Investir em um Certificado de Operações Estruturadas pode parecer uma oportunidade de obter rentabilidade superior à renda fixa, especialmente quando o produto é apresentado com expressões como “capital protegido” ou “valor nominal protegido”.
No entanto, o COE pode possuir estrutura complexa, baixa liquidez, risco de crédito e condições capazes de provocar perdas relevantes. Dependendo do produto, o investidor pode perder parte ou até a totalidade do valor aplicado.
Quem investiu em COE da XP e sofreu prejuízo deve analisar como ocorreu a contratação. A perda pode decorrer de um risco normal e devidamente informado, mas também pode estar relacionada à omissão de riscos, inadequação ao perfil do cliente, erro documental ou promessa de segurança incompatível com a operação.
Para saber se existem fundamentos para processar XP investimentos, é necessário examinar o Documento de Informações Essenciais, as mensagens trocadas com o assessor, o perfil de suitability e os extratos da aplicação.

Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:
ToggleO que é um COE?
COE é a sigla utilizada para Certificado de Operações Estruturadas. Trata-se de um produto que combina características de renda fixa e renda variável.
Sua rentabilidade pode estar vinculada ao desempenho de:
- ações;
- índices financeiros;
- moedas estrangeiras;
- commodities;
- taxas de juros;
- títulos de dívida;
- ativos nacionais ou internacionais;
- eventos de crédito;
- outros indicadores financeiros.
Segundo a B3, o COE pode ser emitido em duas modalidades: valor nominal protegido ou valor nominal em risco. Na segunda modalidade, existe possibilidade de perda até o limite do capital investido.
COE com valor nominal protegido
No COE com valor nominal protegido, a estrutura prevê a devolução do valor principal nas condições estabelecidas pelo produto.
Essa modalidade é frequentemente apresentada comercialmente como “capital protegido”. Entretanto, essa expressão não deve ser interpretada como ausência absoluta de risco.
O investidor precisa compreender:
- quem é o emissor;
- quem será responsável pelo pagamento;
- se a proteção depende da permanência até o vencimento;
- quais eventos podem provocar a liquidação antecipada;
- se existe risco de crédito;
- quais são as condições de recompra;
- se existe liquidez antes do prazo;
- quais exceções estão previstas nos documentos.
A regulamentação da CVM determina que o Documento de Informações Essenciais contenha um aviso de que o recebimento dos valores está sujeito ao risco de crédito do emissor.
Além disso, o COE não possui proteção do Fundo Garantidor de Créditos. A capacidade financeira do emissor é, portanto, um fator relevante na avaliação do produto.
COE com valor nominal em risco
No COE com valor nominal em risco, o cliente pode perder parte ou até a totalidade do capital aplicado.
Nesse caso, o investidor deveria ser informado claramente sobre:
- percentual máximo de perda;
- cenários que podem gerar prejuízo;
- ativo relacionado à operação;
- prazo de vencimento;
- risco do emissor;
- condições de liquidação;
- possibilidade de saída antecipada;
- ausência de garantia do FGC.
A explicação não deve se limitar aos possíveis ganhos. Os cenários negativos precisam ser apresentados de forma clara e compreensível.
Investiu em COE da XP e perdeu dinheiro?
O primeiro passo é identificar exatamente qual produto foi contratado.
A expressão “COE da XP” pode abranger diferentes certificados, estruturas, emissores, ativos subjacentes e datas de vencimento. Dois investidores podem ter adquirido produtos relacionados à mesma empresa, mas com condições completamente diferentes.
O investidor deve localizar:
- nome completo do COE;
- código da operação;
- data da contratação;
- valor investido;
- instituição emissora;
- ativo subjacente;
- prazo de vencimento;
- modalidade do certificado;
- Documento de Informações Essenciais;
- valor recebido após a liquidação.
Essas informações permitem verificar se o prejuízo ocorreu dentro de um cenário informado ou se existem indícios de irregularidade.
Todo prejuízo em COE gera direito à indenização?
