COE vendido sem informar riscos? entenda

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O Certificado de Operações Estruturadas é um produto financeiro que pode envolver regras complexas, baixa liquidez, risco de crédito e possibilidade de perda do capital. Por esse motivo, o investidor precisa receber informações claras antes de confirmar a aplicação.

O problema ocorre quando o COE é apresentado apenas como uma oportunidade de rentabilidade, sem que os riscos sejam explicados com o mesmo destaque. Em algumas situações, o assessor pode utilizar expressões como “capital protegido”, “investimento seguro” ou “sem possibilidade de perda”, criando uma percepção diferente das condições reais do certificado.

Quando um COE é vendido sem informar riscos relevantes, pode existir falha no dever de informação. Para entender como processar a XP por prejuízo em COE, é necessário analisar o produto adquirido, os documentos entregues, as conversas com o assessor, o perfil do investidor e a causa da perda financeira.

Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:

O que é um COE?

COE é a sigla de Certificado de Operações Estruturadas. Esse produto combina elementos de renda fixa e renda variável e pode ter seu resultado ligado a ações, índices, moedas, commodities, taxas de juros, títulos de dívida ou outros ativos.

A B3 classifica os COEs em duas modalidades:

  • valor nominal protegido, com previsão de proteção do valor principal nas condições da operação;
  • valor nominal em risco, no qual pode ocorrer perda até o limite do capital aplicado.

Nos dois casos, o investimento deve observar a regra de suitability, ou seja, precisa ser adequado ao perfil do cliente.

A estrutura de um COE pode envolver:

  • um prazo determinado;
  • cenários específicos de rentabilidade;
  • condições para pagamento;
  • ativos subjacentes;
  • barreiras de alta ou de baixa;
  • eventos de crédito;
  • possibilidade de encerramento antecipado;
  • regras para recompra antes do vencimento;
  • risco relacionado ao emissor.

Por isso, o investidor não deve analisar o produto apenas pelo nome comercial ou pela rentabilidade projetada.

Quais riscos deveriam ser informados antes da contratação?

Os riscos variam de acordo com a estrutura de cada certificado. Entretanto, algumas informações são essenciais para que o investidor compreenda o que está contratando.

Risco de perda do capital

Nos COEs com valor nominal em risco, o investidor pode perder parte ou até a totalidade do dinheiro aplicado.

Essa possibilidade deve ser apresentada de forma clara, e não apenas incluída em uma cláusula de difícil compreensão.

O cliente precisa saber:

  • qual é a perda máxima;
  • quais eventos podem causar o prejuízo;
  • como o valor será calculado;
  • em quais cenários ocorrerá a liquidação;
  • quanto poderá receber no pior cenário.

Risco de crédito do emissor

O pagamento do COE está sujeito à capacidade financeira do emissor.

A Resolução CVM nº 8 determina que o Documento de Informações Essenciais contenha um aviso de que o recebimento dos valores devidos está sujeito ao risco de crédito do emissor do certificado.

Portanto, mesmo quando existe uma estrutura com valor nominal protegido, o investidor deve entender quem é responsável pelo pagamento e quais são os riscos associados a essa instituição.

Risco relacionado ao ativo subjacente

A rentabilidade ou a liquidação do COE pode depender de ações, índices, moedas, commodities, títulos privados ou eventos ligados a determinada empresa.

O investidor precisa conhecer:

  • qual é o ativo relacionado;
  • como seu desempenho afeta o COE;
  • quais eventos podem provocar perdas;
  • se existe exposição a crédito privado;
  • se a operação depende da situação financeira de uma empresa.

Risco de liquidez

Muitos COEs possuem prazo determinado e não apresentam facilidade de saída antecipada.

Caso o investidor precise do dinheiro antes do vencimento, pode não encontrar comprador ou receber uma proposta significativamente inferior ao valor aplicado.

Leia também  Como funciona a competência territorial do TJSP?

