Qual o papel do patrimônio de afetação no imóvel em construção?

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Por Couto & Sasso Advocacia

Comprar um imóvel é um grande passo, e o contrato de compra e venda é um dos documentos mais importantes nesse processo. Mas você sabe o que realmente está assinando? Entende as diferenças entre um compromisso de compra e venda e a escritura definitiva? O patrimônio de afetação e o contrato do imóvel em construção? Qual o papel do patrimônio de afetação no imóvel em construção? Vamos esclarecer todas essas dúvidas e garantir que você tome a melhor decisão.

Afinal, adquirir um imóvel em construção pode ser um grande desafio. Contudo, o patrimônio de afetação surge como uma solução eficiente para assegurar que o dinheiro investido seja utilizado corretamente. Entenda como funciona esse mecanismo e como ele pode garantir a entrega do seu imóvel sem riscos inesperados.

O que é o patrimônio de afetação?

A princípio, o patrimônio de afetação é um regime jurídico que separa os recursos financeiros de um empreendimento do restante do patrimônio da construtora.

Primeiramente, essa separação garante que os valores pagos pelos compradores sejam usados exclusivamente na obra. Assim, evita-se que problemas financeiros da empresa comprometam a entrega do imóvel.

Aliás, a previsão legal desse mecanismo está na Lei 4.591/1964, com as alterações trazidas pela Lei 13.786/2018. Dessa maneira, os compradores têm maior segurança e transparência sobre o destino do seu investimento.

Dessa forma, caso a construtora declare falência, os recursos não poderão ser utilizados para quitar dívidas, garantindo a continuidade da obra.

Como o patrimônio de afetação protege o comprador?

Antes de mais nada, é importante entender os principais benefícios do patrimônio de afetação para quem compra um imóvel na planta.

  1. Segurança jurídica: A incorporação separa o empreendimento do restante do patrimônio da construtora, evitando riscos financeiros externos.
  2. Garantia de conclusão da obra: Os recursos arrecadados só podem ser utilizados para a construção do empreendimento.
  3. Proteção contra falência: Se a construtora enfrentar dificuldades financeiras, os compradores não serão prejudicados.
  4. Transparência financeira: A destinação do dinheiro é fiscalizada para garantir a correta aplicação dos recursos.
  5. Segurança no distrato: Em caso de desistência, as regras de devolução são claras e protegidas pela legislação.

O que acontece em caso de distrato?

Decerto, desistir da compra de um imóvel é uma decisão delicada. No entanto, a Lei 13.786/2018 estabeleceu regras claras para proteger os compradores.

Conforme a legislação, se o comprador desistir da aquisição, ele tem direito à devolução parcial dos valores pagos.

Sob o mesmo ponto de vista, se o empreendimento estiver submetido ao patrimônio de afetação, a construtora pode reter até 50% dos valores pagos a título de multa.

Ademais, a devolução do saldo remanescente deve ocorrer em até 30 dias após a emissão do habite-se. Assim, o comprador tem maior previsibilidade sobre os valores a serem restituídos.

Como garantir que seu imóvel está protegido?

Eventualmente, pode surgir a dúvida sobre como verificar se o empreendimento está submetido ao patrimônio de afetação. Para isso, siga estas recomendações:

  1. Verifique a documentação do imóvel: Solicite informações no cartório de registro de imóveis.
  2. Confirme com a incorporadora: Peça um comprovante de que o empreendimento está registrado sob esse regime.
  3. Leia o contrato atentamente: O patrimônio de afetação deve estar previsto no contrato de compra e venda.
  4. Consulte um advogado especializado: Profissionais do setor podem garantir maior segurança na aquisição.
  5. Acompanhe a obra: Certifique-se de que os valores estão sendo aplicados corretamente na construção.

Conclusão

Em síntese, o patrimônio de afetação é um mecanismo essencial para garantir segurança na compra de um imóvel em construção. Afinal, ele protege o comprador contra eventuais problemas financeiros da incorporadora, garantindo a correta aplicação dos recursos. Dessa forma, ao adquirir um imóvel, é imprescindível verificar se o empreendimento está submetido a esse regime. Assim, você assegura uma compra tranquila e sem surpresas indesejadas.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Couto & Sasso Advocacia