Não.
A perda financeira, isoladamente, não comprova que a corretora ou o assessor agiram de forma irregular.
Investimentos estão sujeitos a riscos. Quando o cliente recebeu informações claras, compreendeu a possibilidade de perda e contratou um produto adequado ao seu perfil, o resultado negativo pode ser considerado uma consequência normal da operação.
A possibilidade de indenização deve ser analisada quando houver indícios de:
- omissão de riscos relevantes;
- informação incorreta;
- promessa de segurança absoluta;
- produto incompatível com o perfil do cliente;
- alteração questionável do suitability;
- concentração excessiva do patrimônio;
- ausência de entrega prévia do DIE;
- falta de explicação sobre o risco de crédito;
- divergência entre o discurso do assessor e o contrato;
- falta de informação sobre liquidação antecipada;
- apresentação do COE como equivalente a um CDB;
- simulações que destacavam apenas os ganhos.
Portanto, antes de processar XP investimentos, é necessário demonstrar mais do que o prejuízo. É preciso identificar uma falha concreta e relacioná-la à decisão de aplicar os recursos.
Quais são os direitos do investidor em COE?
O investidor tem direito a receber informações claras, verdadeiras, completas e consistentes sobre o produto.
A Resolução CVM nº 8 determina que o emissor elabore um Documento de Informações Essenciais capaz de permitir a compreensão do funcionamento, das características, dos fluxos de pagamento e dos riscos do COE.
O cliente também tem direito a uma recomendação compatível com seus objetivos, sua situação financeira, seu conhecimento e sua tolerância ao risco.
A Resolução CVM nº 30 regulamenta o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.
Entre os principais direitos que podem ser analisados estão:
Direito a informações verdadeiras
As informações sobre o produto não podem ser falsas, imprecisas ou capazes de induzir o cliente a erro.
Isso se aplica ao:
- Documento de Informações Essenciais;
- material comercial;
- apresentação realizada pelo assessor;
- simulações de rentabilidade;
- mensagens enviadas ao cliente;
- informações disponíveis na plataforma;
- termo de ciência de risco.
Direito de conhecer os riscos
O investidor deve ser informado sobre riscos capazes de afetar o capital.
Entre eles estão:
- risco de crédito;
- risco de mercado;
- baixa liquidez;
- perda do valor investido;
- vencimento antecipado;
- ausência de proteção do FGC;
- possibilidade de retorno inferior à inflação;
- dificuldade de saída antes do prazo;
- condições que limitam a proteção nominal.
Direito à adequação do produto ao perfil
A recomendação deve considerar as características do cliente.
Um produto complexo e sujeito a perdas relevantes pode ser inadequado para quem buscava:
- preservação do patrimônio;
- reserva de emergência;
- aposentadoria;
- baixo risco;
- renda previsível;
- liquidez imediata;
- utilização do dinheiro no curto prazo.
Direito de receber o DIE antes da contratação
O Documento de Informações Essenciais deve ser disponibilizado previamente, permitindo que o cliente avalie a operação antes de confirmar a aplicação.
O emissor e as instituições intermediárias também devem manter os documentos e informações exigidos pela regulamentação pelo prazo mínimo previsto na norma.
O que deve constar no Documento de Informações Essenciais?
O DIE é um dos documentos mais importantes para a análise do COE.
Ele deve apresentar informações que permitam compreender:
- identidade do emissor;
- modalidade do certificado;
- investimento inicial;
- prazo da operação;
- ativos subjacentes;
- condições de pagamento;
- cenários de rentabilidade;
- cenários de perda;
- parcela protegida;
- risco de crédito;
- condições de recompra ou resgate;
- obrigações das partes;
- possíveis eventos de vencimento antecipado.
A Resolução CVM nº 8 determina que as informações sejam completas, consistentes e redigidas em linguagem clara, de modo a não induzir o investidor a erro.
O que fazer quando o DIE contém informações incorretas?
O investidor deve guardar exatamente a versão recebida na data da contratação.