A existência de recompra não significa que o investidor receberá integralmente o capital antes do prazo. O DIE deve apresentar as condições de recompra ou resgate antecipado.

Risco de encerramento antecipado

Determinadas estruturas podem prever eventos que provocam o vencimento ou a liquidação antecipada do certificado.

O cliente deve ser informado sobre:

  • quais eventos podem encerrar a operação;
  • como será calculado o valor de liquidação;
  • se a proteção do capital será mantida;
  • quais perdas podem ocorrer;
  • quem determina a ocorrência do evento.

Risco de rentabilidade limitada

Alguns COEs estabelecem um limite máximo de ganho.

Isso significa que, mesmo que o ativo relacionado apresente uma valorização elevada, o investidor poderá receber apenas o percentual previsto no certificado.

Ao mesmo tempo, o dinheiro pode permanecer imobilizado durante vários anos.

Risco de perda econômica

Mesmo quando o investidor recebe o valor nominal inicialmente aplicado, pode existir perda econômica.

Isso ocorre porque o valor devolvido pode não acompanhar:

  • a inflação;
  • o rendimento de aplicações mais simples;
  • o custo de oportunidade;
  • a remuneração que seria obtida em outro investimento.

A B3 reconhece que, no COE com valor nominal protegido, a devolução do valor inicial não considera necessariamente a perda provocada pela inflação durante o período.

O que é o dever de informação na venda de COE?

O dever de informação exige que o investidor tenha acesso a dados suficientes para compreender o funcionamento, as características, os pagamentos e os riscos da operação.

A Resolução CVM nº 8 determina que o emissor elabore um Documento de Informações Essenciais capaz de permitir essa compreensão. O DIE deve conter informações verdadeiras, completas, consistentes, claras e que não induzam o investidor a erro.

Não é suficiente apenas disponibilizar um documento extenso na plataforma.

A análise deve verificar se:

  • o documento foi entregue antes da aplicação;
  • o investidor teve possibilidade real de leitura;
  • os riscos estavam destacados;
  • as informações eram corretas;
  • o assessor explicou a estrutura;
  • o material comercial correspondia ao DIE;
  • os cenários negativos foram apresentados;
  • o cliente compreendeu a possibilidade de perda.

Destacar ganhos e ocultar riscos pode ser irregular?

Pode existir falha quando a apresentação enfatiza exclusivamente os ganhos potenciais, enquanto os riscos aparecem de forma genérica, secundária ou incompreensível.

Por exemplo, uma simulação pode apresentar possíveis retornos elevados em letras grandes, mas tratar a perda do capital apenas em uma observação no final do documento.

A análise deve comparar:

  • o destaque dado aos ganhos;
  • o destaque dado às perdas;
  • o conteúdo das mensagens;
  • a apresentação comercial;
  • o DIE;
  • o termo de ciência de risco;
  • as informações disponíveis na plataforma.

A decisão do investidor deve ser baseada em uma visão equilibrada dos benefícios e dos riscos.

O que deve constar no Documento de Informações Essenciais?

O Documento de Informações Essenciais, conhecido como DIE, é uma das principais provas em casos de prejuízo com COE.

A regulamentação determina que o documento apresente informações como:

  • nome e CNPJ do emissor;
  • aviso sobre o risco de crédito;
  • modalidade do certificado;
  • valor inicial;
  • prazo de duração;
  • ativos subjacentes;
  • cenários possíveis;
  • condições de pagamento;
  • parcela do capital protegida;
  • fatores de risco;
  • obrigações das partes;
  • condições de recompra ou resgate antes do vencimento.

Essas exigências estão previstas na Resolução CVM nº 8 e em seu anexo sobre o DIE-COE.

O DIE precisa ser entregue antes da aplicação?

Sim.

O objetivo do documento é permitir que o cliente compreenda a operação antes de tomar a decisão de investimento.

Se o DIE foi disponibilizado apenas depois da confirmação, essa circunstância deve ser analisada.

