Reclamação na ANS sobre plano de saúde: Como fazer?

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Por Couto & Sasso Advocacia 

Você já teve um procedimento negado pelo plano de saúde e não soube o que fazer? Muitas pessoas enfrentam esse problema diariamente e acabam desistindo por falta de informação. Mas será que existe um caminho simples para resolver isso de forma eficaz?

A verdade é que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oferece um canal direto para registrar reclamações. No entanto, muitos consumidores não conhecem o passo a passo correto e acabam perdendo tempo ou tendo o pedido ignorado.

Se o seu plano negou atendimento ou demorou além do permitido, agir rápido faz toda a diferença. Entender como funciona a reclamação na ANS pode ser o fator decisivo para resolver o seu problema.

Como registrar uma reclamação na ANS passo a passo?

Primeiro, entre em contato com a operadora do plano. Solicite atendimento e anote o número de protocolo.

A ANS exige esse registro prévio para analisar o caso. Sem esse dado, o prazo começa apenas após a reclamação.

Depois disso, acesse o portal oficial do governo e registre a reclamação. Você pode iniciar diretamente pelo link https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/fale-com-a-ans.

O que é a NIP e como ela funciona?

A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) resolve conflitos de forma rápida. A ANS aciona o plano de saúde para apresentar uma resposta.

Esse procedimento busca solucionar o problema sem necessidade de processo. Muitas demandas são resolvidas nessa fase inicial.

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Caso o plano não resolva, a ANS pode abrir processo administrativo. Isso pode gerar penalidades para a operadora.

Quais são os prazos que o plano deve cumprir?

A Resolução Normativa nº 566/2022 define os prazos. Cada tipo de procedimento possui um limite específico.

Atendimentos urgentes exigem resposta imediata. Já consultas e exames possuem prazos determinados pela norma.

Se o plano ultrapassar esses prazos, você pode reclamar na ANS. Esse descumprimento pode gerar multa para a operadora.

A ANS resolve diretamente o problema do consumidor?

A ANS não obriga diretamente o plano a cumprir a obrigação. Ela atua como órgão fiscalizador.

Durante a NIP, o plano pode resolver voluntariamente a situação. Isso acontece com frequência em muitos casos.

Se não houver solução, a ANS aplica penalidades. A análise verifica apenas a conduta da operadora, conforme informado no portal oficial .

CONCLUSÃO

Para resolver problemas com plano de saúde, siga o caminho correto: registre atendimento na operadora, aguarde o prazo legal e, se necessário, formalize a reclamação na ANS. Esse procedimento aumenta significativamente suas chances de solução e ainda contribui para a fiscalização do setor.

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