Uma informação incorreta pode ser relevante quando:
- estava presente no documento efetivamente entregue;
- tratava de uma característica importante;
- influenciou a decisão de investimento;
- impediu a compreensão do risco;
- possui relação com o prejuízo sofrido.
O erro documental não gera indenização automática. Sua relevância depende do conteúdo, das circunstâncias da oferta e da influência sobre o consentimento do cliente.
O assessor pode vender o COE como investimento seguro?
O assessor pode explicar a existência de proteção nominal quando essa característica estiver prevista no produto.
Entretanto, não deve apresentar a proteção como absoluta se existem condições, exceções ou riscos capazes de afetar o pagamento.
Frases como estas devem ser analisadas:
- “Você não corre risco”;
- “O capital está totalmente garantido”;
- “Não existe possibilidade de perda”;
- “É igual a um CDB”;
- “No pior cenário você recebe tudo de volta”;
- “É adequado para qualquer investidor”;
- “O dinheiro pode ser retirado a qualquer momento”;
- “Não há risco relacionado à empresa”;
- “Você só tem possibilidade de ganhar”.
Se essas afirmações não correspondem às condições reais do certificado, pode existir uma divergência entre a oferta e o contrato.
Mensagens do assessor podem ser utilizadas como prova?
Sim.
O investidor deve preservar:
- conversas no WhatsApp;
- e-mails;
- áudios;
- gravações;
- apresentações;
- propostas comerciais;
- simulações;
- relatórios;
- imagens;
- materiais publicitários.
Esses registros podem demonstrar como o produto foi apresentado e quais características foram destacadas ou omitidas.
É recomendável exportar as conversas completas, preservando datas, identificação do contato, arquivos anexados e áudios.
Capturas de tela isoladas podem ser úteis, mas o histórico completo oferece mais contexto.
O que é suitability?
Suitability é o procedimento utilizado para verificar se um investimento é adequado ao perfil do cliente.
A regulamentação considera fatores como:
- objetivos do investidor;
- prazo pretendido;
- tolerância ao risco;
- situação financeira;
- patrimônio;
- renda;
- necessidade de liquidez;
- conhecimento sobre o produto;
- experiência com investimentos;
- capacidade de suportar perdas.
A Resolução CVM nº 30 estabelece o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.
COE recomendado para investidor conservador
A recomendação pode ser questionada quando o cliente possuía perfil conservador e buscava principalmente segurança ou preservação patrimonial.
Devem ser analisados:
- perfil registrado no momento da aplicação;
- respostas fornecidas no questionário;
- finalidade dos recursos;
- percentual do patrimônio investido;
- experiência anterior;
- necessidade de resgate;
- tolerância real à perda;
- riscos do COE.
O perfil conservador não garante indenização automaticamente, mas pode ser uma prova importante de inadequação.
Investidor arrojado também pode buscar reparação?
Sim.
O perfil arrojado significa maior tolerância a determinados riscos. Isso não autoriza:
- informação falsa;
- omissão de riscos;
- erro documental;
- promessa enganosa;
- falta de transparência;
- concentração desproporcional;
- ausência de explicação sobre a estrutura.
Todo investidor, independentemente do perfil, tem direito a informações corretas.
Alteração do perfil antes da aplicação
O investidor deve verificar se seu perfil foi alterado pouco antes da contratação.
A alteração merece atenção quando:
- o assessor orientou quais respostas selecionar;
- o perfil foi modificado apenas para liberar o investimento;
- o cliente não compreendeu a mudança;
- a nova classificação não correspondia à realidade;
- o investidor continuava buscando segurança;
- não houve mudança efetiva em sua experiência ou tolerância ao risco.
Nesse caso, devem ser preservadas as mensagens, as versões anteriores do questionário e os registros da plataforma.
Concentração excessiva em um único COE
Mesmo quando o produto é compatível com o perfil geral do cliente, o valor recomendado pode ser inadequado.