Também merece atenção a situação em que o investidor recebe vários documentos para confirmação imediata, sem tempo ou orientação para compreender seu conteúdo.

O que fazer se o DIE contém informações incorretas?

O investidor deve guardar a versão exata recebida na época da contratação.

Publicações jurídicas relacionadas aos COEs ligados à Ambipar, Braskem e outras empresas relatam alegações de repetição de textos incorretos em determinados documentos, incluindo referências a títulos de dívida pública em operações que, segundo essas fontes, envolviam crédito privado. Essas afirmações representam teses apresentadas em processos e publicações jurídicas e precisam ser verificadas em cada emissão.

Um erro no DIE pode ser relevante quando:

  1. estava presente no documento recebido pelo investidor;
  2. tratava de uma característica importante;
  3. dificultou a compreensão do verdadeiro risco;
  4. influenciou a decisão de contratar;
  5. possui relação com a perda financeira.

O erro documental não produz indenização automática. É necessário demonstrar sua importância para a contratação e para o prejuízo.

COE vendido como investimento seguro

Uma situação comum ocorre quando o COE é apresentado como uma alternativa segura à renda fixa.

O assessor pode afirmar que o produto oferece uma possibilidade maior de ganho sem risco relevante de perda.

Frases que devem ser preservadas incluem:

  • “o capital é garantido”;
  • “não tem como perder dinheiro”;
  • “no pior cenário você recebe tudo de volta”;
  • “é igual a um CDB”;
  • “é indicado para clientes conservadores”;
  • “o risco é praticamente zero”;
  • “o dinheiro estará protegido”;
  • “você pode resgatar quando quiser”;
  • “só existe possibilidade de ganho”;
  • “a empresa relacionada não afeta o capital”.

Essas afirmações precisam ser comparadas com a estrutura real do certificado.

Usar a expressão capital protegido é irregular?

Não necessariamente.

A expressão pode ser utilizada quando o produto é classificado como valor nominal protegido. Entretanto, ela não deve ser apresentada de maneira isolada ou como sinônimo de ausência total de risco.

O investidor precisa compreender:

  • as condições da proteção;
  • o prazo necessário;
  • o risco do emissor;
  • as hipóteses de encerramento antecipado;
  • a possibilidade de perda em uma saída antes do vencimento;
  • as exceções contratuais;
  • a ausência de correção pela inflação.

A irregularidade pode surgir quando a proteção é apresentada como absoluta, mas os riscos e as condições não recebem explicação suficiente.

Leia também  Como funciona a contratação direta pelo poder público?

Assinei o termo de risco: ainda posso reclamar?

A assinatura do termo de ciência de risco é uma prova relevante, mas não impede automaticamente uma reclamação ou ação judicial.

É necessário verificar o contexto da assinatura.

O termo estava correto?

O documento precisa apresentar informações verdadeiras e compatíveis com a estrutura do COE.

A assinatura não transforma uma informação incorreta em verdadeira.

O investidor recebeu explicações?

A confirmação eletrônica pode demonstrar que o cliente clicou em determinado campo, mas não necessariamente que compreendeu todos os riscos.

A análise deve verificar:

  • como o produto foi apresentado;
  • o tempo disponível para leitura;
  • as explicações fornecidas;
  • o conhecimento do cliente;
  • a complexidade da operação;
  • a existência de mensagens contraditórias.

O assessor apresentou informações diferentes?

Se o documento mencionava possibilidade de perda, mas o assessor garantiu que o capital estava integralmente protegido, pode existir uma divergência relevante.

O termo deve ser examinado junto com:

  • mensagens;
  • áudios;
  • e-mails;
  • gravações;
  • materiais comerciais;
  • simulações;
  • perfil de suitability.

O que é suitability?

Suitability é o procedimento de avaliação da adequação de um produto ao perfil do cliente.

A Resolução CVM nº 30 regulamenta esse dever e exige que a recomendação considere os objetivos, a situação financeira e o conhecimento do investidor.

