Inventário em cartório: Regras e documentos

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Inventário em cartório: regras e documentos é uma dúvida comum entre famílias que precisam realizar a transferência de bens deixados por uma pessoa falecida. Você sabe quando é possível fazer o inventário extrajudicial? Já verificou quais documentos são necessários para realizar o procedimento no cartório?

O inventário em cartório, também chamado de inventário extrajudicial, é uma alternativa criada para tornar a divisão de bens mais rápida e simplificada quando os requisitos legais são atendidos. Diferentemente do inventário judicial, ele é realizado diretamente perante um tabelião de notas.

Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário em cartório, quais são os requisitos, quais documentos são necessários, quais custos podem existir e quais cuidados devem ser observados pelos herdeiros.

O que é inventário em cartório?

O inventário em cartório é o procedimento realizado por escritura pública para formalizar a transferência dos bens deixados pelo falecido aos herdeiros.

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Ele permite que a partilha seja feita sem a necessidade de um processo judicial, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na legislação.

A escritura pública possui validade jurídica e permite que os bens sejam transferidos aos sucessores.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

O inventário extrajudicial pode ser realizado quando determinados requisitos são atendidos.

De forma geral, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
  • Existe concordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens;
  • Não haja conflito entre as partes;
  • Seja obrigatória a participação de advogado.

As regras podem variar conforme a situação específica e a regulamentação aplicável.

É possível fazer inventário em cartório com testamento?

Atualmente, existem situações em que o inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo havendo testamento, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e as normas aplicáveis.

A análise depende das circunstâncias do caso, da validade do testamento e das exigências do cartório.

Quais documentos são necessários para o inventário em cartório?

A documentação pode variar, mas normalmente são solicitados:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros;
  • Certidão de casamento ou nascimento dos envolvidos;
  • Documentos dos bens;
  • Certidões dos imóveis;
  • Documentos de veículos;
  • Comprovantes relacionados a dívidas;
  • Informações sobre contas bancárias e investimentos.

A organização dos documentos facilita o andamento do procedimento.

Quais documentos dos imóveis são necessários?

Quando existem imóveis na herança, geralmente são necessários:

  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Escritura pública ou contrato de aquisição;
  • Comprovantes de propriedade;
  • Certidões exigidas pelo cartório.

A matrícula atualizada permite verificar a situação jurídica do imóvel.

Precisa pagar imposto no inventário em cartório?

Sim.

O principal imposto relacionado à transmissão de herança é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

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Esse imposto é de competência dos Estados e deve ser pago conforme as regras da legislação estadual aplicável.

Sem a regularização tributária, a escritura pode não ser concluída.

Quem deve participar do inventário extrajudicial?

Devem participar todos os herdeiros e interessados na sucessão.

Todos precisam estar de acordo com a divisão dos bens e apresentar a documentação necessária.

A presença do advogado também é obrigatória para garantir orientação jurídica durante o procedimento.

O advogado é obrigatório no inventário em cartório?

Sim.

Mesmo sendo realizado fora da Justiça, o inventário extrajudicial exige a participação de advogado.

O profissional pode atuar representando todos os herdeiros ou cada interessado pode contratar seu próprio advogado.

Quanto tempo demora um inventário em cartório?

O prazo costuma ser menor que o inventário judicial, principalmente quando existe consenso e toda a documentação está correta.

O tempo depende de fatores como:

  • Quantidade de bens;
  • Regularidade dos documentos;
  • Pagamento de impostos;
  • Organização dos herdeiros.

Casos simples podem ser concluídos em menos tempo.

Quais são os custos do inventário extrajudicial?

Os custos podem envolver:

  • Imposto ITCMD;
  • Taxas do cartório;
  • Honorários advocatícios;
  • Custos relacionados aos registros dos bens.

Os valores variam conforme o patrimônio envolvido e o Estado onde o procedimento é realizado.

O que acontece depois da escritura de inventário?

Após a assinatura da escritura pública, os herdeiros devem realizar os registros necessários.

Por exemplo:

  • Registro da transferência de imóveis no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Transferência de veículos;
  • Atualização de informações bancárias e patrimoniais.

A escritura formaliza a partilha, mas alguns bens ainda precisam de procedimentos posteriores.

O inventário em cartório é mais barato que o judicial?

Em muitos casos, pode ser mais rápido e reduzir custos relacionados ao tempo de tramitação.

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Porém, os valores dependem da situação da família, quantidade de bens, impostos e honorários envolvidos.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

O que acontece se os herdeiros não concordarem?

Quando existe conflito entre os herdeiros, o inventário extrajudicial não é o caminho adequado.

Nesse caso, normalmente será necessário realizar o inventário pela via judicial, permitindo que o juiz analise as divergências.

Conclusão

O inventário em cartório é uma alternativa mais simples e rápida para realizar a partilha de bens quando todos os requisitos legais são atendidos. A existência de acordo entre os herdeiros, a documentação correta e a participação obrigatória de advogado são pontos essenciais para o procedimento. Antes de iniciar o inventário extrajudicial, é importante verificar a situação dos bens, dos herdeiros e das obrigações tributárias para garantir uma transferência segura do patrimônio.

Dr. Thiago Couto

Dr. Thiago Couto

OAB/SP 294.415
Advogado especialista em diversas áreas do Direito, sócio fundador do escritório Couto & Sasso Advocacia e consultor jurídico. Especialista em Direito e Processo do Trabalho (ESA-OAB) e em Direito de Família e das Sucessões (ESA-OAB). Bacharel em Direito (UNIFIEO), com atuação voltada à solução eficiente de conflitos e atendimento jurídico humanizado.
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