A situação deve ser analisada quando o investidor direcionou ao COE:
- toda a reserva financeira;
- grande parte do patrimônio;
- recursos destinados à aposentadoria;
- dinheiro necessário para despesas familiares;
- valores reservados para comprar um imóvel;
- recursos provenientes da venda de um bem;
- quantia que precisaria ser utilizada no curto prazo.
Uma carteira pode conter produtos de maior risco. Isso não significa que seja adequado concentrar uma parcela desproporcional do patrimônio em uma única estrutura.
A análise deve considerar idade, renda, patrimônio, prazo, objetivos e capacidade de suportar perdas.
COEs da Ambipar e da Braskem
Os COEs relacionados à Ambipar e à Braskem passaram a ser discutidos após relatos de perdas expressivas.
Artigos jurídicos publicados em outubro de 2025 afirmaram que determinados certificados ofertados pela XP sofreram perdas de até aproximadamente 93%. As publicações levantaram alegações de falha na informação, omissão de riscos e problemas relacionados à apresentação da proteção nominal.
Essas informações representam alegações divulgadas por autores e escritórios envolvidos nas discussões. Elas não significam que a responsabilidade da XP tenha sido definitivamente reconhecida nem que todos os investidores possuam direito automático à indenização.
Cada caso deve identificar:
- qual certificado foi adquirido;
- data da aplicação;
- instituição emissora;
- ativo subjacente;
- documento recebido;
- perfil do cliente;
- comunicação do assessor;
- causa da desvalorização;
- percentual do prejuízo;
- evento que provocou a liquidação.
Produtos ligados à mesma empresa podem possuir estruturas diferentes. Portanto, não é recomendável concluir que o caso está abrangido apenas porque o extrato menciona Ambipar ou Braskem.
Quais documentos devem ser reunidos?
Para avaliar se é possível processar XP investimentos, o cliente deve reunir documentos que comprovem a contratação, a forma da oferta e o prejuízo.
Extratos da aplicação
Os extratos devem demonstrar:
- data da aplicação;
- valor investido;
- identificação do produto;
- emissor;
- movimentações;
- pagamentos realizados;
- data da liquidação;
- valor recebido;
- prejuízo final.
Documento de Informações Essenciais
O investidor deve buscar a versão do DIE disponibilizada no momento da contratação.
Não é recomendável utilizar somente uma versão encontrada posteriormente na internet, pois o conteúdo pode não corresponder à emissão adquirida.
Termos assinados
Devem ser preservados:
- termo de adesão;
- termo de ciência de risco;
- comprovante de aceite eletrônico;
- contrato de intermediação;
- ordem de investimento;
- confirmações enviadas por e-mail;
- registros da plataforma.
Conversas e materiais comerciais
Guarde:
- mensagens;
- e-mails;
- áudios;
- apresentações;
- lâminas;
- relatórios;
- simulações;
- propostas;
- imagens;
- vídeos enviados pelo assessor.
Perfil do investidor
Solicite:
- questionário vigente na data da aplicação;
- respostas fornecidas;
- data da atualização;
- versões anteriores;
- histórico de alterações;
- eventuais alertas de incompatibilidade.
Protocolos de reclamação
Guarde os protocolos e as respostas do:
- atendimento;
- assessor;
- escritório de investimentos;
- setor responsável;
- ouvidoria;
- órgão regulador;
- canal de defesa do consumidor.
A assinatura do termo de risco impede o investidor de reclamar?
Não necessariamente.
A assinatura é uma prova relevante, mas não resolve sozinha todas as questões relacionadas à contratação.
É necessário verificar:
- se o DIE foi entregue previamente;
- se o documento estava correto;
- se o investidor teve tempo para analisar;
- se os riscos foram explicados;
- se o assessor utilizou informações diferentes;
- se o produto era compatível com o perfil;
- se a assinatura ocorreu de forma consciente;
- se existiam exceções não destacadas.
Uma confirmação eletrônica não transforma uma informação incorreta em verdadeira nem afasta automaticamente uma possível falha de suitability.