A análise deve considerar:

  • prazo pretendido;
  • tolerância ao risco;
  • finalidade do investimento;
  • renda;
  • patrimônio;
  • necessidade futura de recursos;
  • experiência com produtos semelhantes;
  • conhecimento sobre investimentos;
  • capacidade de suportar perdas.

COE vendido para investidor conservador

Um COE complexo, com risco de crédito, baixa liquidez ou possibilidade de perda relevante pode ser incompatível com um cliente que buscava:

  • preservação do patrimônio;
  • reserva de emergência;
  • aposentadoria;
  • renda previsível;
  • baixo risco;
  • liquidez;
  • segurança;
  • utilização dos recursos no curto prazo.

O perfil conservador não gera indenização automática. Entretanto, é um elemento importante quando comparado com a estrutura do produto e com as informações recebidas.

Investidor arrojado também tem direito à informação?

Sim.

A maior tolerância ao risco não elimina o direito a informações verdadeiras e completas.

Um investidor arrojado ainda pode questionar:

  • erro documental;
  • omissão do risco de crédito;
  • promessa falsa de proteção;
  • falta de explicação sobre o encerramento antecipado;
  • concentração excessiva;
  • divergência entre oferta e contrato.

Alteração do perfil antes da aplicação

O investidor deve verificar se seu perfil foi alterado pouco antes da contratação do COE.

A mudança merece atenção quando:

  • o assessor orientou quais respostas selecionar;
  • o cliente foi informado de que precisava alterar o perfil;
  • a mudança ocorreu apenas para liberar o produto;
  • o novo perfil não correspondia à realidade;
  • o investidor continuava buscando segurança;
  • não houve mudança real na experiência financeira.

Devem ser guardadas as versões do questionário, as datas de atualização e as mensagens relacionadas à alteração.

Concentração excessiva do patrimônio

Mesmo quando o COE é compatível com o perfil geral do investidor, o valor recomendado pode ser inadequado.

A concentração merece análise quando o cliente aplicou:

  • toda a reserva financeira;
  • parcela expressiva do patrimônio;
  • recursos destinados à aposentadoria;
  • dinheiro da venda de um imóvel;
  • valores necessários para despesas familiares;
  • recursos destinados à compra de outro bem;
  • quantia que precisaria ser utilizada antes do vencimento.

Um cliente moderado ou arrojado pode aceitar determinados riscos, mas isso não significa que seja adequado direcionar grande parte de sua carteira a uma única estrutura.

A análise deve considerar:

  • idade;
  • renda;
  • patrimônio;
  • outros investimentos;
  • finalidade do dinheiro;
  • prazo;
  • necessidade de liquidez;
  • capacidade de suportar perdas.

COEs da Ambipar e da Braskem vendidos sem informar riscos

Os prejuízos relacionados a determinados COEs ligados à Ambipar e à Braskem ampliaram o debate sobre a forma de comercialização desses produtos.

Artigos jurídicos publicados em outubro de 2025 relataram perdas de até aproximadamente 93% em certas operações e apresentaram alegações de falhas de informação, omissão de riscos e divergências documentais. Essas alegações não representam uma decisão definitiva nem garantem indenização a todos os investidores.

Outras publicações afirmam que determinados clientes teriam adquirido os produtos acreditando que a proteção de capital era mais ampla do que as condições efetivamente previstas. Essa tese depende da comparação entre as mensagens, o material comercial e o DIE de cada emissão.

Para avaliar um caso relacionado à Ambipar ou à Braskem, é necessário identificar:

  • nome e código do COE;
  • instituição emissora;
  • data da aplicação;
  • ativo subjacente;
  • versão do DIE;
  • valor investido;
  • valor recebido;
  • perfil do cliente;
  • mensagens do assessor;
  • evento que provocou a liquidação.

Produtos ligados à mesma empresa podem possuir condições diferentes. O nome da companhia, isoladamente, não define o direito à indenização.

Todo COE vendido sem informar riscos gera indenização?

