinados COEs teriam utilizado uma descrição incompatível com a natureza privada dos títulos vinculados à operação. Segundo a tese apresentada em ação coletiva mencionada pelas fontes consultadas, referências a dívida pública teriam sido utilizadas em produtos relacionados a dívidas de empresas privadas.
Essas alegações não significam que todo investidor terá automaticamente direito à indenização. Cada operação possui documentos, datas, abordagens comerciais e circunstâncias próprias.
A análise individual deve verificar:
- qual COE foi adquirido;
- qual era o emissor;
- qual era o ativo subjacente;
- qual documento foi entregue;
- o que o assessor informou;
- qual era o perfil do cliente;
- quanto foi investido;
- qual foi o prejuízo;
- se houve liquidação antecipada;
- quais provas podem demonstrar falha na contratação.
Quais provas podem ser utilizadas pelo investidor?
A documentação é uma parte fundamental de uma eventual reclamação ou ação judicial.
O investidor deve preservar:
Conversas com o assessor
Mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios e outras comunicações podem demonstrar como o COE foi apresentado.
É importante conservar especialmente mensagens que contenham afirmações sobre:
- garantia do capital;
- ausência de risco;
- rentabilidade mínima;
- comparação com CDB ou Tesouro Direto;
- recomendação para investidores conservadores;
- possibilidade de resgate;
- segurança do emissor.
Documento de Informações Essenciais
O DIE deve ser analisado para verificar se os riscos estavam descritos corretamente e se correspondem às informações fornecidas verbalmente ou por mensagens.
Extratos e notas da operação
Os extratos ajudam a comprovar:
- data da aplicação;
- valor investido;
- identificação do produto;
- movimentações;
- valor da liquidação;
- prejuízo material.
Perfil de investidor
O questionário de suitability e seu histórico podem demonstrar se o produto era compatível com o cliente na data da recomendação.
Materiais comerciais
Apresentações, lâminas, relatórios, vídeos e materiais enviados pelo assessor também podem ser utilizados para reconstruir a oferta.
Protocolos de atendimento
Reclamações realizadas à corretora, à ouvidoria ou aos órgãos competentes devem ser documentadas, incluindo números de protocolo e respostas recebidas.
Quando procurar um advogado especialista em COE?
A consulta a um advogado especialista em COE é recomendável quando o investidor sofreu uma perda relevante e suspeita que não foi adequadamente informado sobre os riscos.
O profissional poderá confrontar:
- o discurso utilizado na venda;
- as regras do produto;
- o Documento de Informações Essenciais;
- o perfil do investidor;
- os registros de atendimento;
- a regulamentação aplicável;
- a relação entre a falha apontada e o prejuízo.
Também é importante procurar orientação rapidamente. O tempo pode dificultar a obtenção de mensagens, documentos e registros, além de existir a possibilidade de discussão sobre prazos legais.
O prazo aplicável pode variar de acordo com os fatos e com o fundamento jurídico adotado. Por isso, não é recomendável aguardar uma decisão coletiva ou uma solução administrativa sem antes realizar uma avaliação individual.
Como processar a XP por prejuízo em COE?
Antes de iniciar uma ação judicial, o caso deve passar por uma análise técnica. O processo não deve ser fundamentado apenas no resultado negativo do investimento.
Normalmente, a avaliação envolve as seguintes etapas:
- identificação completa do COE;
- levantamento dos documentos da contratação;
- análise do DIE;
- verificação do perfil de investidor;
- recuperação das conversas com o assessor;
- cálculo do prejuízo;
- identificação das possíveis falhas;
- definição da medida jurídica adequada.
Dependendo das circunstâncias, o investidor pode discutir a responsabilidade da instituição financeira, do emissor ou de outros participantes envolvidos na distribuição.
Para entender os documentos necessários e os possíveis fundamentos de uma ação contra XP investimentos, é importante solicitar uma avaliação individual do caso.
O que pode ser pedido em uma ação por prejuízo em COE?
Os pedidos dependem das provas, do contrato e da irregularidade identificada.
Conforme o caso, podem ser discutidos:
- reconhecimento de falha na prestação do serviço;
- anulação ou resolução da operação;
- restituição de valores;
- indenização pelos prejuízos materiais;
- correção monetária;
- juros;
- perdas e danos;
- outros efeitos relacionados à contratação.
Não existe garantia de recuperação integral do investimento. O resultado depende da demonstração da conduta irregular, do dano e da relação entre a falha e a perda financeira.
Também pode existir discussão sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a distribuição do ônus da prova e a responsabilidade dos participantes da operação. Esses pontos precisam ser definidos conforme as particularidades de cada investidor.
É melhor entrar com ação individual ou aguardar uma ação coletiva?
A existência de uma ação coletiva não impede, necessariamente, a avaliação de uma medida individual. Contudo, a estratégia mais adequada depende do estágio do processo coletivo, dos pedidos formulados e da situação particular do investidor.
Uma ação individual permite apresentar provas específicas, como:
- mensagens do assessor;
- perfil conservador;
- concentração patrimonial;
- promessa de proteção;
- finalidade dada ao dinheiro;
- prejuízo efetivamente suportado.
Por outro lado, a existência de uma discussão coletiva pode ser relevante para a análise jurídica e documental do caso.
A decisão entre aguardar, participar de uma iniciativa coletiva ou propor uma ação individual deve ser tomada após orientação jurídica.
Perguntas frequentes sobre prejuízo em COE da XP
Assinei o termo de ciência de risco. Ainda posso reclamar?
A assinatura do termo é uma prova relevante, mas não impede automaticamente uma reclamação. É necessário verificar se as informações eram verdadeiras, claras e completas e se o discurso do assessor correspondia ao documento.
O assessor disse que o capital estava protegido. Isso pode ser usado como prova?
Sim. Mensagens, e-mails e áudios podem demonstrar como o produto foi apresentado. A afirmação deve ser comparada com as regras e exceções previstas no COE.
Sou investidor conservador. Poderiam ter recomendado um COE?
Depende da estrutura do produto e das circunstâncias da recomendação. O simples nome “COE” não resolve a questão. É preciso analisar os riscos concretos e a adequação ao perfil registrado.
Posso recuperar dinheiro perdido em COE?
Pode haver possibilidade de recuperação quando o prejuízo estiver relacionado a uma falha juridicamente demonstrável. A perda causada exclusivamente por risco de mercado, conhecido e aceito, normalmente recebe tratamento diferente.
Preciso ter todas as conversas com o assessor?
As conversas são importantes, mas não são a única prova possível. DIE, extratos, questionário de perfil, materiais comerciais e registros internos também podem contribuir para a análise.
Conclusão
O prejuízo em COE da XP não gera indenização de forma automática. Entretanto, perdas relacionadas a informações incorretas, riscos omitidos, promessa indevida de segurança ou recomendação incompatível com o perfil do cliente podem justificar uma investigação jurídica.
O ponto central é descobrir se o investidor compreendeu efetivamente o produto ou se tomou sua decisão com base em uma apresentação incompleta ou enganosa.
Um advogado especialista em COE poderá analisar os documentos, as comunicações com o assessor e as características da operação para verificar se existe fundamento para uma reclamação ou ação judicial.
Caso tenha sofrido perdas e identifique possíveis falhas na oferta, consulte as informações sobre ação contra XP investimentos e preserve todos os documentos relacionados à aplicação.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. A possibilidade de indenização depende da análise individual dos fatos e documentos de cada caso. O texto não representa promessa ou garantia de resultado judicial.