O termo precisa ser analisado em conjunto com todos os documentos e comunicações.
Como calcular o prejuízo?
O cálculo inicial geralmente considera a diferença entre o valor investido e o valor recebido após a liquidação.
Exemplo:
- valor aplicado: R$ 120.000;
- valor recebido: R$ 24.000;
- prejuízo nominal: R$ 96.000.
Contudo, uma análise completa pode considerar:
- pagamentos intermediários;
- cupons recebidos;
- resgates parciais;
- tributos;
- taxas;
- data das movimentações;
- correção monetária;
- valores posteriormente restituídos;
- critérios jurídicos aplicáveis.
O cálculo deve ser acompanhado dos extratos correspondentes.
Como fazer uma reclamação sobre COE?
O investidor pode inicialmente registrar uma reclamação formal perante a instituição.
O relato deve incluir:
- identificação do produto;
- valor e data da aplicação;
- forma como o COE foi apresentado;
- informações consideradas omitidas;
- riscos não explicados;
- perfil do investidor;
- prejuízo sofrido;
- documentos disponíveis;
- providência solicitada.
É importante guardar o número do protocolo e a resposta completa.
Dependendo do caso, podem ser avaliadas manifestações perante:
- atendimento da instituição;
- ouvidoria;
- Comissão de Valores Mobiliários;
- mecanismos de autorregulação;
- plataformas oficiais de defesa do consumidor;
- Poder Judiciário.
A reclamação administrativa pode ajudar a documentar o problema, mas não garante ressarcimento e não deve ser interpretada automaticamente como suspensão de prazos.
Quando é possível processar XP investimentos?
A possibilidade de processar XP investimentos deve ser avaliada quando existem provas de que uma irregularidade influenciou a contratação ou contribuiu para o prejuízo.
Entre os possíveis fundamentos estão:
- descumprimento do dever de informação;
- produto inadequado ao perfil;
- omissão de riscos relevantes;
- informação incorreta no DIE;
- promessa indevida de segurança;
- falta de transparência sobre o risco de crédito;
- concentração excessiva;
- divergência entre oferta e contrato;
- alteração questionável do suitability;
- falha na prestação do serviço.
Para conhecer os documentos e os fundamentos que podem ser utilizados em uma ação contra xp investimentos, é necessária uma avaliação individual da operação.
A preparação normalmente envolve:
- identificação completa do COE;
- análise do Documento de Informações Essenciais;
- verificação do perfil do cliente;
- exame das conversas com o assessor;
- análise dos materiais comerciais;
- comparação entre oferta e contrato;
- cálculo do prejuízo;
- identificação dos participantes da operação;
- definição dos fundamentos jurídicos;
- elaboração dos pedidos.
A ação não deve ser baseada apenas no resultado negativo. É necessário demonstrar a falha, o dano e a relação entre ambos.
Quem pode ser responsabilizado?
A responsabilidade depende da atuação de cada participante.
A análise deve identificar:
- quem emitiu o COE;
- quem distribuiu o produto;
- quem realizou a recomendação;
- qual era o vínculo do assessor;
- quem elaborou o material;
- quem prestou as informações;
- quem realizou a liquidação;
- qual conduta é atribuída a cada envolvido.
A participação em alguma etapa da operação não gera responsabilidade automática. É necessário analisar as obrigações e as condutas de cada parte.
O que pode ser pedido em uma ação?
Os pedidos dependem dos fatos, dos documentos e da irregularidade identificada.
Conforme o caso, podem ser avaliados:
- restituição dos valores perdidos;
- indenização por danos materiais;
- resolução da contratação;
- anulação da operação;
- correção monetária;
- juros;
- perdas e danos;
- reconhecimento da falha na prestação do serviço.
Não existe garantia de recuperação integral do capital.
O resultado dependerá:
- da qualidade das provas;
- da estrutura do certificado;
- das informações fornecidas;
- do perfil do cliente;
- da causa da perda;
- da relação entre a falha e o prejuízo;
- do entendimento adotado no processo.