Não automaticamente.

A análise precisa demonstrar três elementos principais:

  1. existência de uma falha;
  2. ocorrência de um prejuízo;
  3. relação entre a falha e o prejuízo.

Por exemplo, pode existir discussão quando o investidor demonstra que não teria contratado o produto se soubesse da possibilidade real de perder grande parte do capital.

Por outro lado, a indenização pode não ser reconhecida quando:

  • o risco estava claramente informado;
  • o produto era compatível com o perfil;
  • o cliente compreendia a operação;
  • a perda ocorreu dentro dos cenários apresentados;
  • não houve promessa de resultado;
  • não existe prova de informação incorreta;
  • o prejuízo decorreu exclusivamente de risco conhecido e aceito.

O percentual da perda é importante para calcular o dano, mas não comprova sozinho a irregularidade.

Quais provas o investidor deve reunir?

Para entender como processar a XP por prejuízo em COE, o investidor deve reconstruir todo o processo de contratação.

Conversas com o assessor

Preserve:

  • mensagens de WhatsApp;
  • e-mails;
  • áudios;
  • gravações;
  • mensagens em aplicativos;
  • arquivos enviados;
  • links;
  • imagens;
  • apresentações.

É recomendável exportar a conversa completa, mantendo datas, horários e identificação do contato.

Documento de Informações Essenciais

Guarde o DIE correspondente exatamente ao COE adquirido.

O documento encontrado posteriormente na internet pode não ser igual à versão entregue na data da aplicação.

Leia também  O que é protesto e quais são suas consequências?

Extratos financeiros

Os extratos devem demonstrar:

  • data da aplicação;
  • valor investido;
  • identificação do certificado;
  • emissor;
  • movimentações;
  • pagamentos;
  • data da liquidação;
  • valor devolvido;
  • prejuízo final.

Questionário de suitability

Solicite:

  • perfil vigente na data da contratação;
  • respostas fornecidas;
  • data da atualização;
  • versões anteriores;
  • histórico de alterações;
  • alertas de incompatibilidade.

Termos e comprovantes eletrônicos

Guarde:

  • termo de adesão;
  • termo de ciência de risco;
  • comprovante da ordem;
  • contrato de intermediação;
  • confirmação eletrônica;
  • registros da plataforma;
  • comunicações de liquidação.

Materiais comerciais

Também podem ser relevantes:

  • lâminas de apresentação;
  • simulações;
  • relatórios;
  • vídeos;
  • propostas;
  • materiais publicitários;
  • comparações com outros investimentos.

Protocolos de reclamação

Preserve os protocolos e as respostas recebidas do atendimento, da ouvidoria ou de outros canais.

Como calcular o prejuízo em COE?

O cálculo inicial geralmente considera a diferença entre o valor aplicado e o valor recebido.

Exemplo:

  • valor investido: R$ 200.000;
  • valor recebido após a liquidação: R$ 30.000;
  • prejuízo nominal: R$ 170.000.

Entretanto, o cálculo jurídico pode considerar:

  • cupons recebidos;
  • pagamentos intermediários;
  • resgates parciais;
  • tributos;
  • taxas;
  • correção monetária;
  • datas das movimentações;
  • restituições posteriores;
  • critérios do pedido judicial.

O cálculo precisa estar acompanhado de extratos e comprovantes.

O que fazer após descobrir que os riscos não foram informados?

O investidor deve evitar apagar documentos ou limitar-se a conversas telefônicas sem registro.

Organize uma linha do tempo

Registre:

  1. quando o assessor apresentou o COE;
  2. quais benefícios foram destacados;
  3. quais riscos foram mencionados;
  4. quando o investimento foi confirmado;
  5. quando os documentos foram entregues;
  6. quando o prejuízo foi identificado;
  7. qual explicação foi fornecida posteriormente.

Faça uma reclamação formal

A reclamação deve apresentar:

  • identificação do produto;
  • data e valor da aplicação;
  • descrição da oferta;
  • riscos não informados;
  • divergências encontradas;
  • perfil do investidor;
  • valor do prejuízo;
  • providência solicitada.

