Doença preexistente e recusa do plano de saúde

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Por Couto & Sasso Advocacia 

Você já tentou contratar um plano de saúde e recebeu uma negativa por causa de uma doença anterior? Essa situação gera insegurança e levanta dúvidas urgentes sobre seus direitos. Muitas pessoas enfrentam esse problema sem saber que a recusa pode ser ilegal.

A legislação brasileira protege o consumidor e proíbe práticas abusivas nesse tipo de contratação. Mesmo assim, operadoras ainda criam obstáculos e dificultam o acesso à saúde. Você sabe como agir diante dessa situação?

Neste conteúdo, você vai entender o que a lei garante, como funciona a cobertura e o que fazer quando o plano se recusa a contratar. Ignorar esse tema pode custar caro para sua saúde e seu bolso.

Plano de saúde pode recusar paciente com doença preexistente?

A operadora não pode negar a contratação por causa de doença preexistente. Essa prática configura seleção de risco e a lei proíbe esse comportamento. A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece essa regra.

A Súmula Normativa nº 27 da ANS reforça essa proibição. Você pode conferir diretamente em https://www.gov.br/ans/pt-br. A negativa viola o direito do consumidor.

Se o plano recusar a contratação, você pode buscar a Justiça. Os tribunais costumam proteger o paciente. A jurisprudência favorece quem sofre esse tipo de abuso.

Como funciona a cobertura para doença preexistente?

A operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária. Esse prazo dura até 24 meses para procedimentos complexos. Cirurgias e internações entram nessa regra.

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Consultas e exames simples continuam cobertos normalmente. O plano não pode bloquear todo o atendimento. Isso garante acesso mínimo ao tratamento.

Atendimentos de urgência e emergência possuem cobertura após 24 horas. Essa regra vale mesmo para doenças preexistentes. O consumidor mantém proteção imediata.

O que acontece se eu omitir a doença na contratação?

Você deve informar todas as condições de saúde. A omissão configura fraude contratual. Isso pode gerar cancelamento do plano.

A operadora pode abrir procedimento administrativo. A ANS analisa esse tipo de situação. O risco de perder o contrato aumenta.

A transparência evita problemas futuros. Informar corretamente protege seu direito. Essa atitude fortalece sua posição jurídica.

Como funciona a portabilidade para quem tem doença preexistente?

A portabilidade permite mudar de plano sem novas carências. Você precisa cumprir os requisitos legais. O tempo mínimo costuma ser de dois anos.

Se houve Cobertura Parcial Temporária, o prazo sobe para três anos. A nova operadora deve aceitar o beneficiário. Não pode exigir nova declaração de saúde.

Você pode consultar as regras completas em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm. A lei garante essa possibilidade. O consumidor mantém seus direitos.

O que fazer diante da recusa do plano de saúde?

Você deve reunir provas da negativa. Documentos e registros fortalecem sua defesa. Essa etapa ajuda na ação judicial.

Procure orientação jurídica especializada. O profissional avalia o caso com precisão. Isso aumenta suas chances de sucesso.

Você também pode registrar reclamação na ANS. O órgão fiscaliza as operadoras. Essa medida pode resolver o problema mais rápido.

Conclusão

A recusa de plano de saúde por doença preexistente não encontra respaldo legal, e o consumidor pode exigir seus direitos por meio administrativo ou judicial, garantindo acesso ao tratamento e proteção à sua saúde.

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Saiba mais:

Dr. Leandro Almeida

Dr. Leandro Almeida

OAB/SP 285.431
Público Saúde
Advogado especialista em diversas áreas do Direito e sócio do escritório Couto & Sasso Advocacia. Especialista em Direito Eleitoral (PUC-MG) e em Direito Civil e Processo Civil (UNIFIEO). Bacharel em Direito (UNIFIEO), com sólida formação acadêmica e atuação estratégica em demandas jurídicas.
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