Calculadora de tempo de contribuição
Por Dr. José Alves
Por Couto & Sasso Advocacia
Comprar um imóvel é um passo importante, mas você sabe quais são seus direitos caso a entrega atrase? Qual o prazo para processar por atraso de imóvel em construção? Muitos compradores desconhecem suas garantias legais e podem acabar sofrendo prejuízos. Afinal, o que fazer se a construtora não cumprir o prazo prometido? Como a pandemia afetou esses prazos?
Neste artigo, vamos esclarecer todas essas dúvidas, explicar seus direitos e mostrar como buscar indenização pelo atraso na entrega do seu imóvel. Continue lendo e proteja seu investimento.
Preparamos este artigo para te ajudar a aprender:
ToggleAdemais, é fundamental entender o conceito de compromisso de compra e venda. Esse documento é um contrato preliminar que formaliza o acordo entre comprador e vendedor. Conforme os artigos 462 a 466 do Código Civil, ele vincula as partes, garantindo que a propriedade será transferida no futuro.
Todavia, esse contrato não deve ser confundido com a escritura pública, que é o documento oficial que transfere a propriedade. O compromisso de compra e venda apenas estabelece os direitos e deveres das partes até a concretização da transação.
Assim sendo, ao assinar esse contrato, o comprador assume obrigações, como o pagamento das parcelas, e a construtora se compromete a entregar o imóvel dentro do prazo estipulado.
Primeiramente, é essencial entender que o compromisso de compra e venda não equivale à escritura pública. Embora pareçam semelhantes, possuem finalidades distintas.
Analogamente, a escritura pública é necessária para que o comprador se torne, de fato, o proprietário legal do imóvel. Sem ela, o comprador não pode registrar o imóvel em seu nome no cartório de registro de imóveis.
De acordo com o artigo 205 do Código Civil, o prazo prescricional para ingressar com uma ação judicial por atraso na entrega do imóvel é de 10 anos. Esse prazo começa a contar a partir da data prevista para a entrega do imóvel, conforme estipulado no contrato.
Surpreendentemente, muitos consumidores acreditam que esse prazo se inicia apenas com a entrega das chaves, mas isso não é verdade. O prazo é contado a partir do descumprimento contratual, ou seja, quando a construtora ultrapassa o prazo de entrega.
Durante a pandemia da Covid-19, houve a suspensão dos prazos processuais entre 10 de junho de 2020 e 30 de outubro de 2020 (Lei nº 14.010/2020). Esse período de 4 meses e 20 dias deve ser adicionado ao prazo prescricional de 10 anos.
Dessa forma, consumidores que tiveram atrasos na entrega do imóvel durante esse período ganharam um tempo extra para buscar a indenização. Portanto, se seu imóvel foi entregue com atraso nesse intervalo, ainda há tempo para reivindicar seus direitos.
Certamente! Quando a construtora atrasa a entrega do imóvel, ela está em mora, o que dá direito ao comprador de buscar indenização. O prejuízo do comprador é presumido, conforme a Súmula 162 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):
“Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio.”
Isso significa que não é necessário provar prejuízos financeiros diretos. Basta demonstrar o atraso na entrega do imóvel para ter direito à indenização.
Por fim, é fundamental que o comprador conheça seus direitos para evitar prejuízos. Qual o prazo para processar por atraso de imóvel em construção? O prazo é de 10 anos, contando da data prevista para a entrega do imóvel. Caso tenha ocorrido durante a pandemia, esse período foi prorrogado. Se você foi prejudicado, busque orientação jurídica e exija seus direitos.
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