É importante guardar o protocolo e a resposta completa.

Não assine acordo sem analisar as condições

Uma proposta pode conter cláusulas de:

  • quitação integral;
  • confidencialidade;
  • renúncia a futuras reclamações;
  • encerramento de demandas administrativas;
  • reconhecimento de determinadas condições.

O documento deve ser analisado antes da assinatura.

Como processar a XP por prejuízo em COE?

Para saber como processar a XP por prejuízo em COE, é necessário avaliar se existem provas de falha no dever de informação, inadequação ao perfil ou outra irregularidade relacionada à contratação.

A preparação normalmente envolve:

  1. identificação completa do certificado;
  2. análise do Documento de Informações Essenciais;
  3. verificação do perfil do investidor;
  4. organização das mensagens do assessor;
  5. comparação entre a oferta e o contrato;
  6. identificação dos riscos omitidos;
  7. cálculo do prejuízo;
  8. análise da conduta dos envolvidos;
  9. definição dos fundamentos jurídicos;
  10. elaboração dos pedidos.

O investidor pode consultar orientações sobre documentos e fundamentos de uma ação contra XP investimentos.

A medida judicial não deve ser baseada apenas na insatisfação com o resultado.

É necessário demonstrar que:

  • uma informação relevante foi omitida ou apresentada incorretamente;
  • o produto não correspondia ao perfil ou aos objetivos;
  • a falha influenciou a decisão de investir;
  • ocorreu um prejuízo comprovável.

Quem pode ser responsabilizado?

A responsabilidade depende da atuação de cada participante da operação.

A análise pode envolver:

  • instituição emissora;
  • corretora distribuidora;
  • escritório de investimentos;
  • assessor responsável pela oferta;
  • participantes que elaboraram materiais ou documentos.

É necessário verificar:

  • quem recomendou o produto;
  • em nome de quem o assessor atuava;
  • quem forneceu as informações;
  • quem elaborou o DIE;
  • quem emitiu o certificado;
  • qual conduta é atribuída a cada envolvido.

A simples participação na operação não gera responsabilidade automática. A conduta e as obrigações de cada parte precisam ser individualizadas.

O que pode ser pedido em uma ação?

Os pedidos dependem dos fatos e das provas.

Conforme o caso, podem ser analisados:

  • restituição dos valores perdidos;
  • indenização por danos materiais;
  • resolução da contratação;
  • anulação da operação;
  • correção monetária;
  • juros;
  • perdas e danos;
  • reconhecimento da falha na prestação do serviço.

Nenhum resultado pode ser garantido antecipadamente.

A decisão dependerá:

  • do conteúdo dos documentos;
  • das mensagens do assessor;
  • do perfil do cliente;
  • da estrutura do COE;
  • da causa da perda;
  • da relevância da informação omitida;
  • da relação entre a falha e o prejuízo.

Ação individual ou ação coletiva?

Uma discussão coletiva pode tratar de problemas comuns a vários investidores, como erros presentes em documentos padronizados.

A ação individual permite apresentar circunstâncias específicas, incluindo:

  • promessa realizada pelo assessor;
  • perfil conservador;
  • alteração do suitability;
  • finalidade do dinheiro;
  • concentração patrimonial;
  • documento efetivamente recebido;
  • valor individual da perda.

Publicações jurídicas relatam a existência de alegações coletivas sobre possíveis erros de template em documentos de determinados COEs. O alcance, o estágio e os efeitos dessas medidas precisam ser confirmados antes de qualquer decisão.

A existência de uma ação coletiva não significa que todos os investidores estejam automaticamente incluídos ou que devam necessariamente aguardar seu resultado.

Quanto tempo o investidor tem para agir?

O prazo aplicável pode variar conforme:

  • data da contratação;
  • data da liquidação;
  • momento em que a falha foi identificada;
  • natureza da relação;
  • fundamento jurídico;
  • tipo de pedido;
  • medidas já adotadas.