Ação individual ou coletiva?
Uma ação coletiva pode tratar de problemas comuns a vários investidores, como erros em documentos padronizados ou práticas comerciais semelhantes.
Uma ação individual permite apresentar circunstâncias específicas, como:
- promessas feitas pelo assessor;
- perfil conservador;
- finalidade dos recursos;
- concentração patrimonial;
- alteração do suitability;
- versão do DIE recebida;
- valor individual do prejuízo.
A existência de uma discussão coletiva não significa que todo investidor esteja automaticamente abrangido.
Antes de aguardar ou iniciar uma medida individual, é necessário verificar:
- produtos abrangidos;
- pedidos apresentados;
- estágio do processo;
- possíveis efeitos;
- prazos;
- provas particulares;
- valor do prejuízo.
Quanto tempo o investidor tem para agir?
O prazo aplicável pode variar de acordo com:
- data da contratação;
- data da liquidação;
- momento em que a irregularidade foi identificada;
- fundamento jurídico;
- natureza dos pedidos;
- documentos disponíveis;
- medidas anteriormente adotadas.
Por isso, não é recomendável aguardar indefinidamente.
A demora também pode dificultar a recuperação de mensagens, extratos, gravações, versões do DIE e registros do perfil de investidor.
Perguntas frequentes sobre COE da XP
Investi em COE da XP e perdi dinheiro. Tenho direito à indenização?
Não automaticamente. É necessário demonstrar uma falha relacionada à oferta, à documentação, ao suitability ou ao dever de informação.
Posso processar a XP apenas porque o COE perdeu valor?
A perda isolada normalmente não é suficiente. É preciso demonstrar que uma irregularidade contribuiu para a contratação ou para o prejuízo.
O assessor afirmou que o capital era garantido. Isso é relevante?
Sim. Preserve as mensagens e compare as afirmações com o DIE e com as condições reais da operação.
Assinei o termo de risco. Ainda posso reclamar?
A assinatura não impede automaticamente uma reclamação. O documento deve ser analisado junto com as informações fornecidas, o perfil e o processo de contratação.
Sou investidor conservador. Poderiam oferecer um COE?
Depende da estrutura. É necessário verificar se os riscos, o prazo, a liquidez e a possibilidade de perda eram compatíveis com seus objetivos.
Investidor arrojado pode buscar indenização?
Sim. O perfil arrojado não autoriza omissão de riscos, informações falsas, erros documentais ou promessas enganosas.
Não tenho mais as mensagens do assessor. Ainda posso entrar com ação?
As mensagens são importantes, mas não são a única prova. Extratos, termos, DIE, perfil de investidor e materiais comerciais também podem ser utilizados.
É possível recuperar todo o dinheiro?
Depende das provas, do produto e do entendimento adotado. Não existe garantia de recuperação integral.
Preciso esperar uma ação coletiva?
Não necessariamente. O alcance da ação coletiva e as circunstâncias individuais precisam ser avaliados antes da definição da estratégia.
Conclusão
Quem investiu em COE da XP e sofreu prejuízo deve analisar mais do que o resultado financeiro.
A possibilidade de buscar uma reparação pode existir quando a perda estiver relacionada a:
- riscos omitidos;
- informações incorretas;
- promessa indevida de proteção;
- produto incompatível com o perfil;
- falha no Documento de Informações Essenciais;
- concentração excessiva;
- alteração questionável do suitability;
- divergência entre o discurso comercial e o contrato.
Antes de processar XP investimentos, o investidor deve reunir extratos, mensagens, termos, DIE, questionário de perfil, materiais comerciais e protocolos de atendimento.
Cada COE possui características próprias. A análise deve identificar o produto, o emissor, os riscos, a documentação recebida e a forma como a recomendação foi realizada.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não representa promessa de resultado. A possibilidade de indenização depende da análise individual dos fatos, dos documentos e das circunstâncias de cada investimento.












