Inventário extrajudicial: Como funciona e custos

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Inventário extrajudicial: como funciona e custos é uma dúvida comum entre familiares que precisam regularizar a transferência de bens deixados por uma pessoa falecida. Você sabe quais são os requisitos para fazer um inventário fora da Justiça? Já verificou quais despesas podem existir durante o procedimento?

O inventário extrajudicial é uma modalidade realizada diretamente em cartório por meio de escritura pública. Ele foi criado para facilitar a resolução de sucessões quando existe consenso entre os herdeiros e não há impedimentos legais.

Entender como funciona esse procedimento ajuda os envolvidos a organizar documentos, calcular custos e evitar atrasos na transferência do patrimônio.

Neste artigo, você vai descobrir o que é inventário extrajudicial, quais são os requisitos, como funciona cada etapa, quais custos podem surgir e quais cuidados devem ser tomados.

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório para identificar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido e formalizar a divisão entre os herdeiros.

Diferentemente do inventário judicial, ele não depende de uma ação perante um juiz quando todos os requisitos legais são atendidos.

A conclusão ocorre por meio de uma escritura pública lavrada pelo tabelião.

Quais são os requisitos para fazer inventário extrajudicial?

Para que o inventário possa ser realizado em cartório, normalmente é necessário:

  • Todos os herdeiros serem maiores e capazes;
  • Existir acordo entre os interessados sobre a partilha;
  • Não haver conflito entre os herdeiros;
  • Participação obrigatória de advogado.

Além disso, a situação deve estar de acordo com as exigências legais e regulamentares.

O inventário extrajudicial é obrigatório?

Não.

O inventário extrajudicial é uma opção quando a situação permite sua realização.

Caso existam conflitos, incapazes envolvidos ou outros impedimentos, o procedimento poderá precisar ser feito judicialmente.

A escolha depende das características de cada caso.

Como funciona o inventário extrajudicial?

O procedimento geralmente segue algumas etapas:

  1. Reunião dos documentos necessários;
  2. Escolha do cartório de notas;
  3. Análise do patrimônio e das dívidas;
  4. Apuração e pagamento do ITCMD;
  5. Elaboração da escritura pública;
  6. Assinatura dos herdeiros e advogado;
  7. Registro da transferência dos bens.

Após a conclusão, os herdeiros podem regularizar a propriedade dos bens recebidos.

Quais documentos são necessários?

Entre os documentos normalmente solicitados estão:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Documentos dos imóveis;
  • Documentos de veículos;
  • Informações sobre contas bancárias;
  • Certidões necessárias;
  • Documentos relacionados a dívidas.

A lista pode variar conforme o patrimônio existente.

O que é o ITCMD no inventário?

O ITCMD é o imposto cobrado sobre a transmissão de bens por herança ou doação.

Ele é de responsabilidade dos Estados e possui regras próprias de cálculo, prazo e pagamento.

O recolhimento do imposto costuma ser uma etapa necessária para finalizar o inventário.

Quais são os custos do inventário extrajudicial?

Os principais custos envolvidos podem incluir:

1. ITCMD

É normalmente o maior custo do procedimento e varia conforme o Estado e o valor dos bens transmitidos.

2. Escritura pública

O cartório cobra emolumentos pela elaboração da escritura de inventário e partilha.

Os valores dependem da tabela estadual aplicável.

3. Honorários do advogado

A participação de advogado é obrigatória e os honorários variam conforme a complexidade do caso e o patrimônio envolvido.

4. Registro dos bens

Após a escritura, alguns bens precisam ser registrados, como imóveis, gerando novos custos.

O inventário extrajudicial é mais rápido?

Em comparação ao inventário judicial, geralmente pode ser concluído em menor prazo quando existe consenso e documentação organizada.

A demora depende principalmente da quantidade de bens, regularidade dos documentos e cumprimento das etapas necessárias.

Quem escolhe o cartório para fazer o inventário?

Os interessados podem escolher o cartório de notas onde será realizado o procedimento, respeitando as regras aplicáveis.

Não é obrigatório utilizar o cartório da cidade onde o falecido morava ou onde estão localizados os bens.

Precisa de advogado no inventário extrajudicial?

Sim.

A presença de advogado é obrigatória para garantir que os direitos dos herdeiros sejam observados e que o procedimento siga corretamente.

O profissional pode orientar sobre documentos, divisão dos bens e questões jurídicas envolvidas.

Como ficam as dívidas no inventário?

Antes da divisão do patrimônio, devem ser analisadas as dívidas deixadas pelo falecido.

A herança responde pelas obrigações existentes até o limite dos bens deixados.

Os herdeiros não assumem automaticamente dívidas superiores ao valor da herança recebida.

O que acontece depois da escritura?

Após a assinatura da escritura pública, os herdeiros devem providenciar a transferência dos bens.

Exemplos:

  • Registro dos imóveis;
  • Transferência de veículos;
  • Atualização de contas e investimentos.

Somente após esses procedimentos a propriedade será efetivamente regularizada.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais simples para realizar a divisão de bens quando existe acordo entre os herdeiros e todos os requisitos legais são cumpridos. Apesar de ser mais rápido que o procedimento judicial em muitos casos, envolve custos como ITCMD, cartório, advogado e registros dos bens. A organização da documentação e o planejamento adequado são fundamentais para garantir uma sucessão mais tranquila e segura.

Dr. Thiago Couto

Dr. Thiago Couto

OAB/SP 294.415
Advogado especialista em diversas áreas do Direito, sócio fundador do escritório Couto & Sasso Advocacia e consultor jurídico. Especialista em Direito e Processo do Trabalho (ESA-OAB) e em Direito de Família e das Sucessões (ESA-OAB). Bacharel em Direito (UNIFIEO), com atuação voltada à solução eficiente de conflitos e atendimento jurídico humanizado.
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