Por esse motivo, o caso deve ser analisado individualmente.

A demora também pode dificultar a obtenção de mensagens, gravações, extratos, versões do DIE e registros do perfil do investidor.

Perguntas frequentes sobre COE vendido sem informar riscos

Perdi dinheiro porque não conhecia os riscos. Posso processar a XP?

Pode existir fundamento para uma ação quando for possível demonstrar que riscos relevantes foram omitidos ou apresentados incorretamente e que essa falha influenciou a contratação.

A perda elevada comprova que houve irregularidade?

Não. O percentual da perda demonstra o dano, mas é necessário comprovar uma falha e sua relação com o prejuízo.

O assessor disse que o capital era protegido. Isso é prova?

A afirmação é relevante, principalmente quando está registrada em mensagens, áudios, e-mails ou materiais comerciais. Ela deve ser comparada com as condições reais do COE.

Assinei o termo de risco. Perdi meus direitos?

Não automaticamente. O termo deve ser analisado junto com o DIE, as conversas, o suitability e a forma como a aplicação foi oferecida.

Não recebi o DIE antes da aplicação. Isso é importante?

Sim. O DIE deve permitir a compreensão do produto antes da decisão de investimento. A data e a forma de entrega podem ser relevantes para o caso.

Sou investidor arrojado. Ainda posso reclamar?

Sim. O perfil arrojado não autoriza informações falsas, riscos omitidos, erros documentais ou promessas enganosas.

Não tenho as mensagens do assessor. Posso entrar com ação?

As mensagens são importantes, mas não são a única prova. Extratos, DIE, questionário de perfil, materiais comerciais, termos e protocolos também podem contribuir.

É possível recuperar todo o dinheiro?

Depende das provas, da estrutura do produto, dos valores recebidos e do entendimento adotado. Não existe garantia de recuperação integral.

Preciso esperar uma ação coletiva?

Não necessariamente. O alcance da medida coletiva deve ser comparado com os documentos e as circunstâncias individuais.

Conclusão

O COE é um produto que pode envolver riscos de mercado, crédito, liquidez e perda do capital. Essas características precisam ser apresentadas antes da contratação de forma clara e compatível com o conhecimento do cliente.

Quando o produto é vendido apenas como uma oportunidade segura, sem explicação adequada dos cenários negativos, pode existir falha no dever de informação.

Para entender como processar a XP por prejuízo em COE, o investidor deve reunir:

  • Documento de Informações Essenciais;
  • extratos;
  • mensagens e áudios do assessor;
  • materiais comerciais;
  • questionário de suitability;
  • termos assinados;
  • comprovantes eletrônicos;
  • protocolos de reclamação.

A existência do prejuízo não gera indenização automática. A análise deve demonstrar qual risco foi omitido, como essa omissão influenciou a decisão e qual dano foi efetivamente sofrido.

Cada COE possui condições próprias. Por isso, a avaliação deve considerar o certificado adquirido, o emissor, os ativos relacionados, os documentos entregues e a forma como o investimento foi recomendado.

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não representa promessa de resultado. A possibilidade de indenização depende da análise individual dos fatos, documentos e circunstâncias de cada contratação.

Dr. Marcelo Sasso

Dr. Marcelo Sasso

OAB/SP 273.621
Empresarial Bancário Imobiliário
Advogado especialista em diversas áreas do Direito e sócio do escritório Couto & Sasso Advocacia. Mestre em Gestão e Políticas Públicas (FGV-SP). Especialista em Direito Empresarial (ESA-OAB), Direito Contratual (ESA-OAB), Direito Processual Civil (PUC-MG), Filosofia e Teoria do Direito (PUC-MG), Direito Público (PUC-RS) e Direito e Negócios Imobiliários (Ibmec-SP). Bacharel em Direito (UNIFIEO), com atuação multidisciplinar e estratégica.
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